sexta-feira, 26 de abril de 2013

Maio

Estou me guardando para quando Maio chegar!

Simples assim...

terça-feira, 16 de abril de 2013

Salmo para o amanhecer em Mangaratiba

Proteção contra os ímpios
Ao mestre de canto, para flautas.
Salmo de Davi

5  Dá ouvidos, Senhor, às minhas palavras e acode ao meu gemido.
2 Escuta, Rei meu e Deus meu, a minha voz que clama, pois a ti é  que imploro.
3 De manhã, Senhor, ouves a minha voz; de manhã te apresento a minha oração e fico esperando.
4 Pois tu não és Deus que se agrade com a iniquidade, e contigo não subsiste o mal.
5 Os arrogantes não permanecerão à tua vista: aborreces a todos que praticam iniquidade.
6 Tu destróis os que proferem mentira; o senhor abomina ao sanguinário e ao fraudulento;
7 Porém eu, pela riqueza da tua misericórdia, entrarei na tua casa. e me prostrarei diante do teu santo templo, no teu temor..
8 Senhor, guia-me na tua justiça, por causa dos meus adversários; endireita diante de mim o teu caminho;
9 Pois não têm eles  sinceridade nos seus lábios. o seu íntimo é todo crimes; a sua garganta é sepulcro aberto, e com a língua lisonjeiam.
10 Declara-os culpados, ó Deus; caiam por seus próprios planos. Rejeita-os por suas muitas transgressões, pois se rebelaram contra ti.
11 Mas, rgozijam-se todos os que confiam em ti; folguem de júbilo para sempre, porque tu os defendes; e em ti se gloriem os que amam o teu nome.
12 Pois tu, Senhor, abençoas o justo, e, como escudo, o cercas da tua benevolência.





...Estamos precisando.....

segunda-feira, 15 de abril de 2013

Salmo para Oração da noite - Mangaratiba

Amo Salmos... eles nos remetem a forma mais dolorida e intensa de nos comunicarmos com Deus!

E por isso, vamos ao Salmo apropriado para o fim do dia em Mangaratiba...

Increpadas a injustiça e a parcialidade dos juízes
Salmo de Asafe
82   Deus assiste na congregação divina; no meio dos deuses estabelece o seu julgamento.
  Até quando julgareis injustamente, e tomareis partido pela causa dos ímpios?
  3 Fazei justiça ao fraco e ao órfão, procedei retamente para com o aflito e o desamparado.
  4 Socorrei o fraco e o necessitado; tirai-os das mãos dos ímpios.
  5 Eles nada sabem, nem entendem; vagueiam em trevas; vacilam todos os fundamentos da terra.
  6 Eu disse: Sois deuses, sois todos filhos do Altíssimo.
  7 Todavia, como homens, morrereis e, como qualquer dos príncipes, haveis de sucumbir.
  8 Levanta-te, ó Deus, julga a terra, pois a ti compete a herança de toda as nações.




sexta-feira, 12 de abril de 2013

A polêmica dos blogs de Mangaratiba

Gente, esta polêmica existente entre blogueiros x políticos, transcende aos fatos e percorre um caminho mais abrangente que são os conceitos e a responsabilidade de se formar opinião e ao mesmo tempo receber formação também. 

Vejam como, nós, os blogueiros, podemos acabar fazendo o jogo sujo da política... 
Primeiro quero postar um comentário que fiz no blog do professor Lauro, para mais adiante entrarmos na questão postada por ele e que foi a motivadora da sessão da Câmara:


"Professor,

Leio seu blog todos os dias, não comento muito, mas gosto de quase tudo que leio. Só gostaria de fazer uma crítica também…
O Senhor por vezes, exagera na especulação e comete erros de divulgação que não passam de boatos ou de distorções de fatos reais. Creio que a forma de não gerar estes transtornos, seria o de checar primeiro as informações recebidas. Toda vez que recebo informações de natureza “escandalosa”, tento ver se existem provas ou se não estão me usando para promover discórdias ou se estão articulando em cima das postagens ou informações recebidas. Sei que o senhor é homem experiente, mas é complicado ver a qualidade de suas postagens cair no uso de um lamaçal. Minhas postagens normalmente se baseiam nos conceitos sociais e políticos distorcidos, mas dificilmente postarei algo sobre algo que não vi ou que não ouvi.
Os informantes muitas vezes são pessoas inescrupulosas que querem mostrar que estão com informações privilegiadas e pessoas assim, não são confiáveis, já que não tem ética profissional, nem moral."


 Os fatos postados são muito estranhos e surreais. Se alguém participou de alguma discussão entre os dois vereadores, no  mínimo fazia parte do momento e era parte interessada, já que não creio que os vereadores iriam discutir este assunto diante de uma platéia. Agora, se foi diante de uma platéia, então o negócio proposto deve ser lícito, não concorda? E se foi lícito, quando informaram ao professor, distorceram os fatos com o propósito de esculhambar mesmo.

Ora, convenhamos que tenho lido algumas coisas tão estapafúrdias que fico tensa em desmentir, mas chega uma hora que não dá para segurar. Cassações por compra de votos de vereadores.... como se fosse assim... da noite para o dia o TRE  batesse na porta e descobrisse que houve transferência, obrigasse o eleitor, que teria que ser encontrado,  a promover prova contra si e contra outro, descobrir em quem o infeliz votou, anular os votos e diplomar outro vereador... sem contar que até o cartório eleitoral seria processado, na medida em que nenhum eleitor, obriga o cartório a não fazer a parte dele em verificar/fiscalizar o procedimento de alistamento... e o juiz também seria responsabilizado, pois a assinatura lá no título é dele.... ou não? E olhe que tem que ser rápido para não acabar o mandato.... ainda pensei...e se o infeliz eleitor chegasse na hora e dissesse que o aliciador foi algum candidato que não pode concorrer e ficou P da vida e sabendo que tinha feito transferência de títulos resolvesse denunciar a fraude???? Já pensaram nisso também?  Enfim, muita maluquice para um município só....

Então, o que defendo é o DIREITO de livre expressão e de opinião e peço que a Casa de Leis tenha o devido decoro parlamentar. Não se ataca cidadãos, não se combate um cidadão pela força e muito menos se age com vinganças. E vinganças e maldades não me intimidam, mas me incomodam muito! Ainda mais quando isto é direcionado para algum inocente... ai, meu Deus!

 Vamos pessoal, Mangaratiba tem que conviver com o direito do cidadão e deixar de lado a instituição da humilhação de sua gente e por outro lado, a Mangaratiba dos cidadãos deve se respeitar e a cada dia primar por buscar sua dignidade, inserindo-se na política e nas decisões de seu município.

Façam como o pessoal do Conselho de Saúde.... tiveram um entendimento que não deveriam aprovar as contas de 2012 e assim o fizeram.  A decisão final ficará por conta da Câmara e do TCE. 

Os conselheiros fizeram o que entenderam ser correto, baseados em procedimentos firmados em capacitação realizada e em manual que os orienta. Se mais adiante estiverem errados, o TCE corrigirá este entendimento. Simples assim! E eles? Fizeram valer sua cidadania, seu direito e sua liberdade.


Bom, para terminar, fiquei de postar um resumo da Saúde, sobre procedimentos adotados, mas é longo e estes acontecimentos da semana se tornaram prioridade... fico devendo a postagem da Saúde.






quarta-feira, 10 de abril de 2013

Lei Carolina Dieckman - Lei 12.737 de 30/11/2012

Não posso deixar de tirar um sarrinho...
Hoje, em sessão da Câmara, que por sinal foi um horror, falaram muito na Lei Carolina Dieckman...porém, querem aplicá-la para algo que não se aplica a esta Lei.

Então, colaborando com a Casa legislativa, publico a lei que trata de crimes de 'INVASÃO CIBERNÉTICA", ou seja, invasão de dispositivo informático. Os crimes de calúnia, difamação e injúria não são punidos por esta lei. E lembro que é via de mão dupla... processar e ser processado. 

E a pergunta que não quer calar... Quem erra mais? O cidadão comum que "ofende"  a pessoa pública,  ou a pessoa pública que ofende na Casa de Leis o cidadão comum?

E cá para nós.... que palhaçada!!!!! Vamos trabalhar pessoal!



Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos e dá outras providências.  
Art. 2o  O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, fica acrescido dos seguintes arts. 154-A e 154-B:  
Invasão de dispositivo informático  
Art. 154-A.  Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:  
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.  
§ 1o  Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.  
§ 2o  Aumenta-se a pena de um sexto a um terço se da invasão resulta prejuízo econômico.  
§ 3o  Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:  
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.  
§ 4o  Na hipótese do § 3o, aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.  
§ 5o  Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra:  
I - Presidente da República, governadores e prefeitos;  
II - Presidente do Supremo Tribunal Federal;  
III - Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou  
IV - dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.”  
Ação penal  
Art. 154-B.  Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.”  
Art. 3o  Os arts. 266 e 298 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passam a vigorar com a seguinte redação:  
Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública 
Art. 266.  ........................................................................ 
§ 1º  Incorre na mesma pena quem interrompe serviço telemático ou de informação de utilidade pública, ou impede ou dificulta-lhe o restabelecimento.  
§ 2o  Aplicam-se as penas em dobro se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública.” (NR)  
Falsificação de documento particular 
Art. 298.  ........................................................................ 
Falsificação de cartão  
Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.” (NR)  
Art. 4o  Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial. 
Brasília, 30 de novembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

terça-feira, 9 de abril de 2013

Aflições mangaratibenses.

Resumo das aflições destas semanas em que fiquei fora da net e do "Peixe":

1) Declaração universal dos direitos humanos, em seu artigo XIX;

       " Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras."

 Baseada neste direito, fico aqui pensando o que leva um representante do povo, pessoa pública, a se contorcer de escárnio por publicações de cidadãos livres que atuam na internet? 
Hoje, em Mangaratiba, município desprovido de meios de comunicação como jornais, televisão e rádio local, os blogs e as redes sociais, assumiram este  papel, inclusive tendo um público crescente a cada dia. É parte da natureza humana a busca por informação e por troca de opiniões. Tanto isto é fato, que por muito tempo, Mangaratiba viveu e ainda vive da rádio peão, aquela que espalha verdades e boatos, nas ruas, praças e botecos de nosso município. Hoje, Mangaratiba possui alguns blogs que se propuseram a troca de informações. Todos bem diferentes, com opiniões diferentes e alvos diferentes. Isto é muito positivo e contribui para os questionamentos e formação de opiniões em nossa terrinha, que abandonada por meios de comunicação tradicionais, abandonou também os jornalecos promocionais que existem por aqui. 

Ora, voltando ao tema do direito universal... um representante público que alega que um blogueiro é uma pessoa não confiável por fazer críticas a ele ou aos demais políticos locais, demonstra ser um político retrógrado que se ufana da quantidade de votos recebidos, como se isso bastasse para que não fosse mais questionado. Lembro a ele, que quase sempre os mais bem votados, foram os que mais decepções causaram a sua população. A história não mente!  Podemos ir de Hitler,  Collor, passando por  Antony Garotinho, Paulo Maluf, José Sarney, etc..

E mais, qualquer cidadão pode e deve tecer comentários sobre seus governantes e não precisa levar propostas para a solução dos problemas... isto cabe aos eleitos. Aos blogueiros e cidadãos em geral, cabe a não difamação, a não inserção em vida privada do político e acusações que não podemos provar, mesmo que estejam na boca do povo...

Vejam, já é complicado ao cidadão assistir a uma sessão na Casa de Leis e não poder se manifestar, como manda o Regimento Interno. Ok! Vamos cumprir o Regimento,mas, ver os edis conversando, dando risadas enquanto algum de seus pares está com a palavra, é também falta de decoro parlamentar...
Isto vem irritando a toda assistência... então, que calem-se também quanto ao território livre chamado internet!

2)  A polêmica das indicações feitas pelos Edis.

Tenho lido diversas críticas quanto as indicações dos vereadores...alguns afirmam que isto não deveria ser feito, que é balela, que deveriam cobrar do executivo e que isto não serve de nada...

Penso que quem está afirmando isto, não está buscando a ótica da população, pois a quantidade de indicações revela algo muito mais complexo do que insistem em postar... 
Quanto maior for a quantidade de indicações, maior é a carência de serviços públicos decentes em Mangaratiba.... e pode ser vista como termômetro de excelência na prestação do serviço público. Se não houver nenhuma indicação, estarão dizendo que está tudo bem e que os anseios e necessidades da população estão sendo atendidos. Resumo disto tudo.... mais de 400 indicações em três meses de governo. Considerando que Janeiro estavam em recesso... o bicho está pegando! E precisamos de mais e mais empenho do governo.

3) Caso Cachoeira II

Tudo como dantes no quartel de Abrantes! Nem deputada, nem autoridades locais se propoem a fazer algo e muito menos colocam como prioridade a nefasta invasão... dá trabalho, inserir políticas públicas na comunidade... e sabedores disso, os invasores já começaram com o assistencialismo e incentivando a economia local com "empregos" bem mais rentáveis para uma comunidade que jamais conseguiria "proventos" tão altos como os que estão na tabela do tráfico! É f... com ph!
 
4) Notícias da Saúde.

Se der tempo, postarei um esclarecimento do Vice prefeito quanto as ações na Saúde para que possam comentar, questionar, criticar, fiscalizar, aceitar e... enfim, participar desta área tão primordial para a população.

Será em outra postagem por ser bastante longa.