quarta-feira, 29 de outubro de 2014

CVT em Mangaratiba

Acabada a eleição deste ano, não podemos deixar de pensar em política e suas políticas públicas, mas aquela pertinho da gente...aquela que se faz nos municípios e que são as melhores para que a população que demonstrou nas redes sociais estar tão "engajada", mesmo com os excessos daqueles que estão começando a exercitar sua cidadania, possam ficar inteiramente ativos.

E lá vou eu para minha saga de desmitificar algumas informações para que ninguém possa se sentir enganado ou repita como papagaio o que se propaga por aí. Hoje, quero escrever sobre a diferença entre cursos técnicos e cursos profissionalizantes. quero diferenciar uma escola técnica, dos cursos oferecidos pelos CVTs.

Em Mangaratiba, teremos ano que vem, 2015, um CVT (Centro  Vocacionais  Tecnológicos) e que costumam oferecer cursos profissionalizantes e não cursos técnicos em suas unidades.

No caso de Mangaratiba, serão cursos profissionalizantes, voltados para o perfil econômico do município.

Ora, é excelente que tenhamos estas opções TAMBÉM, mas, não se pode iludir a população como se fosse uma Escola Técnica! Tenho visto as postagens e as pessoas parabenizando a chegada da escola técnica...
Então, vamos começar explicando que a FAETEC (Fundação de Apoio à Escola Técnica) é uma das maiores redes educacionais do país, estando presente em quase todos os municípios do Rio de Janeiro.

Algumas das unidades são: Escolas Técnicas Estaduais (ETEs), Centros de Educação Tecnológica e Profissionalizante (Ceteps), Centros Vocacionais Tecnológicos (CVTs), Escolas de Artes Técnicas (EATs), Faculdades de Educação Tecnológica do Estado do Rio de Janeiro (Faeterjs) e Centros de Referência em Formação de Profissionais da Educação (Iserj e Isepam).

Uma característica importante dessa rede de ensino é promover instalação de unidades, em acordo ao perfil econômico do município, informado por seus governantes e por dados estatísticos ou econômicos.

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, curso técnico e curso profissionalizante não são a mesma coisa, existem grandes diferenças entre eles, por exemplo, existem pré-requisitos para ingressar em um curso técnico, que já no curso profissionalizante não existe.
Atualmente o Ministério da Educação (MEC), através do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, rege a questão do ensino técnico no país. A conclusão de ensino fundamental é um pré-requisito para que alguém possa participar de um curso técnico. Neste nível de formação, há três modalidades de ensino:
  1. Integrado: Nesta modalidade o aluno cursa o ensino médio juntamente com o ensino técnico. É o que acontece com a maioria dos alunos do ensino técnico no Brasil.
  1. Concomitância Externa: O aluno faz o ensino médio e o técnico paralelamente, ou seja, faz o médio em uma escola e o técnico em outra. O pré-requisito para esta modalidade é cursar pelo menos o 2º ano do ensino médio.
  1. Subsequente: O aluno cursa o ensino técnico após a conclusão do ensino médio. Esta modalidade é mais conhecida por pós-médio.
Outra diferença é que no curso técnico o aluno em sua conclusão, recebe um Diploma e no curso profissionalizante, ele recebe um certificado de conclusão.


A duração dos cursos profissionalizantes em relação aos técnicos também é bem diferente. Nos profissionalizantes a duração normalmente não passa dos 6 meses, já nos cursos técnicos a duração normalmente chega ao 1,5 ano. Além disso, a maioria dos técnicos possuem piso salarial, o que não existe nos egressos de cursos profissionalizantes. Resumindo então, os Cursos Técnicos são comos os Cursos Superiores, pois te QUALIFICAM, já os Cursos Profissionalizantes, apenas te CAPACITAM.

Esclarecida esta questão, voltamos ao CVT Mangaratiba que irá ofertar os seguintes cursos:
-informática, gastronomia, camareira, barman, recepcionista, mecânica, embarcações, motores, carpintaria, inglês e espanhol. Terá capacidade para atender cerca de 1500 alunos por ano.

OPA! Claro que é bom.... mas será que o município tem condições de absorver esta avalanche de "capacitados" no mercado de trabalho? 
Será que por outro lado, os governantes irão incentivar e estimular empresas para se instalarem na região? Será que estimularemos nossos comerciantes a promoverem a contratação de funcionários dentro das leis, com seus direitos trabalhistas assegurados?

E.... será que para nossa gente bastam estes cursos profissionalizantes? E os Técnicos? 
Será que seremos exportadores de mão de obra? O que temos hoje como mercado de trabalho, não absorverá esta mão de obra capacitada.

As ações não podem ser isoladas... viram o que aconteceu com os CECAPs... nada mudou para a população de Mangaratiba... claro que não podemos comparar CECAPs com CVTs, mas podemos comparar a descontinuidade de ações...

E caso nossos edis queiram ver o que se transforma um CVT  que não funciona, é só pesquisar quantos tiveram que fechar por não atenderem a demanda da localidade... ou por terem errado no perfil econômico local.



Claro que é bom

12 comentários:

  1. Prezada Leila Castro, brilhante esclarecimento. ///////// Itamar

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  2. Independente de política ,,,,, Parabéns e grato pelo conteúdo esclarecedor !

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  3. Informação.
    Mude uma vida.
    Estamos divulgando...

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    1. Eduardo,
      O pessoal está repetindo o tempo todo que o que teremos por aqui seria uma escola técnica e creio que não pode ser dessa forma a divulgação que estão fazendo.
      Creio que nem eles mesmos sabem a diferença...então Mude uma Vida e explique quando ouvir esta sandice e desinformação.

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    2. É o que estamos fazendo.
      Verdade é uma Commodity valiosíssima.
      O tempo sempre mostra...
      Ass.Eduardo,o Filósofo

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    3. Eduardo, o proscrito, o fora da lei!
      Foi barrado? No outro?

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    4. Nem tentei.
      Aprendi com você.
      Não se dá IBOPE a IMBECIL!!!!

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    5. Nem a chatinhos...

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  4. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Angra dos Reis, ajuizou, nesta segunda-feira (03/11), uma ação de improbidade administrativa em face do prefeito de Itaguaí, Luciano Carvalho Mota, e também do ex-prefeito, Carlos Busatto Júnior. A ação foi proposta em decorrência de irregularidades constatadas na contratação temporária e nomeações irregulares de servidores pelo município entre os anos de 2010 e 2014.

    Segundo o promotor de Justiça Alexander Véras Vieira, que subscreveu a ação, durante os dois últimos mandatos exercidos, os prefeitos fizeram inúmeras contratações temporárias sem concurso público e nomeações para cargo em comissão sem que fossem cargos de chefia, direção ou assessoramento. Apenas no período entre 1º de janeiro de 2012 (primeiro dia da gestão do atual prefeito) e 1º de julho de 2013 foram firmados mais 3.308 contratos temporários.

    Quando tais irregularidades foram diagnosticadas, o MPRJ expediu duas recomendações, além de uma posterior celebração de termo de ajustamento de conduta (TAC) visando adequação da situação irregular.

    O quadro mais grave é relativo ao provimento de cargos de guarda municipal. A Lei Orgânica é clara ao dispor que “a investidura nos cargos da Guarda Municipal far-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos". Entretanto, atualmente estão lotados na instituição 753 servidores admitidos por contrato por prazo determinado e 45 por nomeação em cargos comissionados. Apenas nove cargos são ocupados por servidores aprovados em concurso público. Ou seja, em total desrespeito à Lei Maior do Município de Itaguaí, 98,8% do efetivo total da Guarda Municipal é ocupado por servidores contratados ou nomeados ilegalmente.

    Liminarmente, o MPRJ requer que o Município de Itaguaí dispense, em um prazo de 30 dias, todos os servidores contratados por prazo determinado e nomeados para cargos em comissão de forma ilegal, sem concurso público, em razão da nulidade dessa vinculação à Administração Pública Municipal.

    A ação civil pública também tem por objetivo efetivar o ressarcimento aos cofres públicos, a convocação e posse dos candidatos aprovados em certame (caso haja concurso vigente) e a realização de novo concurso no prazo de seis meses. O promotor Alexander Véras Vieira solicita, ainda, a condenação de Carlos Busatto Junior e Luciano Mota nas sanções previstas na Lei de Improbidade (art. 12, III da Lei 8.429/92), como a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil, dentre outras.

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  5. so falta agora a mesma açao em MANGARATIBA

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  6. SAO JOAO DE MERITI É A Q U I. AGUARDEM A BOMBA VAI ESTOURAR COM O TREM DA ALEGRIA DOS VEREADORES MANGARATIBENSES.

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  7. Visitem Mangagaratiba antes que ela se acabe,porque derrotada ela já está...

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