quarta-feira, 10 de abril de 2013

Lei Carolina Dieckman - Lei 12.737 de 30/11/2012

Não posso deixar de tirar um sarrinho...
Hoje, em sessão da Câmara, que por sinal foi um horror, falaram muito na Lei Carolina Dieckman...porém, querem aplicá-la para algo que não se aplica a esta Lei.

Então, colaborando com a Casa legislativa, publico a lei que trata de crimes de 'INVASÃO CIBERNÉTICA", ou seja, invasão de dispositivo informático. Os crimes de calúnia, difamação e injúria não são punidos por esta lei. E lembro que é via de mão dupla... processar e ser processado. 

E a pergunta que não quer calar... Quem erra mais? O cidadão comum que "ofende"  a pessoa pública,  ou a pessoa pública que ofende na Casa de Leis o cidadão comum?

E cá para nós.... que palhaçada!!!!! Vamos trabalhar pessoal!



Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos e dá outras providências.  
Art. 2o  O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, fica acrescido dos seguintes arts. 154-A e 154-B:  
Invasão de dispositivo informático  
Art. 154-A.  Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:  
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.  
§ 1o  Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.  
§ 2o  Aumenta-se a pena de um sexto a um terço se da invasão resulta prejuízo econômico.  
§ 3o  Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:  
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.  
§ 4o  Na hipótese do § 3o, aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.  
§ 5o  Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra:  
I - Presidente da República, governadores e prefeitos;  
II - Presidente do Supremo Tribunal Federal;  
III - Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou  
IV - dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.”  
Ação penal  
Art. 154-B.  Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.”  
Art. 3o  Os arts. 266 e 298 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passam a vigorar com a seguinte redação:  
Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública 
Art. 266.  ........................................................................ 
§ 1º  Incorre na mesma pena quem interrompe serviço telemático ou de informação de utilidade pública, ou impede ou dificulta-lhe o restabelecimento.  
§ 2o  Aplicam-se as penas em dobro se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública.” (NR)  
Falsificação de documento particular 
Art. 298.  ........................................................................ 
Falsificação de cartão  
Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.” (NR)  
Art. 4o  Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial. 
Brasília, 30 de novembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

23 comentários:

  1. Leila, querem o quê? Não tem coisa melhor para fazer. Em Uma casa de Leis que não conhece a Lei. Só KKKKKKKKKKKKKKKK. Bjs.

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  2. Eles estão buscando desesperadamente um abrigo na Lei para encobrir seus desmandos , sandices e ineficiências, desta forma fariam o que bem entendessem sem serem importunados pelas reclamações do povo , seja nas redes sociais,e-mails ou blogs. Só que para terem o amparo das Leis, estes tem que conhece-las e interpreta-las com sabedoria e conhecimento, coisa que passa longe do saber destes que representam o povo de uma cidade.

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  3. http://itacrio.wordpress.com/
    Aviso recebido
    De um leitor do blog recebi o seguinte comunicado: “Boa noite. O Sr está incomodando bastante o Presidente da Câmara de Mangaratiba. Hoje foi atacado descontroladamente pelo Ver Pedro que inclusive pediu para que lhe avisássemos da possibilidade de processá-lo pelas denuncias feitas no seu Blog.”

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    1. Esse vereador é uma aberração. Totalmente fora do contexto. Que moral essa pessoa tem para chamar alguém de caloteiro como fez ontem na câmara? Mais uma oportunidade perdida de ficar calado. Aliás, como fala asneira esse vereador! Vergonhoso de se ver. Repugnante de conviver. Mas é vida que segue. Devemos merecer esses representantes que a mim não me representa



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    2. O plenario da Camara deveria ser usado para aprovar leis, discutir politicas publicas para população, fiscalizar o executivo,fazer cumprir as leis e outras coisitas mais, não o senhor PRESIDENTE PEDRO CAPIXABA usar para ameaçar e atacar as pessoas.Que país é este.......

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  4. Li agora o recado enviado ao Lauro, kkkkkkkk, só rindo. Leila, você também recebeu esse recado??? É isso aí, continuem, continuem abrindo os olhos da população, a história está mudando... estão ficando incomodados? Qual o motivo? Querem fazer coisas erradas ou não fazer nada e o povo que se exploda? Nãoooo. Agora aguentem filés! Leio todos os dias o blog da Leila e do Lauro. Esses "eles" são o máximo!

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    1. Não falaram sobre meu blog, só senti algumas indiretas ... mas, como diz a música: "Tô nem aí, tô nem aí....

      Minha revolta é quanto ao conceito que move Mangaratiba...

      Que a população não possui direitos.
      Que a população é serviçal dos políticos.
      Que as pessoas comuns não podem ser "melhores" que eles.
      Que devemos acatar tudo, pois se acham até filantrópicos....analisam o comportamento da população com desdém e acham que fazem muito por estes pobres serviçais do fundo do quintal da casa dos mandatários...

      Que a nós população, cabe somente o que sobra ...como esmola.

      Que as pessoas que os criticam, estão com inveja...valha-me Deus! Se acham os "the best"...devem beijar o espelho todos os dias.

      Quando a argumentação passa por este tolo conceito de que as pessoas estão com inveja....dá para perceber o quanto são egocêntricos e desprovidos de senso crítico.

      Minha briga é pelo "direito" das pessoas...o meu, o seu e dos demais.

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    2. Inveja de quê? Devem perguntar:"Espelho,espelho meu, mostre-me quem é mais...do que eu?!"

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  5. Pensava que Mangaratiba estava no séc.XVIII,mas vivemos ainda o período medieval européia no que se se refere à liberdade de expressão.Em alguns pontos,somos até mais atrasados.Vamos pesquisar?

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    1. Desculpe,mas quis dizer "período medieval europeu" e não "européia".

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    2. Pode ser, mas identifico Mangaratiba como no tempo das colônias, ou das capitanias hereditárias...tipo feudos...

      Sem transporte para permitir o direito de ir e vir entre os distritos...
      Sempre vivendo sob o jugo dos donos das fazendas ou das capitanias....
      Com escolas onde quem mandava eram os coronéis...
      E o interessante é que ainda temos a prática dos afilhados dos coronéis....



      .

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  6. Mangaratiba realmente está uma piada. Tem que rir para não chorar.

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    1. Sempre esteve! Uma piada de mal gosto.E ainda tem gente que continua pensando que a urna é pinico.

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  7. Mangaratiba já deixou de penico e foi elevada à condição de privada há muito tempo. Todas as loucuras e desmandos cabem aqui. e nem culpo os políticos. O grande responsável pelo caos que vivemos hoje nessa aldeia que não saiu da era tupinambás é a sua população que não se respeita. Mediante essa situação tudo é aceitável. É como se disséssemos: "Pode me f... Me f... que eu gosto."

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    1. Antigamente quando era veranista em Mangaratiba, hoje sou morador, principalmente no carnaval encontrava um rapaz com uma camisa com os dizeres: VISITEM MANGARATIBA ANTES QUE ELA ACABE.Isso foi há muitos anos.Comparando com o caus que nossa cidade está hoje,chego a conclusão que eu era feliz e não sabia.

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    2. Tenho uma amiga que diz assim:

      "E a gente pensa que chegou ao fundo do poço? Engano! Ainda vamos sentir falta de outros algozes ..."

      E eu, quero acreditar que um dia nós iremos acertar nas escolhas... basta que a população se dê valor!

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    3. ENGRAÇADO EU TAMBÉM LEMBRO DESSA FRASE NA CAMISA, NÃO DIZEM QUE PALAVRAS TEM FORÇA, ENTÃO MANGARATIBA REALMENTE ACABOU COM ESSE GOVERNO QUE ESTÁ AI. ACABOU EDUCAÇÃO, SAÚDE , DIGNIDADE , ACABOU TUDO . CAROS AMIGOS VÊ SE APRENDE A VOTARRRRRRRR

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  8. É o anonimo de 20/4, tem razão.Amigo éramos felizes e não sabíamos. E onde anda o cidadão mangaratibense que naquela epoca usava esta camisa.Seria muito bom voltar a usar.

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  9. Leila Castro, isso foi realmente ridículo. Usar a Lei Carolina Dieckman para calar os blogueiros foi digno de comédia pastelão de quinta categoria. Se eu estivesse na sessão eu iria gargalhar tão alto que a sessão teria que ser interrompida.

    Que nível o desses vereadores...

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    1. Coisas da terrinha... Sabe, talvez nossa Mangaratiba tenha alguma falha na comunicação com omundo.... estamos realmente andando em círculos, sem sair do lugar... muito ranço para um lugar tão lindo!

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    2. REALMENTE...Que nível hem...Eles deveriam é fiscalizar o executivo,exigindo o cumprimento da lei da transparencia, que como foi postado em um blog que até hojeo prefeito não cumpriu

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    3. O que me impressiona é que os vereadores dessa cidade se acham acima do bem e do mal, ou seja, acham que podem fazer o que bem entendem sem serem questionados. E agora essa festa do Trabalhador para gastar ainda mais dinheiro com um monte de artistas em decadência para enganar o povo...

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