tag:blogger.com,1999:blog-1293315241401833277.post7350037423241479097..comments2023-05-25T11:33:43.779-03:00Comments on PEIXE COM BANANA Mangaratiba ex chapa branca: Março em Mangaratibaleilahttp://www.blogger.com/profile/04634491898455009917noreply@blogger.comBlogger33125tag:blogger.com,1999:blog-1293315241401833277.post-53579460830461092302015-04-01T21:49:05.755-03:002015-04-01T21:49:05.755-03:00Estarei por lá!!!Estarei por lá!!!leilahttps://www.blogger.com/profile/04634491898455009917noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1293315241401833277.post-35665368377663796632015-04-01T21:20:20.263-03:002015-04-01T21:20:20.263-03:00Dá-lhe, Leila, Lilian, Lila, Gatinha!!!! Rssss. Go...Dá-lhe, Leila, Lilian, Lila, Gatinha!!!! Rssss. Gosto muito!!! <br /><br />09/04/2015, às 14h, na praça de Mangaratiba.<br />Guardem essa data, local e hora!!!! Quem tem coragem vai saber o que fazer!!!<br /><br />Não vai ser preciso ficar chamando, cada um sabe o caminho. Estou comunicando somente os que não acessam aqui.<br />Quem não estiver brincando de facebook, estará lá ou enviará representante.<br /><br />Itaguaí correu na frente. A mobilização do povo deu visibilidade e a justiça fez o seu papel. E Mangaratiba vai ficar parada? Vai aceitar os descontos feitos no pagamento? Vai aceitar ser humilhado mais uma vez?? Quem não se movimenta, não sabe as correntes que o prendem!!!! Vamos nos mobilizar professores e funcionários!!!! Ou abaixem a cabeça e recebam as migalhas!!! 31/03, mais uma vez foi falado na Câmara sobre a nossa aposentadoria. Depois não reclamem quando forem se aposentar e não tiver o que receber!!!!! A hora é agora!!!!!<br />Elizabeth<br />Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1293315241401833277.post-36628024930344344042015-03-31T12:03:32.349-03:002015-03-31T12:03:32.349-03:00Diante de casos assim, penso que, se vários cidadã...Diante de casos assim, penso que, se vários cidadãos resolverem se manifestar, bem como o SEPE e o outro sindicato dos funcionários, a ação do MP ganha ainda mais força. Acredito que o SEPE deva ter lá o seu setor jurídico e advogados atuando. Deixo, porém, a sugestão para que tentem ingressar como <i>amicus curiae</i>, o que seria algo inovador tratando-se de uma ideia de ponta no mundo jurídico brasileiro em que há uma tendência cada vez maior de democratização dessas ações. <br /><br />Ótima tarde, Leila!RODRIGO PHANARDZIS ANCORA DA LUZhttps://www.blogger.com/profile/11194206186123507005noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1293315241401833277.post-84387030787378827812015-03-31T11:59:36.675-03:002015-03-31T11:59:36.675-03:00De qualquer modo, já encaminhei uma notícia sobre ...De qualquer modo, já encaminhei uma notícia sobre este detalhe ao MP por intermédio de sua Ouvidoria (manifestação registrada sob o n.º 500867): <br /><br /><i>Os editais sobre processo seletivo simplificado para a contratação de merendeira, professor II e professor de arte da Prefeitura de Mangaratiba não está atendendo plenamente ao que ficou decidido na ação civil pública de n.º 0005888-64.2014.8.19.0030 em curso perante a Vara Única da Comarca de Mangaratiba. Numa decisão proferida dia 26/03/2015, ficou determinado no item 3: "A não contratação de mais nenhum servidor público de forma temporária, excetuando a contratação de profissionais para a Secretaria Municipal de Educação por meio de procedimento seletivo simplificado, uma vez que absolutamente necessário para a continuação do calendário escolar. Citem-se os demandados para dentro do prazo legal. Tal contratação tem caráter excepcional e deve se dar por um período improrrogável de seis meses, vedada a prorrogação dos contratos." Ocorre que os editais admitem a prorrogação destes contratos temporários por mais seis meses. Vejamos, pois, o item 1.6 do edital que diz: "O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado é de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, uma única vez, até o último dia letivo do ano vigente (22 de dezembro de 2015), desde que comprovada a necessidade do serviço pela Administração" - http://www.mangaratiba.rj.gov.br/portal/arquivos/editais/pmm-edital-inscricao-processo-seletivo-simplificado2-2015.pdf Ora, afim de que a Administração Municipal não se alongue quanto à realização desse concurso, considero fundamental que o MP não apenas tome conhecimento deste último edital que foi publicado na edição n.º 499 do Diário Oficial do Município de Mangaratiba, de 25/03, como também busque medidas práticas para não permitir que ocorra tal prorrogação. Mesmo que o ato administrativo em questão tenha sido praticado antes da ordem judicial (parece que ainda não comunicada à Procuradoria Geral do Município), entendo que cabe uma atuação do MP por se tratar de controvérsia judicializada e que envolve o interesse de milhares de munícipes, dentre os quais crianças, adolescentes, pais e profissionais. Portanto, solicito providências afim de assegurar o cumprimento da medida liminar proferida na ACP e ao ato administrativo da Prefeitura de Mangaratiba que, conforme já exposto, não se encontra de acordo com a interlocutória do Juízo Único. Aguardo resposta!</i>RODRIGO PHANARDZIS ANCORA DA LUZhttps://www.blogger.com/profile/11194206186123507005noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1293315241401833277.post-7163798004437944022015-03-31T11:38:24.749-03:002015-03-31T11:38:24.749-03:00Aqui também cabe a atuação do sindicato dos funcio...Aqui também cabe a atuação do sindicato dos funcionários públicos de Mangaratiba que está sem posicionamento nesta questão. Somente o SEPE vem atuando.leilahttps://www.blogger.com/profile/04634491898455009917noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1293315241401833277.post-3869087657454128872015-03-31T11:37:33.734-03:002015-03-31T11:37:33.734-03:00O Sindicato está atento e atuantes, temos represen...O Sindicato está atento e atuantes, temos representantes que estão ao par disso tudo.leilahttps://www.blogger.com/profile/04634491898455009917noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1293315241401833277.post-3865656307112974482015-03-31T11:27:55.664-03:002015-03-31T11:27:55.664-03:00Acho que você está cometendo uma leviandade em ins...Acho que você está cometendo uma leviandade em insistir em comentar algo que desconhece, O partido não está alugado e nem tem dono. Você me diz o que do vereador José Maria que é oposição ao governo Capixaba?<br />E gostaria de saber se você vive alguma vida partidária ou de militância política? Onde existe acordo com o chefe do executivo municipal? Onde você retirou mais uma pérola dessas? O silêncio é por não haver este tipo de acordo como vc afirma e sempre equivocado. Quando for o momento de decisão eleitoral...só em 2016, quando houver as convenções e no caso do PSB tem o nome de congressos é que se definirá o posicionamento partidário. Hoje, temos dois posicionamentos políticos de detentores de mandato e mesmo assim, não são nos moldes que vc afirma. Não há aluguel de legenda, não há dono e não existe a definição partidária. Procure se informar mais e depois venha me questionar, mas não atire em mim, pois não sou candidata e não representarei nenhuma parcela da população. Volto a perguntar e você, o que faz da vida a não ser tentar questionar pessoas que só querem contribuir para um processo mais democrático, onde as pessoas são livres para expor suas ideias... você já ouviu falar em ética partidária, ou profissional, ou mesmo em sociedade? Conheça tudo isso, identifique-se para que possamos também questionar os moldes de sua atuação, pois até agora, só vejo alguém tentando desconstruir alguma coisa sem demonstrar algum objetivo concreto... Fazendo questão de "revelar" algo que todos já sabem, a não ser os que estavam alienados de tudo esse tempo todo. Prá você ter uma ideia, tem gente que me chama de Leila na rua, na Câmara, sem o menor problema. Vereadores, pessoas do executivo, amigos, inimigos, adversários e conhecidos, sabem faz tempo quem sou e você insiste em promover minha pessoa com seu "revelar"... acho que vc me quer como candidata!leilahttps://www.blogger.com/profile/04634491898455009917noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1293315241401833277.post-63864977471757892722015-03-31T11:23:28.428-03:002015-03-31T11:23:28.428-03:00Em tempo! Só para esclarecer sobre o juridiquês, a...Em tempo! Só para esclarecer sobre o juridiquês, a expressão em latim <i>Amicus Curiae</i> ("Amigo da Corte") refere-se à intervenção assistencial em processos de controle de constitucionalidade por parte de entidades que tenham representatividade adequada para se manifestar nos autos sobre questão de direito pertinente à controvérsia constitucional. Não são partes dos processos; atuam apenas como interessados na causa.<br /><br />Embora a Constituição não fale no amicus curiae diante de uma ação civil pública (o texto da Carta Magna fala dos processos de controle de constitucionalidade que são outra coisa), há entendimentos jurisprudenciais e doutrinários mais recentes que admitem a aplicação do instituto de maneira mais ampla.RODRIGO PHANARDZIS ANCORA DA LUZhttps://www.blogger.com/profile/11194206186123507005noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1293315241401833277.post-58286037046164562242015-03-31T11:21:04.600-03:002015-03-31T11:21:04.600-03:00Podem não ter acompanhado ou então acompanharam at...Podem não ter acompanhado ou então acompanharam até demais... (rsrsrs) <br /><br />Mas o certo, Leila, é que devemos ficar atentos para o fato de que, se a decisão do juiz ainda estiver valendo daqui uns meses, a PMM não poderá prorrogar nada. Acho bom que o Ministério Público fique desde já avisado, não concorda? Fora isto, penso ser cabível que o sindicato dos professores e o dos funcionários da educação tentem participar da ação na qualidade de <i>amicus curiae</i>.RODRIGO PHANARDZIS ANCORA DA LUZhttps://www.blogger.com/profile/11194206186123507005noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1293315241401833277.post-44294081760773065752015-03-31T11:04:04.345-03:002015-03-31T11:04:04.345-03:00Como você Leila ( Lilian) administra a sua convivê...Como você Leila ( Lilian) administra a sua convivência num partido político alugado ao prefeito capixaba cujo o dono é o vereador Charles, da turma dos amigos do peito, isso é muito estranho, e você fica quetinha. Porque será esse seu silêncio em relação ao partido e o acordo com o chefe do executivo municipal.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1293315241401833277.post-64824467639749375342015-03-31T10:56:21.553-03:002015-03-31T10:56:21.553-03:00Perfeito!
Dois editais foram emitidos com a cláus...Perfeito! <br />Dois editais foram emitidos com a cláusula de prorrogáveis por seis meses. Um anterior a decisão e outro na véspera da decisão.... faltou "sensibilidade" ? Acompanhamento do processo? leilahttps://www.blogger.com/profile/04634491898455009917noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1293315241401833277.post-18298241280525762182015-03-31T10:44:02.351-03:002015-03-31T10:44:02.351-03:00Leila!
De acordo com o andamento judicial da açã...Leila! <br /><br />De acordo com o andamento judicial da ação que consta na internet a distribuição do feito é de 17/09/2014. Também diz ali no sistema que esta decisão que transcrevi acima seria de 26/03/2015 muito embora no teor dela haja uma referência a 12/08/2014, o que pode ter sido um equívoco da assessoria do juiz na redação do ato ou do próprio magistrado. Logo, ainda não haveria motivo para se falar em equívoco da PMM por ser o edital anterior à decisão judicial. Simplesmente ele não estaria ajustado ao que determinou o juiz no dia seguinte. <br /><br />Pelo sistema, a PGM (Procuradoria Geral do Município) pode não ter sido ainda formalmente comunicada. Acho que os professores e a sociedade poderiam pressionar o andamento desse processo por meio de manifestações nas ruas e artigos na mídia. O que acha? <br /><br />Um abraço.RODRIGO PHANARDZIS ANCORA DA LUZhttps://www.blogger.com/profile/11194206186123507005noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1293315241401833277.post-31420770476407363832015-03-30T22:48:42.391-03:002015-03-30T22:48:42.391-03:00Também estou entendendo assim este trecho da decis...Também estou entendendo assim este trecho da decisão dele: <br /><br />"Tal contratação tem caráter excepcional e deve se dar por um período improrrogável de seis meses, vedada a prorrogação dos contratos."RODRIGO PHANARDZIS ANCORA DA LUZhttps://www.blogger.com/profile/11194206186123507005noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1293315241401833277.post-19151765705719176932015-03-30T22:09:38.827-03:002015-03-30T22:09:38.827-03:00Observo que ele não permite a prorrogação dos cont...Observo que ele não permite a prorrogação dos contratos, porém nos editais está como prorrogável por mais seis meses.leilahttps://www.blogger.com/profile/04634491898455009917noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1293315241401833277.post-1016945588249506362015-03-30T21:46:55.168-03:002015-03-30T21:46:55.168-03:00Continuando...
Diante do exposto, RECEBO A INICI...Continuando... <br /><br /><i>Diante do exposto, RECEBO A INICIAL , na forma do artigo 17, § 9º, da Lei 8.429/92. Com relação ao pedido de antecipação de tutela formulado pelo autor, verifico ser necessária a ponderação entre o princípio do concurso público inscrito no artigo 37, II da Constituição da República e o princípio da supremacia do interesse público. De um lado, temos um Município que não realiza um concurso público amplo há vários anos, o que indica, em princípio violação ao preceito constitucional supracitado. De outro lado temos o fato que diante da falta de servidores públicos efetivos, os contratados ainda são fundamentais para o prosseguimento da prestação dos serviços públicos essenciais, especialmente na educação. O deferimento integral da liminar pretendida acarretaria em verdadeiro caos no sistema educacional do município que não possui quadro de profissionais de educação suficiente e adequado para iniciar e cumprir o calendário escolar. Assim, é evidente que a contratação de profissionais de educação em caráter temporário para o início e continuação das aulas torna-se emergencial e caracteriza excepcional interesse público, já que possibilitará que os alunos da rede pública deste Município prossigam com suas aulas, o que prepondera no presente momento, sendo certo que a interrupção seria ainda mais danosa para os cidadãos deste Município que veriam os seus filhos sem aulas. Noutro giro, considero que o prazo de seis meses é mais que suficiente para a Administração Pública Municipal realizar o concurso público necessário para o provimento dos cargos efetivos, até porque o Município apresentou a fls. 817 e seguintes documentação que comprova que já se iniciou o procedimento administrativo que resultará no certame. Desse modo, concedo parcialmente a antecipação de tutela para determinar que ao Município de Mangaratiba o seguinte: 1. A exoneração de todos os servidores contratados pela Administração Direta sem que tenham sido aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos no prazo de seis meses a contar da presente data, excetuando-se os servidores nomeados para ocuparem cargos em comissão. 2. A convocação de todos os concursados aprovados em concurso ainda com validade para o suprimento imediato das vagas ocupadas por contratados que, neste caso, deverão ser dispensados imediatamente. 3. A não contratação de mais nenhum servidor público de forma temporária, excetuando a contratação de profissionais para a Secretaria Municipal de Educação por meio de procedimento seletivo simplificado, uma vez que absolutamente necessário para a continuação do calendário escolar. Citem-se os demandados para dentro do prazo legal. Tal contratação tem caráter excepcional e deve se dar por um período improrrogável de seis meses, vedada a prorrogação dos contratos. Por fim, defiro a cautelar para suspender os efeitos do Decreto 1201-A/2006 e da Lei Municipal nº 846/2013. Citem-se os réus. Intime-se o Município de Mangaratiba para o cumprimento da presente decisão. Dê-se ciência ao Ministério Público. Mangaratiba, 12 de agosto de 2014. MARCELO BORGES BARBOSA Juiz Titular</i>RODRIGO PHANARDZIS ANCORA DA LUZhttps://www.blogger.com/profile/11194206186123507005noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1293315241401833277.post-6652105807109845252015-03-30T21:46:24.078-03:002015-03-30T21:46:24.078-03:00Ao que parece esta seria a recente decisão judicia...Ao que parece esta seria a recente decisão judicial pertinente ao caso das contratações temporárias e ao concurso proferida no dia 26/03 pelo juiz da comarca numa ação civil pública do MP: <br /><br /><i>Processo n.º: 0005888-64.2014.8.19.0030 Ação Civil Pública por Ato de Improbidade D E C I S Ã O Trata-se de ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face de Evandro Bertino Jorge, Aarão de Moura Brito Neto e Município de Mangaratiba, em que aponta a prática de atos de improbidade administrativa previsto no artigo 11, I da Lei 8.429/92, conforme consta na inicial de fls. 02a/02bo, com documentos, com pedido de antecipação de tutela. Constatada a regularidade formal da petição inicial pelo Juízo, foi determinada a sua autuação e a notificação dos Demandados para, nos termos do § 7º do artigo 17 da referida lei apresentarem manifestação por escrito, consoante decisão de fls. 642. Após as manifestações dos notificados, considero que a questão sobre a subsunção dos atos imputados aos demandados ao tipo previsto no artigo 11, I, da Lei de Improbidade Administrativa ainda demanda maior aprofundamento, já que até o presente momento processual não é possível vislumbrar a inexistência de ato de improbidade administrativa, pois o Autor descreve conduta abstratamente típica, no sentido de que os réus efetuaram contratações de servidores públicos com violação da Lei, já que não teria ocorrido o necessário e prévio concurso público para o provimento de tais cargos. Desse modo, considero adequada a ação proposta. Por outro lado, não é possível pelos elementos trazidos aos autos, reconhecer de plano a improcedência do pedido, sendo absolutamente necessária a dilação probatória para que se apure mais a fundo os fatos, concedendo oportunidade para que o Ministério Público tragas as provas que entender necessárias e para que os demandados exercitem amplamente o seu direito de defesa. </i>RODRIGO PHANARDZIS ANCORA DA LUZhttps://www.blogger.com/profile/11194206186123507005noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1293315241401833277.post-60945684813523045722015-03-30T16:21:55.184-03:002015-03-30T16:21:55.184-03:00Não temos Turismo em Mangaratiba, no máximo um sec...Não temos Turismo em Mangaratiba, no máximo um secretário que vive de mentiras!<br />O Roberto Monsores e o secretário reunião, faz reunião, reunião e reunião. No final não dá em nada!!! Lembra da sua reunião aqui com os comerciantes de Itacuruca, não deu em nada!Safado e oportunista...Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1293315241401833277.post-70424534393933974302015-03-30T08:03:12.055-03:002015-03-30T08:03:12.055-03:00... CVT, que um dia rendeu promessas.. até cair no...... CVT, que um dia rendeu promessas.. até cair no esquecimento e que aos poucos está sendo pichado e quem sabe servirá de abrigo para alguns desnoitados de plantão. QUANTA IRRESPONSABILIDADE PELO PROJETO DE PODER !!!!!Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1293315241401833277.post-2342236432380394812015-03-30T07:45:11.885-03:002015-03-30T07:45:11.885-03:00É o CVT, que um dia foi anunciado como Escola técn...É o CVT, que um dia foi anunciado como Escola técnica, que seria inaugurado em Novembro que estaria em plena utilização com "suas milhares" de vagas, colocando no mercado de trabalho lotes de camareiras, barman e afins para exportação para outros municípios já que por aqui, não teríamos como absorver esta mão de obra, pois nosso turismo é improvisado e predador. leilahttps://www.blogger.com/profile/04634491898455009917noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1293315241401833277.post-19217946688246748652015-03-30T06:54:49.683-03:002015-03-30T06:54:49.683-03:00E por falar em desmando, qual a finalidade desse e...E por falar em desmando, qual a finalidade desse elefante branco enfeiando o espaço da antiga rodoviária da praia do saco ?? com a palavra o vereador chicão que se disse o pai dessa besteira.... Escola é sempre bem vinda, mas funcionando !!!!Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1293315241401833277.post-31980865671186027562015-03-29T23:59:24.773-03:002015-03-29T23:59:24.773-03:00Concordo com sua análise, Leila. Talvez por esse m...Concordo com sua análise, Leila. Talvez por esse motivo que as contratações poderão ser prorrogadas até o final do ano. Lamentável ver que as coisas estejam ocorrendo assim no nosso município.RODRIGO PHANARDZIS ANCORA DA LUZhttps://www.blogger.com/profile/11194206186123507005noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1293315241401833277.post-22164330433530180832015-03-29T17:38:00.390-03:002015-03-29T17:38:00.390-03:00Isso já não é absurdo... é doentio.Isso já não é absurdo... é doentio.leilahttps://www.blogger.com/profile/04634491898455009917noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1293315241401833277.post-24461260246722704252015-03-29T17:22:45.541-03:002015-03-29T17:22:45.541-03:00Muito estranha essa falta de professor. Até no CES...Muito estranha essa falta de professor. Até no CES querem mexer. Dizem que vão contratar mais 40 PII, mas por que deixam uma PII sem função nesse mesmo CES que não atende alunos do primeiro segmento e que querem tirar professores efetivos que estão lá exercendo suas funções há anos? Será porque estamos falando de uma amiguinha de um certo sobrinho vereador? Isso a secretária míope não vê? Ah!!! Já ia esquecendo que ela é pau mandado e pau mandado não vê, só obedece.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1293315241401833277.post-32895944970454503292015-03-29T17:06:52.867-03:002015-03-29T17:06:52.867-03:00Nunca antes em Mangaratiba a educação foi tão saqu...Nunca antes em Mangaratiba a educação foi tão saqueada. Veja a que ponto chegamos: na semana que está começando hoje e que já seria curta por conta da Semana Santa, os alunos da rede também não terão aula na quarta-feira porque a sme determinou que haja nesse dia EP em todas as escolas. Nas escolas que ainda não têm seu quadro de professores completo, sem coordenação e com diretor na cozinha. E isso tudo por quê? Porque a estão preocupados com a educação? Não. Claro qure não. É porque não tem merenda para servir na quarta-feira. Então , mais uma vez, vamos de improviso. Isso é uma vergonha. Mais uma vergonha.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1293315241401833277.post-5501124735784971922015-03-29T11:39:53.108-03:002015-03-29T11:39:53.108-03:00Me entristece e angustia ver a situação educaciona...Me entristece e angustia ver a situação educacional do nosso município. Para quem não é funcionário da esducação acredito ser menos doido apenas se indignar e esperar que as coisas melhores porém para nós que todos os dias vivemos o sofrimento de não ter material didático, limpeza e merenda digna. Quando falo em Não ter é não ter mesmo. Pelo calendário letivo de 2015 as primeiras avaliações DEVERIAM acontecer duas semanas atrás que obviamente por motivo de FALTA de folha e de tinta para a xerox, não aconteceu. E como ficam nossos alunos? Sem direito a avaliação? Os professores até esta data não receberam os diários de classe onde são registrados a frequência, conteúdo e desempenho dos mesmos. Ficar sem diário é coisa séria, é o documento oficial do aluno e professor. Não temos direito a capacitação há pelo menos 3 anos. Nenhum incentivo nos é permitido. Vemos pessoas não graduadas comandando os graduados e pós-graduados. Professores enviados pelo contrato temporário exercendo outra função e não a que foi destinado e enquanto isso turmas sem professor aguardando novo contrato. Se compararmos a educação daqui com a de Itaguaí, em grave já a dois meses, aqui está bem pior e seria mais do que motivo para paralizarmos nosso trabalho e fazermos nossas reinvindicações, no entanto o quadro efetivo é a minoria e dessa minoria 1/3 tem benefícios e não vão se dá ao trabalho pois se contentam com migalhas. É angustiante mas tenho fé que a partir do próximo concurso seremos maioria e poderemos esboçar uma reação. Parabéns Leila e que você continue retratando nossa realidade tão magnificamente. Um abraço!Anonymousnoreply@blogger.com