terça-feira, 30 de novembro de 2010

Será????? Estou maluca????? Desistência de agravo regimental Mangaratiba

PROCESSO: AC Nº 341888 - Ação Cautelar UF: RJ
Nº ÚNICO: 341888.2010.600.0000
MUNICÍPIO: MANGARATIBA - RJ


ANDAMENTO:

CPRO 30/11/2010 15:22 Enviado para GAB-MR. Conclusos ao Relator .
CPRO 30/11/2010 15:22 Juntada do documento nº 41.210/2010 . Desistência do Agravo Regimental por AARÃO DE MOURA BRITO NETO E OUTRO.

Desistência do processo é o que diz no documento nr. 41.210/2010
Alguma alma boa e caridosa poderia acalmar este coração?

Será que as orações foram ouvidas?

Solidariedade - um ato de cidadania ou partilha?

Não agüento mais esta espera sem fim!!!!!

Estava tudo caminhando para que pudéssemos respirar aliviados, e sentirmos o alívio que os moradores do complexo do Alemão estão usufruindo.

O recurso do ex havia sido encaminhado para sessão de julgamento, mas pelo que li no site retornou para juntada de alguma coisa.

Então, mais um tempo de espera.

Queria nesta época do ano, somente viver a aproximação do Natal, com meus melhores sentimentos aflorando. Queria somente pensar em solidariedade e partilha.
Gostaria de pensar em futuro melhor, em crianças com mais esperanças, com possibilidade de mudanças na formação de novos cidadãos, com educação dando um giro de 180 graus.

Mas, parece até provação o que Mangaratiba está vivendo.

Como pensar nisto, se existe ainda a possibilidade de "retorno" dos mortos-vivos?
Como alimentar esperança, enquanto sentirmos bem perto de nós, o fio de uma navalha que corta devagar e profundamente nossa dignidade?

Acordei com ânimo e só me restou retirar forças armazenadas bem no fundo de minha alma, para que possa manter acessa a chama violeta de minha cidadania.

E hoje, quero pedir que me alimentem também de esperança, já que a justiça é ligada a sociedade por um fio bem fino, que pode ser rompido com o peso dos acordos e da corrupção que esmagam os nossos melhores sonhos.

Vamos proporcionar a nossas crianças, um final de ano menos sem encantos, acendendo na vida, uma pequena luz de esperança de dias melhores.

Vamos nos alimentar de solidariedade, de partilha e de bons e fortes sentimentos de amor aos nossos pequenos munícipes.

Como?

Vou contar para vocês!

Quando precisamos de transporte para levar alguns professores para a sessão da quebra do veto, pedi a uma amiga que corresse atrás disto, já que ela não é política, nem professora e transita bem em todos os setores pelo descompromisso com partidos.

Quando precisamos de faixas para avisar aos responsáveis que não haveria aula no dia da sessão, lá fui eu pedir a esta amiga, que novamente pedisse aos nossos parceiros de vida.

Fomos atendidos!

E agora, pelo muito que se realizou, peço que participem da doação de brinquedos para nossas crianças.

Sabe, partilhar não é dividir, nem subtrair. A partilha na verdade é uma operação de progressão geométrica crescente.

Só acrescenta, só fortalece e tem sempre um retorno para a sociedade.

A campanha está no blog e a meta é atingir 1000 brinquedos para distribuição em uma festa solidária e sem governo. Entreguem os brinquedos em Itacuruçá, Muriqui e Mangaratiba e creio que podemos fazer melhor, comprando um brinquedo novo. Não custa muito e o que proporciona a uma criança, não tem preço!


Vamos mostrar que sabemos como partilhar cidadania!
Vamos mostrar que SOMOS mais! É tempo de partilha!

domingo, 28 de novembro de 2010

Quem serve a quem?

Eu tenho lido coisas muito estranhas ultimamente.
As polêmicas costumam se embasar em tanta inversão de valores que chega a me assustar.

Vejam, pessoas que poderiam formar opiniões e, na verdade acabam formando mesmo, comprando brigas contra seus grupos, por algo ou alguém que deveria comprar nossa briga.


Pensei nisto bastante, pois não entendo como as pessoas tratam aqueles que definitivamente ou temporariamente detêm o poder, ou que são símbolos de um pequeno status, como verdadeiros Salvadores da vida e da sociedade.


Este ufanismo sem controle, este momento carência da sociedade, acontece quando a população deixa de adquirir conhecimentos e se entrega a sobrevivência primária de sua subsistência.


Uns entregam-se a religião passiva que espera em representantes de Deus, a solução para seus problemas inerentes a condição de viver.


Já outros, entregam-se aos políticos como se fossem seus condutores em um curral. Esquecem que a vida é conduzida pela própria pessoa que escolherá aqueles que NOS SERVIRÃO.


Chegamos assim, a pergunta inicial: "Quem serve a quem?"


Eu não sirvo aos políticos, eles são eleitos para nos servir. Isto é fato, e é a regra que deveria estar em vigor.


Mas, ao longo dos anos, isto tudo se transformou. Com a prática das vantagens pessoais sendo oferecidas pelos políticos, ou os interesses pessoais sendo trocados pela sociedade aos políticos, levaram a este tipo de relacionamento.


Inverteu-se tudo!


Eu não consigo ser grata a políticos! Eu os respeito e, admiro as pessoas que são, mas jamais me sentirei grata a nenhum deles por ter feito um trabalho correto ou decente.


Por onde andará o conceito político verdadeiro? Por onde andará a formação da cidadania.


Sabe, eu sou grata a pessoas que me fazem algum favor, mas jamais serei grata a meu empregador por exemplo, ou por alguém que execute suas funções corretamente.


Poderei sim, repudiar o mau político ou o mau empregador! Poderei lutar para que tais pessoas não prejudiquem a sociedade, sem extrapolar ou denegrir com inverdades as pessoas.

Porém, preciso para isto de conhecimento e informações para que forme minha opinião.

O mesmo acontece no sentido contrário! Farei minha parte apresentando o político aos meus iguais, tentarei dar meu apoio participando da batalha social, fazendo parte das decisões que nos dizem respeito, argumentando e combatendo as injustiças que todos nós, inclusive os eleitos, por vezes são vítimas.


Aí, eu que gosto de partilhar meus pensamentos, gostaria de "vender" meu peixe e refletir com vocês sobre isto.


Estou errada?


sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Desabafo contra a ignorância e superficialidade

Fico impressionada como as pessoas estão superficiais. Esta superficialidade não é uma característica local, não acontece só em Mangaratiba, mas parece que por estarmos cercados de montanhas e por mar, a concentração deste esteriótipo, ficou pior por aqui.

Vejam, a nossa situação é dramática, com desgoverno saindo e outro continuando, com abutres de todos os lados esperando que a carniça esteja disponível, já que de teta gorda, passamos a carne podre que se deteriorou por falta de cuidados de seus governantes. E com tudo isto, ainda encontramos pessoas preocupadas em "desvendar" a privacidade e a identidade de seus companheiros de jornada.

Não percebem que afetam a vida de outros com suposições ridículas, não sabem que a leviandade em afirmar que um é outro, só acarreta consequencias enormes na vida de quem luta por direitos de todos.

Aos levianos, digo que suas suposições estão longe da verdade. Não façam de suas vidas vazias, motivo de discórdia e de maldades.

Quando disserem que sou alguém, não se baseiem em forma de escrever ou do posicionamento na vida, do alvo da maldade de vocês, pois em Mangaratiba, existem pessoas que tiveram boa formação escolar, boa formação familiar e assim, comungam das mesmas posições que eu.

Eu não vou citar o nome do infeliz ignorante que anda afirmando que sou uma amiga minha, pois sei que isto não passa de frustração, porque quando pensavam que ele era eu, tudo estava ótimo e ele até alimentava isto junto as pessoas.

A você não darei IBOPE, citando seu nome, mas já está bem grandinho para saber que com isto está prejudicando o momento de cidadania de Mangaratiba e afetando a vida de pessoas que somente querem como eu, o melhor para nosso município.

Aos amigos que circulam pelo blog, peço desculpas pela agressividade, mas também não sou de ferro e certas coisas me dão muita revolta. Imbecilidade é uma delas.

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Fez bonito........ Abrimos o canal de comunicação

Email que recebi do vereador Ruy Quintanilha e que posto para que a categoria fique informada plenamente do assunto que é de seu maior interese.

O correto seria que este comunicado viesse pela prefeitura, por sua Secretaria de Educação, mas seria esperar muito respeito de gestores que já demonstraram com suas atitudes, não nutrirem por seus funcionários.

Segue o email e meu respeito por esta iniciativa.

Boa tarde,

Gostaria de colocar-lhe a par, para que tranqüilize os professores, de que o aumento de seus salários, publicado no dia 24/11, passou a vigorar neste dia, dando-lhes, neste mês de novembro, direito a apenas alguns dias de aumento. Ou seja, teriam direito a receber 6/30 da diferença do salário anterior para o salário com aumento. Por dificuldades burocráticas na formação desta folha, optou-se por dar o aumento no próximo mês (dezembro).

Aconselho as professoras que posteriormente abram processos administrativos, solicitando no protocolo da prefeitura, o pagamento desta diferença. Mesmo sendo pouco, é direito do funcionário.

Como não disponho de acesso fácil ao prefeito interino, estas informações me foram passadas por funcionários da prefeitura.

Sobre o restante do funcionalismo, que teve seu plano encalhado no Judiciário, por uma decisão de inconstitucionalidade; gostaria de me colocar a disposição para que possamos elaborar uma nova lei de planos, cargos e salários. Tenho certeza de que podemos contar com os Vereadores Nelsinho Bertino, Marquinho da Ilha, Dr. Simões e Sidinho. Mas devemos tomar todo cuidado para não repetirmos o erro que foi cometido no passado, de se aprovar uma lei em período eleitoral, de usar este aumento como uma arma de captação de votos (crime eleitoral), para no final das contas não pagá-lo ao funcionário. Nós, funcionários, não podemos ser massa de manobra de nenhum político ou politiqueiro. Acredito que somente a prudência e a seriedade na formulação desta lei farão com que nós realmente possamos receber nosso aumento e a valorização que merecemos, independente da classe que pertencemos. Não podemos esquecer que deveremos passar por uma eleição municipal no primeiro trimestre de 2011 e que esta nova lei não pode ser aprovada nos 90 dias anteriores a esta eleição.

Contem comigo!


Ruy Tavares Quintanilha

Médico do PMM


OBS: Observem que se posicionou também como funcionário público.

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Publicação da promulgação

Amanhã, estará disponível a edição extra do "jornal" ABC Diário com a publicação da promulgação da quebra do veto do interino, ao projeto de lei do aumento dos educadores.

Quatro etapas foram cumpridas;
- a mobilização
- a quebra do veto
- a promulgação
- a publicação


A quinta etapa será o pagamento do reajuste.

Sei que assim que o "jornal" estiver nas ruas, a folha de pagamento dos educadores, será rodada.

A sexta etapa, será algum dos educadores me pagar um chopp!

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Fez bonito...vai para o blog!

Recebi esta mensagem pela página do orkut e pedi para postar.

Infelizmente este é o lugar onde moramos, lugar este comandado por pessoas cujo objetivo, é se promover e enriquecer as custas de nós moradores e onde o dinheiro e acordos políticos ditam as regras em primeiro lugar.

Vamos fazer uma retrospectiva: Na primeira campanha do Sr. Aarão, para se eleger todos nós sabemos do acordo que o mesmo fez com várias pessoas, pessoas estas que assim que se elegeu, nomeou ganhando altíssimos salários, na época foi até apelidado do bonde da prefeitura, onde numa só atacada nomeou 480 pessoas com cargos de confiança. E o que fizemos nada, aceitamos, acreditamos e o reelegemos de novo, acreditando em suas palavras, onde o mesmo até a bíblia usava, que Deus o perdoe. O valor ao funcionalismo foi uma plataforma política em época de campanha, e infelizmente muitos acreditaram e o reelegeram de novo. Ao poder o que o mesmo fez, pensou somente em si, revogou todos os aumentos e ainda por cima, aumentou o seu próprio salário. Bem, este é o político que estava à frente de nossa prefeitura.

Com sua cassação, esperamos que as coisas mudassem mais como mudar se quem está na frente da prefeitura é o parceiro e amigo do antigo prefeito, reza na mesma cartilha. Claro e evidente que este agiria da mesma forma, e ainda se diz candidato, pensem bem.

Agora o que nos resta? Vivemos num município onde a maior parte do funcionalismo é composta de contratados, estes com medo de perder seus empregos, outros desviados de função o que acabam se tornando escravos do sistema.

Amigos funcionários, essa mensagem vai para todos, vamos agir, está na hora de união, não somente dos professores, mais sim de todos os funcionalismos de Mangaratiba. Vamos parar greve geral e só retornar as atividades com uma proposta da prefeitura em relação ao salário.

Postado por : Elaine Nogueira

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Servidores município de Mangaratiba- Julgamento processo Plano de Cargos e Salários

"FASE ATUAL: SESSAO DE JULGAMENTO
Data da sessao: 22/11/2010
Decisao: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHEU-SE A ARGUICAO DE INCONSTITUCIONALIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA."

E assim, mais um golpe na dignidade de nossos servidores municipais.

Até quando iremos suportar tantos golpes como este? Qual o real significado deste resultado?

Penso que não podemos ficar apáticos e esperar que o interino dê migalhas de reposição de perdas inflacionárias, no montante de 4,5%, a ser pago em Fevereiro e ainda achar que está fazendo muito.

É o momento de recomeçar mesmo, com um novo Plano de Cargos e Salários a ser enviado para a Câmara e aprovado de forma URGENTE.

É necessário que se comece as negociações ainda este ano, já que estamos em momento propício e que requer nossa participação nas decisões que nos dizem respeito.

Em Janeiro, mesmo que se diga o contrário, será empossado como prefeito interino, o vereador Simões, já que na vacância do cargo de prefeito, quem assume é o Presidente da casa legislativa.

Como ficar esperando algo que ainda é hipotético? Como esperar a dança das cadeiras, para ver quem senta primeiro?

Toquem a música e comandem seus destinos.

Se o interino espalha que ficará no cargo após Dezembro de 2010, é uma leviandade, pois existem várias decisões que ratificam esta afirmação.

Mandato de segurança em Santa Catarina e uma resolução to TSE no distrito Federal, já esgotam esta possibilidade de "golpe de estado" municipal.

Então, façam acontecer e quem quer que esteja ocupando o cargo de Prefeito, terá que negociar e promover a paz e a dignidade de seu funcionalismo público.

Informativo Aumento dos Professores Mangaratiba

Na sessão de hoje, em nossa Câmara de Vereadores, faltaram os vereadores Ruy, Bertino, Kabeça e Sidinho, coincidentemente, todos do distrito de Muriqui.

Mas, isto não afeta o andamento para a promulgação do aumento aprovado por unaminidade no dia 17/11.

Assim, informo que amanhã o presidente da Casa, José Carlos Costa, comprometeu-se a promulgar o projeto de lei.

Fico espantada com nossos vereadores que jamais poderiam faltar a esta sessão, nem que fosse para transmitir a população e a classe dos professores, a segurança necessária neste momento.

E julgo até mesmo que neste ano, não deveriam fazer o recesso, já que esta casa representa a população e o momento que vivemos é de insegurança e de instabilidade junto ao executivo.

Faço este apelo aos nossos vereadores, pois o momento é de total dedicação a população, em nome de nossa representação.

sábado, 20 de novembro de 2010

As mulheres de Mangaratiba

Bom, hoje, já estou refeita da quarta-feira. Não é que tenha ficado sem forças, mas fiquei por três dias, comemorando e analisando tudo que se passou.

E nestes dias de "boreste", onde fiquei ali, olhando da popa para a proa deste navio Mangaratiba, pensei muito em duas grandes mulheres que participaram desta suave rebelião. Escrevo sobre elas, pensando em todas nós.

A primeira, é uma grande mulher, muito inteligente e corajosa, que confiou em si e nas outras amigas, que nem conhecia profundamente.
Esta mulher tem o jeito despojado de quem sabe o que quer, sem precisar mostrar isto a todo momento. Muitas vezes é até mal interpretada, pois poucos são os que a conhecem de fato. É amiga até não poder mais. E como toda mulher inteligente, é cheia de conflitos interiores que a fazem pensar, pensar e agir sempre. É dona de seu destino, seja ele qual for.

A segunda é uma companheira de atitudes. É muito mais intuição do que razão. Coragem, também não lhe falta. E mais, é entrega pura, em tudo que faz. Esta é aparentemente mais "doce", porém não se enganem com este jeitão, que é a superfície da mais intensa dinamite. E como a primeira, é dona de suas decisões e das consequencias de seus atos.

A estas duas, vai aqui o meu carinho, minha admiração e minha reverência.

Parabéns a vocês e a todas que as acompanharam, sem mesmo saber que as estavam acompanhando. Parabéns pela sutileza em agregar conceitos, sem os impor a ninguém.
Parabéns as "Das loucas" que agiram como seres pensantes, racionais, emocionais e sociais.

Parabéns as mulheres de Mangaratiba que souberam se dar valor! Parabéns as novinhas, as senhorinhas, as bravas, as meigas, as assustadas, as corajosas e as pequenas meninas que se formarão grandes mulheres com a atitude de vocês.

Mangaratiba conta com vocês.

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

E a união venceu o medo!

Acabei de chegar da Câmara e estou radiante com tudo que vi e ouvi.

Vi mulheres de todos os tipos e de classes profissionais diferentes, unidas em um único objetivo.
Vi as mulheres da UBM, dando o apoio a população de forma irreverente e alegre.

Vi homens também, mas hoje, o dia foi das mulheres, já que a educação por tradição é uma área em que predomina a mulher.

Vi as corajosas, mas vi também as medrosas que submeteram-se as sombras de seus algozes. Vi os oportunistas, mas em número bem menor que os idealistas.

E me vi ali, bem no meio daquele "furdunço" saudável. E fiquei vaidosa e orgulhosa comigo mesma. Hoje estou me amando demais.....


Mas também quero contar o que ouvi para todos que acompanharam a saga dos professores.

O maldito veto foi quebrado com a força de Titãs que direciona a nossa própria vida em sociedade.

Vencemos os possíveis acordos firmados anteriormente, e conseguimos mostrar a nossos vereadores a que viemos em Mangaratiba.

Ouvi o parecer do Vereador Nelson Bertino, que diga-se de passagem, foi brilhante! E tive o imenso prazer de agradecer, cumprimentando-o na saída.

Ouvi antes disto, um arremedo de vereador, que pouparei entrar em detalhes, ao menos hoje, tentar intimidar as manifestações da platéia e ser devidamente colocado em seu lugar.
Ouvi o vereador Sidinho, explicar qual seria sua maneira de interpretar a lei e também seu ponto de vista quanto a quebra de veto, mas que iria acompanhar o parecer do vereador Nelsinho.

Ouvi o vereador Ruy, citar o nosso blog e dizer que por aqui, acompanhou mais claramente o que se passa na classe dos professores. E eu particularmente agradeço não só estas palavras, mas a colaboração dele na causa, que contarei em outra oportunidade.

Ouvi o vereador Gustavo, acompanhar a quebra do veto, de forma respeitosa a classe e a nossa cidadania.

Ouvi o vereador Zé Luiz, falar de seu parecer favorável a quebra do veto e percebi ali que temos força também.

Ouvi o vereador Simões e senti toda nossa força.

Ouvi o vereador Kabeça acompanhar de forma, digamos, meio a contra gosto a quebra deste ridículo veto.

E por fim, ouvi os votos.... que sabemos foi conseguido com força, suor e coragem.

Agradeço a todos os nove vereadores e espero que TODOS nós, população e vereadores, tenhamos aprendido que isto é só o começo.

Vamos fazer aquilo que o vereador Sidinho sugeriu, que dirijam-se aos vereadores para que seus direitos sejam reivindicados e apoiados.

Assim, inicia-se uma nova batalha, pois Educação nao é uma prerrogativa dos professores. E educação se faz também com merendeiras, inspetores, enfim, todo pessoal de apoio.

Vamos lutar por mais vitórias como esta? Vamos sim!

E todos os demais profissionais do serviço público? Chegou a hora de trilhar o mesmo caminho dos professores.

Esqueçam o medo, as humilhações e as tolices de que gestores PODEM tudo. NÃO PODEM!

Estamos todos neste bom combate! Parabéns Mangaratiba e meu maravilhoso distrito de MURIQUI!


E volto a citar Quintana....

Todos estes que aqui estão atravancando meu caminho,
Eles passarão, eu passarinho.

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Que Deus não me leia! Minha opinião sobre o veto.

Tudo preparado para a paralisação! Quem aderiu, está de parabéns, e quem não conseguiu ainda se libertar, fica para uma próxima manifestação de cidadania e consciência de seu papel em sociedade.

Tudo nos "conformes", vamos pensar nas possibilidades do que pode acontecer no dia 17, lá na sessão do descarrego da Câmara.

Eu penso tanto no que acontece por aqui, que na maioria das situações, fico com a nítida impressão de "Déjà vu" e isto me incomoda. É que não acredito em nossos políticos e só creio mesmo em força da população instruída e CLARAMENTE participativa.

Assim, fiquei ouvindo as pessoas, vi situações que me acenderam o sinal de alerta e não gostei...

Pensei nos nove vereadores e acho, e peço à Deus que esteja errada, que não quebrarão o veto. Motivo? Eles não são capazes de apoiar nenhuma situação que seja em favor da população e conseqüentemente das classes profissionais.

Vejam, se conseguirmos cinco votos, creio eu, será muito.
O que temos aparentemente?
Nelsinho, Ruy, Marquinho - acho que estes são votos certos a quebra do veto.
Gustavo, Kabeça e JCCosta - não quebrarão o veto.
Restam:
Sidinho, Simões e Zé.

O Zé:
-pode ser que acompanhe a turma da quebra do veto, pois quer disputar a candidatura com o Edinho, que é do mesmo partido.

O Simões:
-Tem ambições também e gosta de "oportunidades", portanto é uma dúvida. Pode ser que queira fazer campanha também e assumirá a prefeitura em Janeiro. Como não entende nada de administração, talvez precise de algum vereador para ajudar.... se este vereador for da turma da quebra do veto....contaremos com este voto. Caso contrário, o voto deste vereador é do tipo "vale quanto pesa".

O Sidinho:
-Ele e o Edinho estão se lambendo muito. Sem carisma algum, tenta uma posição com o apoio da turma do Charlinho e Andrea. Achei interessante a comenda de Cidadão mangaratibense ser indicação do interino.


Depois deste desabafo, poderiam me perguntar, o motivo de estar postando isto na véspera da sessão tão importante.

O motivo é realmente um desabafo e um alerta para que não aconteça a pancada e sejamos nocauteados.

Se tudo isto acontecer, e espero sinceramente que não, vamos agir como cidadãos conscientes e nos preparar para os próximos embates.


Caso contrário, teremos o "prometeu e não cumpriu - parte 3"!
E ninguém merece ser tão humilhado e tão desmotivado pelo medo das chibatas de quem elegemos como nossos representantes.

Boa sorte a todos nós amanhã!

Paralisação de professores - Mangaratiba

Texto enviado para que ajudasse a divulgação da paralisação.






Senhores Responsáveis,

É do conhecimento de todos, que após vários anos sem aumento salarial, nossa categoria enfim, teve enviado a Câmara o projeto de lei para aumento de nossos vencimentos.


Porém, tivemos a decepção de ter o projeto em questão vetado pelo prefeito interino, Edson Ramos.



Assim, decidimos paralisar nossas atividades para que possamos comparecer a Câmara no dia 17/11 e marcarmos presença para que tal veto seja quebrado por nossos vereadores.


Pedimos aos responsáveis que unam-se a nossa classe para que possamos com tranqüilidade em nossas vidas, cumprir nossos compromissos com nossos alunos e oferecer um serviço de qualidade, com parceria e união.


Neste dia, solicitamos que não mandem seus filhos a escola e que se possível, compareçam a Câmara para que juntos possamos viver nossa cidadania plena.

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Informativo Educação - Paralisação dia 17/11 Mangaratiba

Informe:


Dia 17/11 - paralisação em todas as UE´s em todos os horários.

Em Muriqui, três vans estarão disponíveis para transporte dos interessados em comparecer a Câmara Municipal de Mangaratiba, para sessão da votação da quebra do veto ao aumento salarial dos professores da rede municipal.

Horário: 12:00 hs


1- Teremos uma estacionada na RJ 14 - entre o Maria de Lurdes e o Castelo Branco.

2- Outra na esquina da rua Tiradentes com 1o de Maio, próximo ao CMNSG.

3- A terceira irá se deslocar à partir da Praça principal, recolhendo os demais passageiros.


Contamos com sua participação e apoio, pois o assunto educação é responsabilidade de todos nós.

sábado, 13 de novembro de 2010

Carta aberta a comunidade escolar de Mangaratiba

Recebi email, pedindo que postasse no nosso blog, já que informalmente, este local se tornou o ponto de convergência da luta por nossa cidadania.
Assim, sendo o rejuste salarial da classe do magistério, um assunto de extrema importância e com consequencias para toda a população, continuarei a não me omitir e participar ativamente deste bom combate.
Assim, posto sem qualquer ressalva ao texto, o manifesto recebido e com o qual poderemos manter uma saudável discussão.



"Carta aberta a comunidade escolar de Mangaratiba"

A rede municipal de ensino de Mangaratiba vive uma grave e profunda crise, produto de muitos anos de políticas públicas de desatenção, descaso e ultimamente de calotes com seus profissionais. São anos de abandono e maltratos por parte de governos municipais que descobriram na administração pública um meio de enriquecimento pessoal, impondo ao funcionalismo a filantropia que nos remete a uma escravidão velada.

Acertado em cheio pelo gatilho salarial não disparado, pelo inúmeros planos econômicos e sucessivas valorizações reais do salário mínimo, o piso salarial do professor em Mangaratiba, que nos anos 80 equivalia a 2,5 salários mínimos, conseguiu retornar a este índice em 1997 na ocasião da criação do Plano de Cargos e Salários do magistério Municipal. Agonizando com a valorização do salário mínimo na era FHC e Lula, o magistério veio recebendo uma correção defasada de 10% ao ano até 2005. Em 2006, 3% lhe foi concedido; em 2007, 5% para compensar a contribuição previdenciária que por força da constituição, passou de 7 para 11%, dando ao professorado um reajuste real de 1%. E aí acaba a história de qualquer reajuste, valorização ou reconhecimento do professor, levando na prática esse profissional a receber nos dias atuais um piso salarial de R$ 544, 00 que corresponde a 1,06 salário mínimo.

Em Junho de 2010, a prefeitura iniciou um processo de negociação salarial para diminuir as perdas, ouviu professores, conversou com diretores, acertou com seu conselho de educação. Em Setembro encaminhou o aumento para ser votado na câmara, tudo dentro da ordem e da legalidade.

O aumento passou por todas as comissões sendo aprovado com louvor e aplausos de pé sugerido pelo prefeito atual interino. Inclusive, tendo este votado a matéria durante sua tramitação tendo faltado apenas à última votação. Uma vez aprovada a matéria seguiu para que o prefeito a sancionasse e a publicasse. O prefeito foi a câmara, assinou a sanção da matéria e na hora da publicação esse mesmo prefeito interino resolve vetar. Onde está o respeito pelos professores?

Sabemos que atendemos toda nossa população infantil, grande parte de nossa juventude e uma considerável quantidade de adultos. Sabemos também, que a interrupção do processo pedagógico por um período prolongado imposto por uma GREVE gera consequencias inevitavelmente graves na continuidade da aprendizagem e do processo de apropriação e produção de novos saberes; consequencias muito mais severas quando se trata de crianças em período de alfabetização e letramento. No entanto, a PARALISAÇÃO no dia de hoje se faz necessária.

Como pode um professor ser agente de transformação se ele não consegue dizer NÃO a toda essa covardia e enganação que seus governantes lhes impõe? Precisamos rever conceitos para avançarmos no caminho da cidadania.

Em 17/11, acontecerá na Câmara de vereadores de Mangaratiba o julgamento do veto do prefeito ao aumento dos professores e a comunidade escolar precisa parar para ir até lá e conferir como se comporta cada vereador diante de uma situação tão decisiva. O magistério de Mangaratiba precisa de seu apoio.


Sem coragem e união, seremos símbolos de uma população desprezível para novas gerações.

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Aumento de professores - Mangaratiba parte 6

Queria continuar por mais uns dias, com a postagem do "evento" da orla de Muriqui, mas Mangaratiba está em seu pior momento, ou melhor, Mangaratiba está parada e precisamos nos informar e criar soluções para sairmos deste lamaçal.

Então, lá vamos nós!

São vários os assuntos, pensei bastante e quero dar continuidade ao assunto dos professores.

Nosso magistério, vem sofrendo com a defasagem salarial, já fazem alguns anos e isto todos nós sabemos. Mas, a realidade que se agiganta é a péssima qualidade no ensino municipal.

Todas estas bobagens de prêmios, só serviram para iludir a população e maquiar nossas falhas em uma área tão importante da administração pública. Não é necessário ser educador para esta avaliação. Qualquer cidadão que tenha interesse na questão, percebe o quanto precisamos de mudanças.

Os fatores que nos levam a este horror público são muitos, mas hoje, vamos focar na valorização dos educadores.

Como poderemos pensar em qualidade, se a maioria dos professores são contratados a "toque de voto"? Não é exigido nada mais que uma canetada, para se conseguir uma regência de turma. Lógico que temos muitos excelentes profissionais que são contratados, mas, amargam a vivência em terem que dançar conforme a música tocada...

Como poderemos exigir qualidade se os gestores da área, não são profissionais qualificados? Temos ex-auxiliares administrativos que em um passe de mágica, passaram a professor e gestor.

Como podemos pensar em qualidade, se as UE´s estão como a administração geral, onde os cargos de confiança, são todos ocupados por irmãos, cunhados, primos e etc... dos diretores? São pequenos universos que refletem o nepotismo vivenciado na administração do município.

Agora, como podemos pensar em qualidade, se os professores estão com seus vencimentos, "prá lá da linha de miséria"? Professores sem benefícios, que precisam dar nó em pingo d´água para atravessar o mês. Professores irritados, professores humilhados e sem futuro.

Como pensar em qualidade, se tais educadores são constantemente desvalorizados por gestores que nada entendem de respeito em sociedade? Valorizar, não é promover semana pedagógica cujo intuito é eleitoreiro e promocional a um governo medíocre.

Valorizar é promover a satisfação dos educadores e educandos com salários compatíveis com a responsabilidade da profissão.
Valorizar é garantir segurança emocional, para que a dedicação retorne a sala de aula.
Valorizar é respeitar acordos e não se valer de ardis para subjugar!

Como penso que só recebemos aquilo que permitimos, é chegada a hora de dizer um sonoro BASTA a todo processo de má gestão que está acabando com a dignidade da população e dos profissionais de MANGARATIBA.

Dia 17/11, compareçam a Câmara Municipal de Mangaratiba, para acompanhar a votação doa quebra do veto do prefeito interino ao projeto de lei para aumento salarial dos educadores, e mostrar a nossos vereadores que estamos dispotos a fazer valer nossos direitos.

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

PROMOÇÃO - EVENTO CULTURAL MURIQUI

Atendendo o pedido de meu amigo Lacerda, aderi a campanha para promover o "bom" turismo em Mangaratiba.


Assim, para este feriadão que se aproxima, promovemos o evento cultural do ano que se realiza todo fim de semana na orla de Muriqui.
Seus filhos irão adorar! Nossos jovens poderão participar de um evento que promove o perfil turístico de nosso distrito.
Nossos comerciantes estão capacitados a receber e fornecer a juventude local e seus visitantes, bebidas e acomodação para prática perfeita deste tipo de evento.
Esta promoção é válida para todos os fins de semana e como brinde, ainda teremos o show de luta livre animal, onde a rinha de combate é ao ar livre, com a presença da "nata" local.

Contamos com a divulgação do evento e lembramos que as autoridades locais garantem que não teremos policiamento local, nem fiscalização para reprimir tal evento.

domingo, 7 de novembro de 2010

Paralisação professores Mangaratiba

Aumento novamente? Que chato!

É tema para muitas postagens, afinal, não é um problema de uma classe!

Se fosse uma paralisação para negociação de aumento, se fosse uma manifestação para que a população percebesse a necessidade de reivindicação de salários mais dignos aos professores, creio que o assunto já estaria encerrado.
Esta paralisação é só a ponta de um iceberg duro e negro como carvão, que desponta no horizonte de Mangaratiba.


Este momento é o reviver de 2008, quando com o mesmo ardil, ludibriou a classe do funcionalismo público. E assim, ludibriou uma população com a imagem de aprovação, levando um péssimo governo ser reeleito com 64% de votos.

É a certeza de impunidade gerando novos massacres a todos nós. É a tirania em forma de populismo barato que se utiliza da boa-fé das pessoas e as enreda em teias venenosas.

É o desprezo em forma de má administração que se agiganta nos detalhes do serviço prestado a nós, munícipes de Mangaratiba.


Vamos pensar juntos e decidir nosso presente, para abrir caminho para um futuro mais digno.


O egocentrismo é tão acentuado, que estão desesperados com a possibilidade de uma paralisação. Rogam, intimidam, choram, enfim, se valem das mais ridículas artimanhas para que a voz da população não seja ouvida. Para eles, este momento de paralisação é a sentença de que ACABOU de fato o império de ilusões.

A situação é tão complexa, que estão em uma sinuca de bico, como se diz popularmente.

E não é só para o povo do executivo, mas para o legislativo também.

Se não houver a quebra do veto, saberemos quais vereadores, apostaram no medo de perder os "mimos" do executivo. Havendo a quebra, a força política do ex e do interino, está enterrada bem no fundo de um lamaçal.


E o embate ainda pode ter conseqüências ruins só para eles mesmos, pois se não paga após a quebra do veto, a situação do interino se complica ainda mais. Se pagar, fortalece a sociedade, e nossa força será demonstrada na eleição suplementar que se vislumbra.

Ainda temos que pensar em um detalhe muito importante:

Contas, contas e contas para serem aprovadas......repasse do Fundeb é uma delas.
Será que está tudo certinho? Será que este aumento não seria interessante para a arrumação da prestação de contas?

Vamos pensar! Talvez estejamos matando alguns coelhos com uma só cajadada!


Então, dia 17/11 todos nós devemos lotar a Câmara e não mandar nossos filhos para a escola!

sábado, 6 de novembro de 2010

Aumento de Professores - Mangaratiba parte 5

E a movimentação continua!

A população começa a perceber que sem atitude concreta, estará sujeita a todos os tipos de leviandade por parte de nossos governantes.


Assim, como munícipe de Mangaratiba, quero também fazer parte deste "BASTA" entalado em nossas gargantas. Quero me posicionar contra estes levianos governantes que jogam com o destino da população.


Em 2008, a população estava anestesiada com o ópio do falso profeta, porém hoje, nossa dor já se torna insuportável, pois a cada ferimento imposto a nossa dignidade,somos remetidos a vergonha do engano passado, que repudiamos veementemente.


Não suportamos mais que nossos profissionais do serviço público sejam constantemente usados e humilhados. Não suportamos mais a consequencia desta humilhação, em forma de péssimos serviços a população.


Não queremos mais a ilusão de que nossa educação é eficiente, pois sabemos que nossos educandos estão à margem de sua cidadania e longe de competirem no mercado de trabalho.


Quem de nós poderá caminhar por nosso município de cabeça erguida, depois de tanta passividade?


Quem de nós poderá exigir bons serviços públicos, se não nos respeitamos como cidadãos que sabem seus DIREITOS E DEVERES?


Quantos de nós poderão exigir de seus filhos responsabilidade com a vida, se não temos responsabilidades por nossa comunidade?


Nossa única arma de argumentação é o apoio e a participação no movimento de paralisação de nossos servidores.


Nossas mãos unidas com dignidade, lotando a Câmara no dia 17/11, na sessão em que será votada a quebra do veto do prefeito interino Edson Ramos, ao projeto de lei para aumento salarial de nossos educadores.


Assim, peço que neste dia, não mandem seus filhos para escola, e aqueles que sentirem a necessidade de fazer parte deste coro, compareçam a Câmara Municipal de Mangaratiba.



sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Cassação - Decisão Monocrática em 27/10/2010

Cassação também é cultura!

Após este período, cada um de nós em Mangaratiba poderá ser chamado de "rábula eleitoral".


Decisão Monocrática sem resolução de mérito em 27/10/2010 - RE no(a) RCED Nº 83 DESEMBARGADOR NAMETALA JORGE
01. Na origem, perante o juízo da 54a Zona Eleitoral, a Coligação Renova Mangaratiba e Evandro Bertino Jorge interpuseram Recurso Contra Expedição de Diploma em face de Aarão de Moura Brito Neto e Marcelo Tenório da Cruz, lastreado na tese de que estes teriam levado a efeito condutas que caracterizariam captação ilícita de sufrágio, abuso de poder político e econômico e uso indevido de meio de comunicação social.

02. Nas contrarrazões de fls. 450/472, os recorridos alegaram, preliminarmente, a ausência de prova pré-constituída, porquanto os documentos juntados aos presentes autos não teriam sido submetidos ao crivo do contraditório, aduzindo, ainda, a ocorrência da coisa julgada, no que tange à questão relativa ao aumento dos servidores e litispendência em relação à questão da utilização indevida dos meios de comunicação social.

03. No mérito, sustentam inexistir uso indevido de meios de comunicação social e que as matérias veiculadas na imprensa escrita no Município de Mangaratiba, tratavam-se, na verdade, de matérias institucionais.

04. No parecer de fls. 1308/1317, a Procuradoria Regional Eleitoral opina pelo provimento do presente Recurso Contra Expedição de Diploma.

05. Às fls. 1394/1420, decisão proferida pela Corte provendo parcialmente o recurso em acórdão que restou assim sumariado (fls. 1395/1396):

Recuso Contra a Expedição de Diploma assentado em três causas de pedir. Abuso de Poder Econômico por uso indevido de veículo de comunicação social (art. 22, LC 64/90). Abuso de Poder Econômico pela exploração político-eleitoral de uma majoração de vencimentos para o funcionalismo, posteriormente revogada. Captação ilícita de Sufrágio. Eleições 2008. Preliminares: 1) Ausência de prova pré-constituída. Questão já examinada, ainda que de forma indireta por Agravo Interno antes rechaçado. O RCED ostenta a natureza jurídica de ação, razão pela qual há de ser ampla a admissibilidade probatória. 2) Coisa julgada. Decisão terminativa. Manifesta Inaptidão para formação de coisa julgada material. Julgamento de representações onde questionada a liceidade de algumas matérias publicadas em jornais, como propaganda extemporânea. Contexto fático-probatório inteiramente distinto. Se a coisa julgada não incide sobre os motivos invocados como fundamento da decisão e tampouco contempla a própria verdade dos fatos, considerada como fundamento da sentença, não há o mais remoto entrave ao reconhecimento dos ilícitos descritos nestes autos. Incidência dos comandos normativos insertos nos arts. 468 e 469, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil. Limites objetivos da coisa julgada. 3) Ausência de Interesse de Agir pela propositura do RCED após as eleições. Suposta prática de conduta vedada. As singularidades das hipóteses de cabimento do RCED não afastam a possibilidade de apuração do uso indevido dos meios de comunicação social ou mesmo da suposta ocorrência de conduta vedada e de captação de sufrágio, desde que inserido em um contexto de abuso de poder econômico ou político. Como cediço, os réus se defendem dos fatos, e não da qualificação jurídica que lhes é atribuída pelo autor na inicial. O comportamento tido por subsumido ao art. 73, inciso VIII, da Lei 9.504/97, não será aqui apurado como tal, mas sim como derivação de um abuso de poder político - a exploração eleitoral de um aumento para o funcionalismo - que seria perpetrado com recursos do erário, a evidenciar, em tese, um abuso econômico. Incidência da teoria da asserção. Inequívoca presença do interesse de agir. Mérito: I - Abuso de Poder Econômico por uso indevido dos meios de comunicação social. Demonstrada a utilização de grupos de comunicação responsáveis pela edição de jornais com grande circulação na região, todos comprometidos com o esforço de campanha do hoje Prefeito de Mangaratiba. Inconteste a potencialidade lesiva das práticas panfletárias narradas nestes autos, não se podendo ignorar o poder de convencimento dos periódicos cooptados, especialmente em cidades do interior. As prerrogativas conferidas à imprensa impõem deveres, dentre os quais o de manter um mínimo compromisso com a isonomia que deve permear todo o processo eleitoral. Sem isso, feneceriam as próprias noções de República e Democracia, que exigem igualdade e "paridade de armas" entre os envolvidos no certame. II - Abuso de poder político-econômico. Sancionamento de um projeto de lei complementar que o próprio Prefeito sabia irregular, promovendo a majoração dos vencimentos de 1450 servidores municipais. Inconstitucionalidade da norma por vício de iniciativa. Irrelevante para o desenlace da questão. Exploração político-eleitoral do aumento concedido e sua posterior supressão, 15 dias após a proclamação dos resultados, quando já consolidada a reeleição do Prefeito. Não execução do repasse financeiro. Irrelevância. Se a utilização, ainda que potencial, das disponibilidades financeiras do erário foram suficientes à capitalização da vantagem política individual pretendida, pouco importa se os recursos foram efetivamente revertidos para realização da despesa correlata. Precedentes do TSE em hipótese congênere. Inconteste potencialidade do atuar desvalorado do Prefeito para repercutir no pleito. Votação expressiva que não afasta a caracterização do ilícito. O exame da potencialidade lesiva da conduta em relação às eleições deve se pautar pelas circunstâncias do caso concreto, não ficando adstrita, de forma cartesiana, aos números finais do certame eleitoral. A noção de potencialidade está a indicar uma aptidão abstrata e eventual para desigualar os participantes do processo eleitoral, e não a efetiva interferência em seu resultado. Afronta evidente à legitimidade do processo eleitoral e vulneração da igualdade na disputa, tendo-se por caracterizado o abuso de poder político-econômico. III - Captação de Sufrágio e Abuso Econômico. Cooptação do eleitorado por postulantes ao cargo municipal proporcional sob a promessa de doação de terrenos da Prefeitura. Elementos insuficientes para caracterização da corrupção dos eleitores. Ausência de liame entre os protagonistas da ação delitiva e o alcaide, ou mesmo de indícios de que este conhecesse tal prática. Perfeita subsunção de suas condutas aos arts. 22, da Lei Complementar 64/90, c/c 262, inciso IV e 237, caput, do Código Eleitoral. Razoabilidade da supressão dos diplomas em conta da magnitude dos ilícitos perpetrados. Reconhecimento da procedência do pedido que se impõe, com a consequente cassação de seus diplomas de Prefeito e Vice-Prefeito do Município, posto que ilegitimamente conquistados. Insubsistência dos votos ilicitamente havidos pelos agentes políticos, que ultrapassam 50% dos votos válidos. Convocação de novas eleições, em acato às prescrições dos arts. 222 e 224, do Código Eleitoral, e 86, caput, da Lei Orgânica Municipal de Mangaratiba. Prestígio à solução fixada pelo constituinte originário no art. 81, caput, da CRFB, aplicável com temperamentos, em respeito à autonomia dos entes federados. Incidência do art. 216, do Código Eleitoral à hipótese.

06. Opostos embargos de declaração pelos ora recorrentes às fls. 1424/1445, desprovidos por novo acórdão prolatado às fls. 1464/1473.

07. Daí a interposição do presente recurso especial, no qual os recorrentes pugnam pela reforma do acórdão recorrido articulando em síntese as teses que podem ser assim enunciadas.

a) Violação do disposto no artigo 275, incisos I e II do Código Eleitoral e artigo 535, inciso II, do CPC, bem como do comando do artigo 5o e artigo 93, inciso IX, ambos da Constituição Republicana, ao argumento de que a Corte não teria explicitado os motivos que ensejaram a formação de sua convicção no que se refere à influência eleitoral das matérias veiculadas pelo jornal, sendo certo, ainda, que o Tribunal teria sido omisso por não enfrentar a tese dos recorrentes no sentido de que o Tribunal teria julgado o conflito com base em fatos que não constavam da causa de pedir.

b) Violação dos artigos 3o, 267, incisos V e VI, §§ 1o, 2o, e 3o, dos artigos 301, 128 e 460, todos do Código de Processo Civil, porquanto os recorridos teriam ajuizado outras ações com identidade de causa de pedir e pedido, razão pela qual estaria caracterizada litispendência.


Prosseguem aduzindo a suposta violação ao disposto no artigo 22 da LC nº 64/90 e arts. 333, incisos I e II, 128 e 460, todos do Código de Processo Civil, já que as matérias veiculadas pelos jornais não teriam finalidade eleitoral, tratando-se, na verdade, de noticiário que veiculava ações institucionais da Prefeitura.

Concluem invocando a ocorrência de dissídio jurisprudencial, colacionando ementas de alguns julgados proferidos pelo e. TSE, como o prolatado nos autos dos RCED nº 763/SP, Rel. Min. Marcelo Ribeiro.

08. Os autos vieram-me conclusos em 22.10.2010 (fl. 1.569).

09. É o relato do necessário, DECIDO.


10. Anoto de pronto que a pretensão recursal não merece prosperar, porquanto as teses agitadas revelam mero inconformismo dos recorrentes com a decisão que lhes fora desfavorável, o que, à evidência, não enseja a inauguração da via recursal especial.

11. Inicialmente, observo não se sustentar a aventada afronta ao artigo 275 do Diploma Eleitoral, na medida em que o decisum considerado omisso está respaldado no exame de todo o conjunto fático-probatório, tendo sido proferida decisão devidamente fundamentada, procedendo a adequação normativa ao caso concreto de acordo com o princípio do livre convencimento motivado, consoante autorizado pelos artigos 23 da Lei Complementar nº 64/90 e 131 do Código de Processo Civil.

12. Com efeito, a análise dos autos evidencia não padecer o aresto de omissão, mormente quando a orientação jurisprudencial da colenda Corte Superior Eleitoral é firme no sentido de que o órgão jurisdicional não esta obrigado à enfrentar todas as teses suscitadas pela parte quando já tenha fundamentado de forma suficiente a decisão, proclamando, ainda, que “a omissão que enseja a propositura dos embargos de declaração é aquela referente a questões trazidas à apreciação do magistrado, excetuando-se aquelas que logicamente forem rejeitadas explícita e implicitamente" (EAAG nº 11.068/RJ, rel. Min. Félix Fischer, julgado em 18.06.2009).

13. Chancelando a mesma linha de raciocínio, o excelso Supremo Tribunal Federal já decidiu:

“Como se sabe, os embargos de declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente se registrem na decisão proferida pelo Tribunal. Essa modalidade recursal só permite o reexame do ato decisório embargado, quando utilizada com o específico objetivo de viabilizar um pronunciamento jurisdicional de caráter integrativo-retificador, vocacionado a afastar as situações de obscuridade, omissão ou contradição, e a complementar e esclarecer o conteúdo da decisão proferida (RTJ 191/372-373 - RTJ 194/325-326, v.g.). Desse modo, a decisão recorrida - que aprecia, como no caso, com plena exatidão e em toda a sua inteireza, determinada pretensão jurídica - não permite o emprego da via recursal dos embargos de declaração, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, eis que inocorrentes, em tal situação, os pressupostos que justificariam a sua adequada utilização" .

(Edcl no AI nº 619.131, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 14.04.2007).

14. No ponto destaco que a Corte julgou de forma conjunta recurso em ação de impugnação de mandato eletivo, recurso em ação de investigação judicial eleitoral e o presente recurso contra expedição de diploma, não assistindo, portanto, razão aos recorrentes já que a utilização indevida de meios de comunicação social foi apenas uma das práticas ilícitas constatadas pelo Tribunal no caso ora em apreço.

15. Sem razão ainda os recorrentes quando sustentam suposto equívoco da Corte ao considerar causa de pedir que não constava na exordial, porquanto no Direito Eleitoral é evidente a natureza pública da matéria jurídica agitada nas ações eleitorais como a ora sob exame e o inegável interesse público na apuração das eventuais práticas com potencialidade para atentar contra a lisura do processo eleitoral, razão pela qual determinados institutos do Código de Processo Civil, adequados à tutela dos interesses privados, recebem um novo enfoque quando aplicados neste ramo específico da ciência jurídica. Nesse sentido: "[...]III. Institutos processuais muitas vezes ganham nova feição no âmbito do Direito Eleitoral, em face dos princípios, normas e características peculiares deste ramo da ciência jurídica [...]. (REspe nº 19.541, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira DJ - Diário de Justiça, Volume 1, Data 8/3/2002, Página191 RJTSE - Revista de Jurisprudência do TSE, Volume 13, Tomo 2, Página 26.

16. Não é por outra razão que no Direito Eleitoral o âmbito do pedido é delineado pela denominada ratio petendi substancial, ou seja, pelos fatos imputados à parte passiva.

17. É o que sobressai dos seguintes julgados:

AAG - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 8058 - Medina/MG

Acórdão de 02/09/2008

Relator(a) Min. MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA

DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Data 23/09/2008, Página 16.

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. RCED. RECONHECIMENTO. ABUSO DO PODER ECONÔMICO. CONSTRUÇÃO. BARRAGEM. ZONA RURAL. DISPONIBILIZAÇÃO. VEÍCULOS. TRANSPORTE DE ELEITORES. POTENCIALIDADE. DETERMINAÇÃO. TRE. ART. 224 E 216 DO CE. DECISÃO ULTRA PETITA. REJEITADA. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO. ART. 128 E 460 DO CPC. PRETENSÃO. NULIDADE DECISÃO. REJEITADA. REEXAME. INEXISTÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. REEXAME. FUNDAMENTOS NÃO AFASTADOS. DESPROVIDO.

1. A decisão impugnada está devidamente fundamentada e em consonância com a jurisprudência do TSE assim firmada: "os limites do pedido são demarcados pela 'ratio petendi' substancial, vale dizer, segundo os fatos imputados à parte passiva, e não pela errônea capitulação legal que deles se faça" (Ag nº 3.066/MS, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 17.5.2002).

2. É inadmissível o reexame de provas em sede extraordinária.

3. Dissídio jurisprudencial não comprovado.

4. Agravo regimental a que se nega provimento. grifei


EARESPE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL nº 28013 - Caracaraí/RR

Acórdão de 23/08/2007

Relator(a) Min. JOSÉ AUGUSTO DELGADO

DJ - Diário de justiça, Data 14/09/2007, Página 222

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÕES 2004. OMISSÃO CONFIGURADA. ACOLHIMENTO PARCIAL.

[...]

4. Ausente a alegada inovação na causa de pedir e a correspondente violação ao art. 515 do CPC. A conclusão regional encontra-se albergada pela jurisprudência do TSE: "os limites do pedido são demarcados pela ratio petendi substancial, vale dizer, segundo os fatos imputados à parte passiva, e não pela errônea capitulação legal que deles se faça" (Ag/TSE nº 3.066, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 17.5.2002).

5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar omissão relativa à alegada violação dos arts. 5º, LIV e LV, e 93, IX, da CF e 405 e 515 do CPC, sem efeitos modificativos. grifei

18. Do mesmo modo não prospera a pretensão recursal no ponto em que sustenta a existência de litispendência e coisa julgada entre as ações ajuizadas pelos ora recorridos, visto que a orientação jurisprudencial do e. TSE firmou-se no sentido de que os objetos das ações eleitorais são distintos.

19. Sobre a temática o e. TSE já decidiu:

[...]

O recurso contra expedição de diploma (RCED) é instrumento processual adequado à proteção do interesse público na lisura do pleito, assim como o são a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) e a ação de impugnação de mandato eletivo (AIME). Todavia, cada uma dessas ações constitui processo autônomo, dado possuírem causas de pedir próprias e consequências distintas, o que impede que o julgamento favorável ou desfavorável de alguma delas tenha influência no trâmite das outras. A esse respeito, os seguintes julgados desta e. Corte: (AREspe 26.276/CE, Rel. Min. Marcelo Ribeiro, DJ de 7.8.2008; REspe 28.015/RJ, Rel. Min. José Delgado, DJ de 30.4.2008).

[...]

(ERCED - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA nº 698 - Palmas/TO,Acórdão de 08/09/2009, Relator(a) Min. FELIX FISCHER, DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Data 05/10/2009, Página 48) grifo nosso.

RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. AUSÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA COM AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE MANDATO ELETIVO OU AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. AÇÕES AUTÔNOMAS COM CAUSAS DE PEDIR PRÓPRIAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL CONFIGURADO. PROVIMENTO.

1. Dissídio jurisprudencial configurado. Aresto regional que, acolhendo preliminar de litispendência, extinguiu o processo, sem resolução de mérito, haja vista o RCEd ter os fatos e as conseqüências idênticos aos de uma AIME, e de uma AIJE, ambas julgadas improcedentes.

2. A jurisprudência do TSE é de que a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral e o Recurso Contra Expedição de Diploma são instrumentos processuais autônomos com causa de pedir própria.

3. A jurisprudência da Corte caminha no sentido de que quando o RCEd baseia-se nos mesmos fatos de uma AIJE, julgada procedente ou não, o trânsito em julgado desta não é oponível ao trâmite do RCEd.

4. Recurso especial eleitoral provido para, rejeitando a preliminar de litispendência, determinar o retorno dos autos ao TRE/RJ, que deverá apreciar o recurso contra expedição de diploma como entender de direito.

(REspe 28.015/RJ, Rel. Min. José Delgado, DJ de 30.4.2008) grifo nosso.

20. Observo que os recorrentes se insurgem ainda contra o acórdão, no ponto no qual a decisão reconhece a finalidade eleitoral das matérias veiculadas pela imprensa escrita no Município de Mangaratiba.

21. Nesse passo assento que o recurso especial tem devolutividade vinculada, fundando-se exatamente no interesse de ordem pública em ver prevalecer a autoridade e a exata aplicação da legislação eleitoral, não se prestando a reexaminar a substancialidade das provas, sob pena de transformar o Tribunal Superior Eleitoral em mera instância recursal ordinária.

22. Com efeito, na apreciação do cabimento do recurso especial são consideradas as premissas fáticas fixadas pelo acórdão impugnado, que, ao proceder ao exame pormenorizado de todo o caderno processual, reputou serem os elementos coligidos assentes em ratificar a tipologia da conduta imputada aos recorrentes, reputando presente a potencialidade que os fatos ostentavam para comprometer a lisura do processo eleitoral no Município de Mangaratiba.

23. Bem por isso, o recurso especial, também neste ponto, não deve ser admitido, porquanto o afastamento da conclusão enunciada pelo egrégio Plenário, quanto à caracterização do abuso de poder político-econômico e utilização indevida de meios de comunicação social, demandaria o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada na instância extraordinária, por força dos enunciados 7 e 279, respectivamente das Súmulas do STJ e do STF.

24. Tampouco prospera a alegada ocorrência de dissídio jurisprudencial, porquanto os recorrentes deixaram de realizar o respectivo cotejo analítico, que, na esteira da orientação jurisprudencial do e. TSE perpassa, necessariamente, pelo efetivo confronto de excertos do corpo do acórdão recorrido e dos julgados alçados à condição de paradigma.

25. Sobre a temática o e. TSE já decidiu:

(...)

1. Não há conhecer do recurso especial pela alínea b, do inciso I, do art. 276 do Código Eleitoral, haja vista o recorrente ter se limitado a colacionar ementa de julgado, não cuidando, todavia, de demonstrar a similitude fática e de realizar o necessário cotejo analítico com o acórdão recorrido (AREspe 27.826/MA, rel. Min. Caputo Bastos, DJ de 05.06.2008; AI 8398/MG, rel. Min. José Delgado, DJ de 14.09.2007)

(...)

(Acórdão nº 32.270, de 26.11.2008, rel. Min. Félix Fischer)


(…)

III - O cotejo analítico exige o confronto entre os excertos do corpo do acórdão recorrido e do paradigma, não se satisfazendo com a simples transcrição de ementas. Devem ser mencionadas as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados.

(...)

(Acórdão nº 29.864, de 12. 11.2008, rel. Min. Fernando Gonçalves).


26. Por derradeiro, sublinho que a orientação jurisprudencial do e. TSE firmou-se no sentido de que a decisão proferida pela Presidência da Corte de origem, que no juízo primeiro de admissibilidade enfrenta a tese de violação da legislação federal suscitada nas razões do recurso especial, não constitui usurpação de competência daquela Corte Superior. Confira-se:


AAG - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 8033 - Curitiba/PR

Acórdão de 26/08/2008

Relator(a) Min. MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA

DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Data 17/9/2008, Página 19

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. JANTAR. RESTAURANTE. DOAÇÃO. CAMPANHA. CARACTERIZAÇÃO. COMÍCIO. LOCAL FECHADO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO. ART. 41-A DA LEI Nº 9.504/97. AUSÊNCIA. INVASÃO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INVIABILIDADE. RECURSO ESPECIAL. DESPROVIDO.

1. Conforme já reiteradamente decidido por esta Corte, o exame pelo presidente de tribunal regional eleitoral de questões afetas ao mérito do recurso especial, por ocasião do juízo de admissibilidade, não implica invasão de competência do Tribunal Superior Eleitoral.

[...]

4. Agravo regimento desprovido. grifei



AAG - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 8676 - central/BA

Acórdão de 07/08/2008

Relator(a) Min. EROS ROBERTO GRAU

DJ - Diário da Justiça, Volume 1, Data 5/9/2008, Página 16


AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDISCUSSÃO DAS RAZÕES DO AGRAVO. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7/STJ E 279/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Intenção de rediscutir matéria já decidida, não demonstrando qualquer fato capaz de afastar os fundamentos da decisão agravada.

2. O Tribunal Superior Eleitoral firmou entendimento de que "cabe ao presidente do tribunal regional o exame da existência ou não da infração à norma legal, sem que isso implique usurpação da competência deste Tribunal" (Ag nº 6.254/PR, rel.Min. Gerardo Grossi).

3. O inciso IX do art. 93 da Constituição Federal determina "que a decisão judicial seja fundamentada; não, que a fundamentação seja correta, na solução das questões de fato ou de direito da lide: declinadas no julgado as premissas, corretamente assentadas ou não, mas coerentes com o dispositivo do acórdão, está satisfeita a exigência constitucional" (RE-STF nº 140.370, rel. Min. Sepúlveda Pertence).

4. Não é possível, no apelo especial, o reexame do conjunto fático-probatório (Súmulas 279/STF e 7/STJ).

5. Ausência de divergência jurisprudencial entre o aresto recorrido e as decisões deste Superior Eleitoral, visto inexistir cotejo analítico que indique a similitude fática entre os julgados.

6. Agravo regimental desprovido. grifei


27. Com tais considerações, nego seguimento ao recurso especial.



28. Publique-se.

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Aumento de Professores - Mangaratiba parte 4

Como postei no dia 3, o veto ao projeto de lei aconteceu como já prevíamos.
Sem surpresas e com muita indignação por vermos a repetição de um engodo acontecer.
O prefeito interino é discípulo do ex-prefeito que governou por liminar e não podia agir de forma diferente.
Em sua mensagem a Câmara, o interino veta o projeto, justificando que o quorum não atendeu ao regimento interno da Câmara e assim, o voto do presidente da Câmara não poderia ser computado para atingir a maioria absoluta de votos (cinco).

Desta forma, está marcada para dia 17 de Novembro, a sessão em que a classe do magistério de Mangaratiba, espera que a Câmara quebre o veto do prefeito interino.

Porém, sabemos que a quebra do veto, levará a uma batalha judicial, que mais uma vez terá como resultado a frustração do servidor público.

Mas, o que vale ressaltar e ser o objeto de questionamento de TODOS NÓS, é a incapacidade de nossos eleitos legislarem em causa pró população.

Ou pressionamos nossos representantes, ou NUNCA mais encontraremos respeito e nossos DIREITOS estarão sempre em último plano.

Eles nos tratam como animais em adestramento onde os petiscos só serão dados, quando os animaizinhos atenderem as ordens, e o pior é que nem a subserviência destes assustados animais, fazem com que os petiscos venham para suas bocas.

Convoquem a população, peçam para não levarem seus filhos a escola nos dias de paralisação, conversem com os contratados (he!he!) e lembrem que esta luta é para todos.

Façam qualquer coisa, mas não permitam mais serem motivo de chacota política, aqui em Mangaratiba!

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Aumento de Professores - Mangaratiba parte 3

Mais uma vez a farsa se traveste em governo!

Foi enviado a Câmara o veto do prefeito interino ao projeto de aumento salarial da classe dos professores de Mangaratiba. Lembrando que este prefeito interino, assinou o projeto quando vereador.

A justificativa está pautada na forma que se deu a votação!
Vimos que não podendo vetar, alegando ano eleitoral, como queriam anteriormente, e facilmente contestado até por nós leigos, resolveu alegar outro problema.

Estamos com todos os vereadores presentes na sessão e para quebrar o veto, será necessário somente seis votos.

Enquanto espero a votação, penso no circo que se tornou minha linda Mangaratiba.