sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Majoritária em Mangaratiba - Definição

Vamos ser sinceros...Alguém acha mesmo que o quadro politico em Mangaratiba está definido e que existe mesmo o 55 boladão, nas cabeças?

Claro que não!

Será que não percebem as artimanhas disto tudo? 

Olhem, só vou dar um pitaco. Não sou advogada e se estiver errada em meus devaneios, ops, devaneios não... me lembram outra pessoa, me corrijam e me mostrem a LUZZZZ!


Penso que é providencial que a liminar seja cassada, para que ela possa entrar com agravo regimental e voltar de lá com algo mais concreto. Forçando assim, uma decisão colegiada.


Vamos ficar tranquilos e principalmente não perder o foco de campanha, não extrapolar na troca de tiros e  lutar por Mangaratiba, exige atualmente três missões:

1)Repudiar o que está acabando com nossa dignidade, nossa liberdade e nossa necessidade de vivermos em um município de gente capaz, socialmente falando, não permitindo que este engodo que hoje governa, se perpetue.

2)Reestabelecer a representação popular e digna de nossa Câmara, escolhendo com muito critério nossos próximos vereadores. Inovar, renovar e cobrar!

3)Não nos deixarmos levar por um conceito errado de lealdade para com aqueles que elegemos, seja quem for.... eles é que devem ser sempre LEAIS AO SEU ELEITORADO E A POPULAÇÃO TODA.


Vamos continuar: Não para, não para, não para, não!!!!!

Mangaratiba e as cassações

Ação Cautelar Nº 128284 ( GILSON DIPP ) - Decisão Monocrática em 30/08/2012

Origem:
RIO DE JANEIRO - RJ
Resumo:
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER ECONÔMICO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - USO INDEVIDO DE MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A ACÓRDÃO

Decisão:
DECISÃO
Trata-se de ação cautelar proposta por Andreia Cristina Marcello Busatto visando suspender os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro que, em sede de ação de investigação judicial eleitoral, lhe cassou o diploma de deputada estadual e declarou sua inelegibilidade por oito anos, em razão de entender configurado o abuso do poder político e econômico, bem como o uso indevido de meio de comunicação social, em benefício da candidatura da autora, por ocasião do pleito de 2010.
Em 15.7.2011, o eminente Ministro ARNALDO VERSIANI, no exercício da Presidência do TSE, deferiu a medida liminar para suspender os efeitos do decisum regional até o julgamento e publicação do acórdão dos embargos de declaração opostos na origem (fls. 1.159-1.161 - vol. 4).
Sobreveio o julgamento dos embargos, os quais foram rejeitados pela Corte a quo, dando ensejo, nos presentes autos, a pedido da autora de extensão dos efeitos da liminar (fls. 1.173-1.184 - vol. 5), o qual foi deferido pelo eminente Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, em 29.7.2011, nos seguintes termos (fls. 1.402-1.404 - vol. 5):
[...]
O pedido de extensão da liminar merece ser deferido.
Destaco, inicialmente, que, ao julgar o RE 633.703/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que as alterações introduzidas pela LC 135/2010 não se aplicam às Eleições Gerais de 2010, em razão do princípio da anualidade da lei eleitoral (art. 16 da Constituição).
No mesmo sentido, por óbvio, caminhou a jurisprudência do TSE que, em observância à decisão supracitada, passou a inaplicar a LC 135/2010 aos processos referentes ao último pleito, restringindo-se em suas decisões à redação original da LC 64/1990. Precedentes: Questão de Ordem no RO 1697-95/MT, Rel. Min. Cármen Lúcia, e Questão de Ordem no RO 693-87/RR, Rel. Min. Marcelo Ribeiro.
Pois bem, consta da ementa do acórdão recorrido:
"(...)
Possibilidade de aplicação da penalidade de cassação de diploma e da sanção de inelegibilidade no prazo de oito anos, tendo em vista que uma vez praticada conduta definida como ilícito eleitoral, impõe-se verificar a respectiva sanção prevista em lei no momento de sua ocorrência. Aplicação da LC n° 135/10, tendo em vista o ato abusivo ter sido praticado na sua vigência" (grifei).
Portanto, mesmo em análise perfunctória, típica das medidas de urgência, transparece dos autos, com elevado grau de certeza, que o TRE/RJ desconsiderou os precedentes citados e fez incidir no caso sub examine a LC 135/2010.
Isso porque, antes do advento da chamada "Lei da Ficha Limpa" , na perspectiva da redação antiga do art. 22, XIV, da Lei Complementar 64/90, o Tribunal Superior Eleitoral, no julgamento do RO 1.362/PR, concluiu, após longos debates, que a sanção de cassação de registro somente seria possível na hipótese da ação de investigação judicial eleitoral, por abuso de poder, se julgada até a data da diplomação. O acórdão, de Relatoria do Min. Ayres Britto, recebeu a seguinte ementa:
"AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. PRELIMINARES REJEITADAS. ABUSO DE PODER E USO INDEVIDO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. AÇÃO JULGADA APÓS AS ELEIÇÕES. CASSAÇÃO DE REGISTRO E INELEGIBILIDADE. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há cerceamento de defesa quando a prova requerida pela parte, e indeferida pelo relator, é desnecessária à solução da controvérsia.
2. A nulidade relativa deve ser arguida na primeira oportunidade que a parte tiver para se manifestar nos autos, pena de preclusão.
3. Ausência de julgamento extra petita.
4. A ação de investigação judicial eleitoral constitui instrumento idôneo à apuração de atos abusivos, ainda que anteriores ao registro de candidatura. Precedentes.
5. O Tribunal Regional pode analisar a questão da cassação de registro em sede de embargos de declaração, quando a própria Corte reconhece omissão do acórdão embargado, suficiente para a concessão de efeitos infringentes.
6. O conjunto probatório dos autos revela o abuso do poder político, econômico e o uso indevido dos meios de comunicação.
7. A potencialidade para influenciar o resultado do pleito é manifesta. O nexo de causalidade quanto à influência das condutas no pleito eleitoral é tão-somente indiciário, sendo desnecessário demonstrar, de plano, que os atos praticados foram determinantes do resultado da competição; basta ressair, dos autos, a probabilidade de que os fatos se revestiram de desproporcionalidade de meios.
8. O todo articulado da Constituição Federal abona a conclusão de que, nos termos do inciso XIV do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90, é possível, em sede de ação de investigação judicial eleitoral, a imposição da pena de cassação de registro e de inelegibilidade, mesmo após o dia da votação, mas antes da diplomação do candidato eleito. Interpretação constitucional que visa a excluir um vácuo jurisdicional (do dia da votação até a diplomação dos eleitos) durante o qual não existiria qualquer provimento jurisdicional efetivo, capaz de gerar a cassação de registro, hábil a afastar do processo eleitoral e a impedir que venha a ser diplomado o candidato que abusou do seu poder econômico ou político.
9. Execução do julgado com a publicação deste acórdão.
10. Recurso desprovido" (grifei).
No caso, patente a fumaça do bom direito, especialmente porque a sanção de cassação de registro somente foi possível ante a modificação redacional contida no art. 22, XIV, da Lei Complementar 64/90, introduzida pela Lei Complementar 135/2010, que permitiu a imposição daquela sanção mesmo após a proclamação dos eleitos.
Não há, portanto, falar em cassação de mandato por abuso de poder em processos regulados pela redação original da LC 64/1990 nos casos em que a decisão é posterior à diplomação. Tampouco podemos falar em inelegibilidade de 8 (oito) anos para a hipótese dos autos, uma vez que o prazo da redação original cingia-se a 3 (três) anos.
Ressalto, por fim, decisão recente de minha lavra, AC 1304-45/RJ, na qual deferi liminar para suspender a execução de acórdão regional em hipótese em muito similar à dos autos.
Pelo exposto, defiro o pedido de extensão da liminar para conceder efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto.
[...]. (grifos no original)
Dessa decisão não houve recurso, consoante certidão de fl. 1.415 - vol. 5.
O Ministério Público Eleitoral apresentou contestação em que pugna pela improcedência da ação cautelar, à consideração de que os recursos eleitorais não possuem efeito suspensivo e, ainda, por faltar plausibilidade ao pedido, uma vez que, na sua dicção,
[...] o acórdão regional encontra-se fortemente amparado em provas robustas da prática de abuso do poder econômico, político e uso indevido de meio de comunicação social por parte da requerente, consubstanciados na coação de servidores contratados temporariamente para participarem de sua campanha, no aporte financeiro em veículo da imprensa para que alterasse sua posição em seu benefício, bem como na utilização de dois jornais para sua promoção indevida. (fl. 1.421 - vol. 5)
Por meio de petição protocolizada em 27.8.2012 (fls. 1.462-1.474), a autora requer a explicitação acerca da abrangência da liminar concedida em julho de 2011 pelo Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, ao argumento de que vem sofrendo "prejuízos graves e atuais" no processo de registro de candidatura, por meio do qual pretende disputar as eleições de 2012 para a Prefeitura do Município de Mangaratiba/RJ.
Afirma que seu pedido de registro foi indeferido pelo Juízo da 54ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro ao entendimento de que a liminar nos autos da presente ação cautelar concedeu efeito suspensivo ao recurso ordinário somente para o fim de ela permanecer no cargo de deputada estadual, nada referindo sobre a declaração de inelegibilidade.
Cita precedentes desta Corte que corroborariam a tese de que a decisão liminar abrangeria também a suspensão dos efeitos quanto à declaração de inelegibilidade, sustentando que decorreria, também, do reconhecimento da inaplicabilidade da LC nº 135/2010 ao caso em questão.
Requer a explicitação quanto à abrangência da liminar e, se não for esse o entendimento, a concessão da medida liminar para suspender a inelegibilidade declarada nos autos da AIJE nº 18-04. Isso porque entende demonstrada a plausibilidade e o risco de dano irreparável iminente em razão de o acórdão do TRE/RJ merecer reforma, ante a impossibilidade de aplicar a condenação estabelecida no artigo 22, XIV, da LC nº 64/90, com a nova redação dada pela LC nº 135/2010, bem como por não estar configurada a prática de abuso do poder ou uso indevido de meio de comunicação.
A Coligação Mangaratiba Crescendo com o Povo e seu candidato a Prefeito de Mangaratiba no pleito de 2012, Evandro Bertino Jorge, requerem seu ingresso no feito como assistentes, considerando a repercussão nas suas esferas de interesse em face das eleições vindouras (fls. 1.501-1.510 - vol. 5).
Sustentam a impertinência do que requerido, haja vista o grande lapso de tempo transcorrido desde a prolação do decisum liminar, bem como por não estar albergado o requerimento na hipótese do artigo 26-C da LC nº 64/90, acrescido pela LC nº 135/2010.
Decido.
Não obstante a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral admitir, em circunstâncias excepcionais, a concessão de efeito suspensivo a recurso não dotado desse efeito em razão da regra estabelecida no artigo 257 do Código Eleitoral, essa outorga por intermédio de cautelar incidental depende da satisfação cumulativa dos requisitos da fumaça do bom direito e do perigo na demora.
No caso, a concessão da medida liminar fundou-se, exclusivamente, na impossibilidade de aplicar à hipótese dos autos o disposto no inciso XIV do artigo 22 da LC nº 64/90, com a redação dada pela LC nº 135/2010, verbis:
Art. 22 [...]
XIV - julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar;
[...].
Contudo, o entendimento mais atual desta Corte é no sentido da aplicação do referido dispositivo para hipótese como a dos autos, conforme se depreende do seguinte julgado, verbis:
RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO PARCIAL. DEPUTADO DISTRITAL. COMPRA DE VOTOS. COAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS. MANUTENÇÃO. ABUSO DE PODER. INELEGIBILIDADE. CASSAÇÃO DE DIPLOMA. INCIDÊNCIA. LC Nº 135/2010. RECURSOS ESPECIAIS PREJUDICADOS. ASSISTENTES SIMPLES. DESISTÊNCIA. RECURSO. ASSISTIDO.
1. A utilização da estrutura de empresa de considerável porte para a realização de campanha eleitoral em favor de candidato, mediante a convocação de 1000 (mil) funcionários para reuniões nas quais houve pedido de votos e disponibilização de material de propaganda, bem como a distribuição posterior de fichas de cadastros nas quais cada empregado deveria indicar ao menos dez pessoas, configura abuso do poder econômico, com potencial lesivo ao pleito eleitoral.
2. Tais condutas também configuram captação ilícita de sufrágio, na linha de entendimento da Corte, com ressalva do ponto de vista do relator.
3. Aplica-se o disposto no art. 22, XIV e XVI, da LC nº 64/90, com a redação da LC nº 135/2010, que estabelece a pena de cassação por abuso de poder, independente do momento em que a ação for julgada procedente, e aumenta o prazo de inelegibilidade de 3 (três) para 8 (oito) anos.
4. Não incide na espécie o princípio da anterioridade legal insculpido no art. 16 da Constituição Federal, uma vez que o dispositivo em comento, modificado pela Lei da Ficha Limpa, não altera o processo eleitoral.
5. O pedido de desistência do recurso interposto pelo assistido acarreta o prejuízo dos recursos manejados pelos assistentes, que não podem recorrer de forma autônoma.
6. Recurso Ordinário desprovido, para manter a cassação do diploma, a imposição de multa e a declaração de inelegibilidade por 8 (oito) anos, com base nos arts. 41-A da Lei nº 9.504/97 e 22, XIV e XVI, da LC nº 64/90, com a nova redação da LC nº 135/2010, em razão da prática de abuso do poder econômico e captação ilícita de sufrágio.
7. Recursos especiais prejudicados.
(RO nº 4377-64/DF, Rel. Ministro MARCELO RIBEIRO, julgado em 17.11.2011, DJe 9.12.2011 - nosso o grifo)
Quanto ao mais, o exame perfunctório das razões do recurso ordinário não vaticina a pretensão do autor de admitir a existência de plausibilidade jurídica. Isso porquanto não se evidencia, primo ictu oculi, o desacerto da Corte de origem, consoante se depreende da letra do acórdão recorrido, que detalhadamente discorre sobre todos os fatos alusivos à causa, respaldando-se em provas testemunhais e documentais, para concluir pela prática do abuso do político, econômico e uso indevido de meio de comunicação social. Destaca-se, por pertinente, a ementa do julgado combatido, verbis (fl. 1.319 - vol. 5):
Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Eleições 2010. Prática de abuso de poder político, poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Configuração. Procedência.
Rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva dos investigados não candidatos, posto que a norma insculpida no art. 22, XIV, da LC nº 64/90 dispõe que todos os que tenham praticado condutas abusivas com finalidade de promover candidatura, deverão ser punidos. Para tanto, necessário se faz que haja o litisconsórcio passivo.
No mérito, configuradas as condutas abusivas.
Quanto ao abuso do poder político, tem-se a prática comprovada de coação dos servidores contratados temporariamente ou em comissão, para participarem da campanha da primeira investigada. Além disso, da análise das circunstâncias, observa-se que foi conferido aporte financeiro em jornal para que mudasse de posição e passasse a promover a candidatura da primeira investigada.
Quanto ao uso indevido dos meios de comunicação, ficou configurado que os dois últimos investigados, responsáveis pelos periódicos "Jornal Atual" e "Jornal Impacto" usaram-os para promoção indevida da primeira investigada, gerando desigualdade no pleito.
Afasta-se a alegação defensiva de potencialidade lesiva, posto que requisito não mais previsto em lei (art. 22, XVI, da LC 64/90). Ademais, ainda que fosse imprescindível a sua aplicação, verificou-se, no caso, que houve gravidade bastante nas condutas para caracterizar o abuso, capaz, inclusive, de influenciar no pleito.
Possibilidade de aplicação da penalidade de cassação de diploma e da sanção de inelegibilidade no prazo de oito anos, tendo em vista que uma vez praticada conduta definida como ilícito eleitoral, impõe-se verificar a respectiva sanção prevista em lei no momento de sua ocorrência. Aplicação da LC nº 135/10, tendo em vista o ato abusivo ter sido praticado na sua vigência.
Procedência do pedido. (nossos os grifos)
Nesse contexto, para suspender os efeitos do acórdão regional, seria necessária uma profunda análise das provas, o que não se admite em ação cautelar (AgR-AgR-AC nº 3.220/MG, Rel. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 30.6.2009, DJe 1º.9.2009).
Cabe assinalar, quanto ao pedido de explicitação da medida liminar, a par de estar prejudicado, mostra-se incabível, à míngua de fundamento legal.
Pelo exposto, nos termos do artigo 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento à ação cautelar, tornando sem efeito a liminar deferida nestes autos, prejudicados os pedidos de fls. 1.462-1.474 e 1.501-1.510.
Publique-se.
Intimem-se
Brasília, 30 de agosto de 2012.

MINISTRO GILSON DIPP
RELATOR

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Setembro - Ratos e urubus larguem nossa Mangaratiba !

Se Joãozinho Trinta estivesse entre nós, seria a salvação de Mangaratiba, nesta semana da pátria!

Com todo o talento e criatividade deste gênio do carnaval, talvez fosse a pessoa certa para dar um incentivo aos educadores de Mangaratiba, que este ano irão "ter" que apresentar um desfile com o singelo título de :
"Valorizando o profissional da Educação!"

Mas, como? Como nossos educadores poderão "criar" algo tão distante de sua realidade? Como poderão colocar em prática, aquilo que tiveram que guardar o ano  todo dentro deles? Como realizar, sem absolutamente nada!!!!

Valorização? Isto não te pertence! Desfilar e se apresentar para uma população como se tivessem sido condenados a liberdade assistida? Como podemos dizer aos profissionais da educação que foram valorizados, sem que tenham tido ao longo do ano a liberdade de exercer suas funções, partilhando suas ideias e recebendo o incentivo, como condições de trabalho propícias para isto? Meu Deus! Os profissionais da educação não podem ser tratados como peças para o jogo político! Eles querem salários dignos, concursos, material didático, material de consumo, RESPEITO  e  capacitação! Todo ano é esta coisa de pagar as camisas que irão desfilar..ora, se é obrigatório que arquem com as despesas! E as crianças? Este ano, ainda não vimos a distribuição de uniformes....


 É, ratos e urubus larguem nossa Mangaratiba!

Ah! Mas, estamos ganhando o cartão alimentação, dirão muitos,  para comprar comida em alguns quisosques, mercados "conveniados", um açouque credencado...aqui em Muriqui é aquele que serve de entreposto para o fornecimento para a saúde... compra-se uma quantidade enorme de carne e ali é separada....ficam sobras de muitos Kg....que carne é essa???? Pôxa! Estamos recebendo a migalhinha...ainda bem que tem período eleitoral, vamos aproveitar antes que acabe!  Vamos para as filas....
o pessoal da prefeitura não tem estrutura para enviar para os postos de trabalho.... e queremos apertar as mãos de nossas "autoridades"....
É, ratos e urubus larguem nossa Mangaratiba!


Enquanto isso o nosso ecossistema político se desequilibra.... CPI com relatos dantescos, daqueles de arrepiarem os cabelinhos dos braços...notas frias, licitações errôneas, argumentações de defesa primárias, preferem ser taxados de incompetentes.... deveriam ser interditados, pois com estas argumentações, me parece mais um bando de incapazes que se especializaram em um só objetivo.... acabar com a população e encher o cuecão... Triste fim de quem entrou como paladino da lei e da justiça. Só queriam medir forças..como se uma batalha fosse suficiente para se perpetuar na história.... como eles mesmo diziam... Ficamos fora do PODER por 20 anos!!!!!! Estavam caçando cachorro a grito.... precisavam arriscar tudo para manter um padrão que não souberam administrar.

É, ratos e urubus larguem nossa Mangaratiba!

E a campanha? Bolas iluminadas por todos os distritos, bandeiras, marketing, muita caminhada....ops, pensei que o prefeito estivesse doente, afinal, ele não pode comparecer ao MP para esclarecimentos...continuando, muito dinheiro injetado na campanha e sabemos o quanto fica caro para nossos cofres... serão novos fornecedores, novos preços praticados, novos funcionários prontos para administrarem a devolução deste investimento em tempo recorde... 

Setembro começa com a inovação do primeiro desfile acontecer em Muriqui, e como diz o prefeito:  "Na CIDADE que ele ama!" Imagine se ele não gostasse deste DISTRITO? Imagine como seriam as invasões, os carnavais, a iluminação, os postos de saúde, as escolas ...

Bom, para terminar, peço licença a Joãozinho Trinta para invocar a mensagem que nos foi passada naquele maravilhoso desfile. O desfile da opressão, da proibição, da censura e que foi o grande momento de dignidade daquele carnavalesco!

É, ratos e urubus larguem nossa Mangaratiba!







domingo, 26 de agosto de 2012

IDEB - Como funciona

Em pleno domingo, vou mudar um pouco dos assuntos que estão acendendo Mangaratiba e que perdurarão por mais alguns meses.... as eleições.

Mas, leio e escuto tanta coisa sobre IDEB e tenho muitas dúvidas, e como encho o saco das pessoas, acabo sempre recebendo mensagens que me ajudam muito a formar minha opinião. O IDEB é sempre uma preocupação, pois tenho uma queda por estatísticas e dados de censos. Gosto de vasculhar por diversos ângulos os resultados que nos são apresentados e sempre vejo que os maiores interessados em determinados assuntos, não se sentem à vontade com  os tais índices, preferem usá-los ou como justificativa para erros e para manipulação os acertos.

Então, para aqueles que gostam de se informar, vamos a palvara de uma especialista:

O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb)

Como funciona?
A grande contribuição do Ideb é ter sido o primeiro indicador de qualidade da educação brasileira a unir duas informações que não costumavam ser consideradas em conjunto nas análises educacionais: o desempenho nas avaliações externas e o fluxo escolar (aprovação, reprovação e abandono). Uma escola que atinge bons resultados nos exames, mas reprova sistematicamente seus estudantes, gerando altos índices de abandono, é tão inadequada quanto aquela que aprova a turma inteira, mas com péssimos resultados de aprendizagem. Isso demonstra que ela não está conseguindo ensinar bem a todos, mas apenas a uma minoria.

O cálculo do Ideb é uma composição dos dados de fluxo, colhidos pelo Censo Escolar do Inep, e os resultados da Prova Brasil e do Saeb. A equação permite que o índice aumente ou diminua proporcionalmente às notas nos exames e ao tempo médio que um aluno leva para concluir cada ano ou série do Ensino Fundamental ou Médio. De forma simplificada, o índice é resultado da divisão abaixo e se expressa numa escala de 0 a 10.

A pontuação da Prova Brasil ou do Saeb é obtida pela média das notas dos alunos em Língua Portuguesa e Matemática de cada escola, município, estado ou do país e adaptada para uma escala de 0 a 10. O tempo médio de conclusão é calculado em anos a partir da taxa de aprovação média em cada série ou ano da escola, município, estado ou do país. Quanto maior a aprovação, menor o tempo médio para concluir a série ou ano e, consequentemente, maior o Ideb.

Para que serve e como usá-lo?
Da mesma forma que as notas da Prova Brasil e do Saeb, o resultado do Ideb é apenas um número se não for analisado e interpretado pelas escolas e os gestores da Rede. O grande desafio é o de compreender o que fez o índice subir ou descer de um ano para outro. Daí, podemos recorrer aos fatores internos da escola que fazem a diferença na sua eficácia.

A melhora ou piora no Ideb pode estar ligada à formação dos professores, às estratégias de ensino usadas por eles na relação com os alunos, à presença ou não de uma liderança na gestão, ao desconhecimento dos alunos do tipo de prova, tempo para realização etc. Esses são apenas exemplos da infinidade de fatores que podem afetar o desempenho de uma Rede ou escola no Ideb.

Mesmo alguns que não parecem diretamente ligados à aprendizagem, como os serviços de transporte, alimentação e material escolar, podem ter enorme influência no resultado do índice. Afinal, uma escola em que o aluno para chegar tem de enfrentar longas distâncias em veículos deteriorados, não dispõe de merenda de qualidade em horários adequados e estuda com livros e cadernos velhos tem muito mais chance de não conseguir bons resultados de aprendizagem e ter altas taxas de abandono e reprovação.

Em resumo, o que o Ideb mostra, assim como a Prova Brasil e o Saeb, é o resultado do esforço de todo os sistema educacional e não apenas a “capacidade” ou os conhecimentos dos alunos. Os gestores públicos que pretendem melhorar o desempenho das suas cidades precisam ter uma visão global para todos os fatores que compõem a qualidade do sistema educacional e a capacidade de transformá-los. Isso exige uma proximidade interativa com as escolas para o debate, a elaboração e implantação de ações e políticas públicas; um sistema que ofereça, ao mesmo tempo, condições de trabalho e formação para os professores e cobre e avalie os resultados deles; uma equipe consistente de coordenadores pedagógicos, que liderem o aprimoramento das práticas pedagógicas; gestores capazes de congregar os esforços das equipes escolares em prol de metas; uma supervisão de ensino que de fato apoie a escola e não apenas a fiscalize; e uma relação de plena comunicação e clareza na divulgação de resultados, metas e políticas públicas com a comunidade de pais.

Portanto, munido do resultado do Ideb da sua cidade, converse com a equipe da Secretaria, os coordenadores de ensino, os gestores das escolas, as famílias, os alunos. Levante os resultados internos das escolas com notas mais baixas, compare com os IDEs e outros indicadores sociais e demográficos para perceber a relação que eles têm com o índice. Enfim, tente entender o que o número representa e não apenas comemore ou lamente uma alta ou uma queda. Só sabendo onde está o gargalo é possível transformá-lo em avanço.


MARCIA HELENA RESENDE DOS SANTOS
ANALISTA REGIONAL
Telefone:  24 2471 1946
Espaço do Educador (Vassouras - RJ)

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Um passarinho preso na gaiola

Alguma coisa mudou o momento...ou o momento modificou alguma coisa.
Por algum objetivo maior, preciso deixar quietinho o meu objetivo melhor...
Guardo em mim o construído com tanta dor e vontade de ser melhor...
Para dar lugar ao momento que me impõe outras construções...
Não gosto disso! 


Gosto da liberdade plena, das idas e vindas feitas com pés no ar e a cabeça no chão
Mas, aceito como canário em gaiola, as limitações das grades que me fazem recuar em meus voos.


E hoje, continuo cantando, uma melodia pequena, repetindo canções que já existem...
Deixei por enquanto, as composições para fazer parte do coral
Só não sei até quando, vou conseguir deixar de gorjear
Só não sei até quando,vou conseguir deixar de voar...

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

CPI Mangaratiba Sessão de 22/08/2012

Hoje a sessão esbarrou na composição dos membros da CPI. Existe a questão da proporcionalidade dos partidos que ajudará muito a fazer a pizza de banana.

Portanto, o direito da minoria (neste caso de Mangaratiba é a minoria na representação partidária) de requerer a CPI, é constitucional. No entanto, a composição proporcional nas vagas da CPI impõe uma maioria governista que decidirá sobre os requerimentos aprovados, sobre as pessoas convocadas e sobre o relatório final que será enviado ao judiciário. E hoje, nem conseguiram entrar em acordo de como será esta composição.


Assim, não é preciso ser advinho para imaginar o resultado desta CPI. Pois tudo que se quiser resguardar, não passará pela maioria da base governista e assim se frustrará o resultado nas pretensões da minoria.

CPI Mangaratiba / MC Engenharia e Manutenção Ltda.



Vou tentar resumir os motivos que levaram o MP a pedir que se instaurasse a CPI  em nossa Câmara Municipal. Como não sou profissional de jornalismo e nem advogada, aí vai meu resumo amador sobre o tema.

Trata-se de um inquérito civil de nº 123/11, cuja matéria é a Improbidade Administrativa cujas evidências são relatadas pelo MP a Casa Legislativa para providências de nossos vereadores;

Neste pedido o MP coloca suas razões, mais ou menos assim:
1) Dá conta de vultosas quantias de dinheiro público empregado na compra de material de construção.
2)  A precariedade da documentação enviada, causando dubiedade quanto a idoneidade do processo.
3) O atraso significativo de setenta dias para  entrega de documentos.
4)  Não entrega de documentos solicitados pela promotoria para que justificassem os procedimentos administrativos 3519 e 3760, cópias de inteiro teor, denotando assim, suposta irregularidade
5) Vultosas notas de empenho a favor de MC Engenharia Ltda, cuja relação está neste processo.
6) Análise de cópia de processo 06628, de 08/06/11, onde o interessado é a MC Engenharia e Manutenção Ltda, cujo assunto é pagamento de NF, enviado a SMO e orçamento datado no mesmo dia 08/06/11, com muitas discrepâncias, com ofícios sem assinaturas legais, datas de emissão de NF anteriores a autorização de impressão de talonários.

E continua descrevendo o processo licitatório, onde inúmeras são as irregularidades no pregão eletrônico e presencial, onde concorrentes possuem o mesmo endereço de estabelecimento destas empresas. Empresas que são abertas para participação em licitações dirigidas, pois documentos para regularização destas empresas foram emitidos justamente para participação no certame.  Outros aspectos que levaram ao pedido de CPI, são as especificações nos materiais destas notas, ou melhor, a falta de especificações na discriminação dos produtos fornecidos. E mais, constatou-se que a empresa em seu objeto social não é fornecedora de materiais de construção.


Resumidamente e na verdade, bem resumidamente, pois existem muito mais irregularidades neste processo licitatório e os posteriores pagamentos,   comprovam a fraude e justificam o pedido de abertura de CPI.
Isto não isenta o MP de suas responsabilidades e o inquérito correrá na esfera do judiciário também.


E não podemos esquecer que dias anteriores a este escândalo local, já havíamos recebido a notícia de outro inquérito para apuração de superfaturamento na compra de sistema de informática, onde o mesmo estaria superfaturado em 40%. Lembrando que a prefeitura já tinha contrato com empresa e que o sistema funcionava aparentemente em acordo as necessidades da administração.

Também correm vários outros pedidos de esclarecimentos sobre meio ambiente, merenda escolar e diversas irregularidades que serão apuradas pelo MP.

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

CPI - Mangaratiba vai fazer sua pizza de banana



Hoje foi aceita a CPI pela Câmara de Mangaratiba, por 5 a 4. Mas, o que mais impressiona é a enxurrada de denúncias apresentadas e me parece que não chega a ser 10% de todas as irregularidades que voam pelos ventos de Mangaratiba até nossos ouvidos.


Teremos troca de fogo em breve, pois o que estava guardado pelo lado que será investigado, será denunciado também.... não vai ficar pedra sobre pedra ou teremos a maior pizza por m² da história deste município.


Mas, para nós, o que conta não é quem vai conseguir burlar a lei e ficar impune, não interessa se para os grupos rivais ficará aquela argumentação tola de ..o meu ninguém provou, mas o seu é cassado...ou o seu é burro e roubou feito amador e o meu rouba mas faz.... nada disso importa. Importa a fumaça negra que sai destes assuntos, importa a certeza de que enganando a si mesmo, se contribui  para mais decadência do município e de todos nós. Hoje se rouba, amanhã se mata para que o roubo não apareça, persegue-se a população para que o medo tome conta de seu raciocínio, avilta-se o futuro, pois eles chegarão a conclusão de que para nós, bastam as sobras, pois somos descendentes dos escravos da família Breves.... afinal, um município que homenageia família que foi considerada uma das maiores praticantes de tráfico de escravos, não poderia ser diferente...

Se vai dar em nada...já podemos imaginar, mas não dar em nada em nossa consciência e em nossas ações como cidadãos, já é demais! É melhor, tirar as calças na rua e esperar os cachorros...

domingo, 19 de agosto de 2012

MP - Denúncia - Mangaratiba




O assunto já estava na boca do povo, inclusive já havia dado uma dica do que estaria acontecendo, porém recebi mais denúncias e para não expor a pessoa que pode sofrer represálias, me limitei a reproduzir o texto e me cercar de informações que comprovassem o teor do comentário feito nas páginas internas do blog.

A Mangaratiba distorcida, anda mais descontrolada do que  nunca... a impressão que se tem é que o escancaro é geral e que sabem que por aqui, vale tudo! Não se importam mais com suas imagens e nem com a opinião pública...já não temem a população nem em tempos de eleição!

Viramos a Serra Pelada da Costa Verde... devastam tudo. Nossas riquezas naturais, nossa cidadania e nosso presente, pois futuro, já nem sei se conseguimos vislumbrar!

Aí vai a postagem, pois se não abrir espaço para a indignação das pessoas como faço com a minha indignação,  não vale ter o blog!



"CARA LEILA,POR SUA CREDIBILIDADE E IDONEIDADE, GOSTARIA DE USAR SEU ESPAÇO PARA FAZER UMA DENUNCIA, E GOSTARIA QUE AS AUTORIDADES COMPETENTES FISCALIZASSEM.
A MARINHA DO BRASIL VENDE VAGAS PARA CURSO DE M.O.C. e M.A.C. PARA EMPRESAS DE TURISMO LOCALIZADAS EM ITACURUÇA E ANGRA DOS REIS, POR 120.000 PACOTE COM 30 VAGAS E OS VEREADORES, CANDIDATOS A VEREADORES E EMPRESAS PRIVADAS REVENDEM ESSAS VAGAS A 3.400.00 ATE 6.000,00 PARA OS ILUDIDOS QUE SONHAM EM EMBARCAR E/OU OBTER ESSA CARTEIRA.
SO QUE O CURSO É MINISTRADO NA ESCOLA CAETANO DE OLIVEIRA, ALUGANDO O ESPAÇO POR 1.000,00 POR SALA DE AULA, A PERGUNTA É:
A MARINHA PODE VENDER ESSAS VAGAS SE ESSE CURSO E GRATUITO E TODO ANO ELE E FEITO NO IATE CLUBE DE ITACURUÇÁ?
O CURSO SO DURA 1 MÊS, PRA QUEM VAI O DINHEIRO DO ALUGUEL DAS SALAS DO ESCOLA MUNICIPALIZADA CAETANO DE OLIVEIRA?
O CURSO NÃO TE DA GARANTIAS QUE VOCE OBTENHA A CARTEIRA DE M.O.C ou M.A.C, E AINDA TEM EMPRESARIO QUE DIZ QUE FAZ ISSO PRA LEVANTAR 'um dinheiro', ISSO É CERTO?
OS VEREADORES E CANDIDATOS A TAL QUEREM PAGAMENTO A VISTA, SO QUE UM DOS PROFESSORES QUE MINISTRAM O CURSO TAMBEM É CANDIDATO A VEREADOR E ESTA CONCORRENDO E LECIONANDO NO CAETANO DE OLIVEIRA.

TEM COMO VOCE PUBLICAR ISSO?"

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Mangaratiba - 13º salário e a caminhada 55

Enfim o 13º salário dos funcionários ou serviçais públicos entrou na conta!!!!

Para uma parte dos contratados, algo de podre aconteceu... perderam 3/12 de seus direitos, pois em uma estratégia de quem não respeita nada e ninguém, tais serviçais públicos foram demitidos em Março  e recontratados em Abril e com isso, lá se foi um pouco mais de seus direitos para algum lugar entre o céu e a terra...  Hoje, vi gente sair dos caixas eletrônicos com aquela carinha de quem não podia acreditar no que estava escrito nos saldos e extratos.


Ah! Será que foi erro do software contratado com ágio de 40%? Ou não temos mesmo dinheiro para pagar corretamente os serviçais públicos? Onde andará o dinheiro para estes pagamentos? Qual motivo leva uma administração tratar desta forma seu funcionalismo? Ah! Já sei! Eles não os vêem como funcionários públicos, no máximo, os tratam como serviçais quase públicos... disponíveis para servir, servir e servir aos interesses deles. 

Olá! Você, serviçal público, foi convidado sutilmente a comparecer a caminhada do 55? Você vai?
Será que teremos uma caminhada esmulambada, sem grandes aparatos? Afinal, os cofres públicos estão tão vazios... ou será uma afronta a dignidade da população e daqueles que deveriam ser a base de uma administração...os FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE MANGARATIBA!

Bom, ficarei em casa assistindo e cheia de esperança de não vê-los caminhando feito gado indo para o matadouro!



quarta-feira, 15 de agosto de 2012

MP investiga fraude em Mangaratiba


MP investiga superfaturamento em licitação da Prefeitura de Mangaratiba



Ai, ai!!!! Vou poupar-me um pouco... a nótica está no G1.com (clique aqui)

 

 

Mangaratiba - eleição e submissão

Comemorações, bebericações, confraternizações, festas e mais festas! Assim vive nossa Mangaratiba em tempos de eleição.

Comemora-se tudo como se tivéssemos chegado ao final de um ano produtivo e cheios de boas expectativas para o ano seguinte... escondem os problemas debaixo de um tapete imaginário que ilude e distorce pessoas e suas convicções...

Vão as ruas com sorrisos deformados, caras de paisagem e apertos de mão...abraços de jacaré e propostas de submissão. A população e as classes profissionais se rebaixando para pegar umas migalhas oferecidas com total falta de responsabilidade...Ai, meu Deus! Será que um dia conseguiremos não viver estas situações?

Será que verei a educação sendo respeitada e antes de tudo se respeitar? Não sei! 

Quando vejo fotos de almoço de confraternização de educadores, com todo o séquito da SME,  que na verdade, se fossem mesmo  educadores se recusariam a participar disto enquanto as UEs não fossem abastecidas de material de consumo e material didático. Que um educador que soubesse que em uma UE ocorressem absurdos como desleixo, omissões que levassem seus educandos a situações de riscos, deveria sentir vergonha e se recusar ao silêncio que lhes são impostos. Que ao saber que um espaço público pode estar sendo usado indevidamente nestes tempos eleitorais, com candidatos que deveriam estar afastados, dando cursos particulares e que tais cursos não estão nestas UEs sem que haja remuneração extra oficial, deveria ser motivo de humilhação para quem tem o dever de ensinar...já que a moda é negar o papel do educador e dizer que "educação" é de casa...  Será que não imaginam que em outras UEs cancelam aulas para ceder o espaço para encontros religiosos? Será que a grande massa de educadores não percebe que estão sendo usados por meia dúzia de "outros" que estão recebendo privilégios para os manipular?

E mais esquisito....realizações de encontros de mulheres para votar em um candidato que representa a continuidade disto tudo! Um candidato que em tempos de participação no executivo os privou do direito de reposição salarial! E que toda conquista de 2010 está se transformando em perda salarial, sem que haja uma data base para sua categoria!

Falam em andar para a frente e retornaram 20 anos na forma de se viver política por aqui.... prá frente é que se anda!!!! E acabaram recebendo os efeitos de estagnação causados pela barreira intransponível das matas verdejantes...mas, como elas estão sendo devastadas, acredito que em alguns anos, ondas magnéticas que estimulem o pensar dos habitantes consigam nos atingir em cheio! Pena que poderá ser tarde demais para todos...

Enquanto as festas e bebericações acontecem.... o MP está lotado de queixas de uso da máquina administrativa, de malversação de nossas verbas e do sumidouro que se transformou nossa administração... tudo desaparece...até a dignidade das pessoas!


quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Responsabilidade do Estado, em Mangaratiba também

"Haverá omissão específica quando o Estado estiver na condição de garante (ou de guardião) e por omissão sua cria situação propícia para a ocorrência do evento em situação em que tinha o dever de agir para impedi-lo; a omissão estatal se erige em causa adequada de não se evitar o dano. São exemplos de omissão específica: morte de detento em rebelião em presídio (Ap. Civ. 58957/2008, TJRJ); suicídio cometido por paciente internado em hospital público, tendo o médico responsável ciência da intenção suicida do paciente e nada fez para evitar (REsp. 494206/MG); paciente que dá entrada na emergência de hospital público, onde fica internada, não sendo realizados os exames determinados pelo médico, vindo a falecer no dia seguinte (Ap. Civ. 35985/2008, TJRJ); acidente com aluno nas dependências de escola pública - a pequena vítima veio a morrer afogada no horário escolar, em razão de queda em bueiro existente no pátio da escola municipal (Ap. Civ. 3611/1999, TJRJ). Em suma, a omissão específica, que faz emergir a responsabilidade objetiva da Administração Pública, pressupõe um dever específico do Estado, que o obrigue a agir para impedir o resultado danoso."


Em conclusão, quando não se pode exigir do Estado uma atuação específica, tendo este, entretanto, um dever genérico de agir, e o serviço não funciona, funciona mal ou funciona tardiamente, haverá omissão genérica, pela qual responde a Administração subjetivamente com base na culpa anônima; quando o Estado tem dever específico de agir e a sua omissão cria a situação propícia para a ocorrência do evento danoso, em situação que tinha o dever de agir para impedi-lo, haverá omissão específica e o Estado responde objetivamente.


Uma unidade escolar é guardiã de nossos filhos!

A omissão e o desleixo devem ser responsabilizados. Enquanto encaramos todas as barbaridades que estão ocorrendo dentro de nossas UEs como se fossem consequencias "naturais" do crescimento do município, e tendemos a comparar com as mazelas dos grandes centros urbanos, só teremos como resposta o crescimento da violência e da omissão daqueles que deveriam primar pela qualidade no serviço que nos são prestados.

Por respeito aos nossos educandos e suas famílias, peço que não mais nos acostumemos com tudo isso. Vamos assumir nossas responsabilidades e participar veementemente do repúdio a prática do descaso com a Educação!. Assim como está, não podemos mais continuar!


Esta postagem é dedicada aos responsáveis por alunos do Caetano de Oliveira, em Itacuruçá!

sábado, 4 de agosto de 2012

Impugnação - a guerra em Mangaratiba

Vejam no blog do Lacerda, a sentença do juiz da 54º Zona Eleitoral que acata o pedido de impugnação da candidata Andréia do Charlinhho.(clique aqui)
Que Deus nos proteja de nós mesmos!

Sabe, nunca em toda minha vida pensei que fosse lamentar que a justiça fosse aplicada. Nunca em toda minha vida pensei em sentir este pesar que sinto hoje, por uma decisão totalmente embasada em correção, mas que beneficiará o medo, a arrogância, a improbidade e a desesperança de dias melhores.

Lamento perceber que Mangaratiba amanhece entre o fogo cruzado do fuzil e da escopeta e que estamos no meio disso tudo sem coletes protetores.

Espero que à partir de agora, o pau que bateu em Chico, bata em Francisco e que todas as denúncias de improbidade sejam apuradas, que todos os crimes eleitorais sejam também penalizados para que possamos crer de fato na justiça.

Se assim for feito, deixaremos de pensar em Reis ou coronéis e nos fixaremos em dignidade e coragem em exigir que nossos direitos sejam garantidos.

Espero que tudo isso desarrume, devaste e faça a insurgência que tanto precisamos. Que usemos a urna para dar uma resposta a tudo isso e renovemos o legislativo de tal forma, que façam de nossa Câmara a nossa verdadeira representação.

Que tenhamos coragem de não criarmos novos coronéis ou alimentarmos os clãs para a próxima eleição. Que digamos um não para todos os que já passaram por aquela Casa e contribuíram com sua ganância para este momento vergonhoso que estamos vivendo.

Que façamos desse momento um renovar de atitudes na hora do voto.

Hoje, Mangaratiba amanheceu mais desencantada.

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Art. 14 § 7º da Constituição.

Consultei, aprendi e repasso! Obrigada, meu guru!

Diz o art. 14 § 7º da Constituição:
"São inelegíveis, no território da jurisdição do titular, o cônjuge ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidado à reeleição."

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Protesto - Fornecedor x Prefeitura Mangaratiba


Tudo tem a dose correta para dar certo.
Até para ser canalha será necessário uma dose correta de canalhice... se passar do ponto, além de maldade, será burrice.
Até para ser "criminoso" será necessário a dose certa... se passar do ponto, além de mal caratismo, será atirar no próprio pé.

Os fornecedores da prefeitura começam a não suportar mais esta afronta e já estão partindo para atos de desespero. A economia local parece que está centralizada em uma holding que tem como acionistas....eles, eles mesmos!

Nunca se deveu tanto em Mangaratiba! Nunca se quebrou tantas pequenas empresas! Nunca se roubou tanto a dignidade das pessoas!

Nunca se viu tanta desfaçatez em tão pouco tempo de governo!


Campanha, Prefeitura pague seus fornecedores, eu apoio!