sexta-feira, 27 de março de 2015

Março em Mangaratiba

Começar a escrever na véspera de final de semana é dose... guardei a semana para não me tornar a "resmungona" de plantão, mas é quase impossível não desopilar a revolta que sentimos quando vivemos o estado de estagnação que se encontra o município e que não reage a essa infecção de corrupção e distorção dos conceitos mais básicos de política, gestão pública e ética em relação a sociedade.

Mangaratiba vem adoecendo faz tempo e foi tomada por uma infecção generalizada nestes últimos quatro anos. Assim, sem ter tido "atendimento" logo que começou a adoecer, ficou sem condições de reagir a esta exposição de má gestão  a que estamos sendo submetidos.

Essa semana, só na Educação, foi possível vivenciar vários momentos que nos apontam onde chegaremos se tudo isso não for estancado, e se não colocarmos como meta o arregaçar de mangas e não mais deixarmos que improvisem em tudo nesta área.

Nada do que acontece na área da Educação é novidade para nós, mas vem se agravando de tal forma que já não é possível a passividade. É merenda improvisada,  com fornecedor não entregando em algumas escolas, pois estava sob fiscalização. É merenda escassa, algumas creches sem desjejum, sem frutas e tudo muito improvisado. Não conseguem nem mesmo licitar fornecedores em tempo hábil e de forma a atender a Lei 8.666/93, pois para isso devem ter lisura em suas ações e hoje, diante da crise instalada em nosso município, somente os "parceiros" de arranjos, estão disponíveis para fornecer a uma prefeitura que se declara falida.  Mesmo que todos saibamos que os motivos alegados não são os verdadeiros, qualquer fornecedor competente não arriscaria ficar sem receber por meses seguidos, comprometendo a saúde financeira de sua empresa.

E a questão da inclusão? Totalmente deixada como se fosse algo superficial, banal, sem prioridade na educação!!!! Sem mediadores nas escolas, que pressionados pelos pais, estão colocando pessoas não capacitadas para exercer uma função tão delicada e de tamanha importância. Pessoas que mesmo cheias de boa vontade, não são capazes de discernir que inclusão não é favor e muito menos serviço de babá ou de "caridade". Não conseguem nem mesmo entender que pessoas com deficiências possuem direitos garantidos e prioritários em sociedade.

Esta pasta é o retrato fiel da decadência que Mangaratiba vive, sem controle, sem ordenamento e empurrando com a "barriga" seus problemas gravíssimos. Falta pessoal de apoio, falta material de toda ordem, falta capacitação e falta orientação e objetivo final... brigas gravíssimas em escola, até mesmo em sala de aula, pois sem que se tenha um rumo definido, sem que se tenha tranquilidade para planejar e conduzir as peculiaridades de cada comunidade escolar,  a educação se arrasta com suas pequenas "fraudes" para que não se detecte em avaliações o quanto ela está deficiente... para que seus índices não caiam, retiram seus educandos com piores aproveitamento do ensino regular e os colocam na EJA diurna que não entrará nestas avaliações... mascaram e mentem... depois comemoram o nada absoluto!!!!

E a possibilidade disto se agravar é grande, pois diante desta crise assumida, será que o pagamento de dois meses dos contratados será honrado nestes próximos dias? Ou teremos pagamentos parcelados a pessoas que já não podem mais honrar seus compromissos? Será que com todo esse horror, esta gestão está conseguindo arrecadar os tributos municipais?

Será que somente os "leigos", simples cidadãos  são capazes de perceber isso????? Será que elegemos somente incapazes e alienados? NINGUÉM fiscaliza essa afronta?

E a conduta geral desta gestão? É a adequada para quem quer obter a "redenção" junto a população?
Carros oficiais em mercados, outros estacionados em bairros do subúrbio carioca, todo os dias... pick up em serviço circulando por rodovia federal com pessoas penduradas na caçamba... carros a serviço do município executando serviços particulares em propriedades de "gestores" e afins...

Quanto a saúde, já é malhar em ferro frio... antes de dormir, temos que implorar à Deus que permita que  a população não necessite de atendimento médico ou de medicamentos no dia seguinte... e se não for possível, que tenhamos a sorte de encontrarmos um plantão menos decadente, onde a equipe  supra de imediato as deficiências que esta gestão impõe ao trabalho destes  profissionais. Demissões de médicos, dentistas e auxiliares deixando postos a descoberto, não oferecendo o mínimo de atendimento a nossa população que cansada, dobra os joelhos em humilhação e pede consolo ao Pai Maior, pois se depender de sua gestão e da justiça, estaremos entregues aos ratos e as pragas sociais que sugam nossa cidadania.

Eu, quando me dirijo a Deus, só peço forças para lutar contra isso, não quero consolo, quero forças,  união e coragem...
.

Fotos tiradas em bairro do subúrbio carioca!


33 comentários:

  1. Prezada Leila,

    Se a saúde de Mangaratiba encontra-se na UTI, eis que a gestão educacional anda levando só nota zero. Para piorar as coisas estão demorando a realizar um novo concurso para professor e merendeira de modo que, nesta quarta (25/03), saiu o edital de mais um processo seletivo de contratação temporária para esses profissionais com baixíssimos salários de apenas três dígitos (apenas o professor de arte que tem nível superior completo ganhará exatos R$ 1.299,39).

    Como sempre, amiga, a situação continua lamentável.

    Ótimo final de semana!

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  2. Em tempo!

    Se não houver concurso de verdade esse ano, será complicado acontecer em 2016 por ser um período eleitoral.

    Até quando vão ficar empurrando essa situação?!

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    1. Acredito que haja, Rodrigo. Não por competência, mas por exigência. Segundo me informaram, está em andamento, mas creio que aconteça no final do ano para nomeações em 2016.... em Fevereiro, já que a penúria municipal "justificaria" este prolongamento no processo.

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    2. Tinha que ser um MEGA CONCURSO, para todas as áres e não somente para a educação

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    3. Concordo com sua análise, Leila. Talvez por esse motivo que as contratações poderão ser prorrogadas até o final do ano. Lamentável ver que as coisas estejam ocorrendo assim no nosso município.

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    4. Ao que parece esta seria a recente decisão judicial pertinente ao caso das contratações temporárias e ao concurso proferida no dia 26/03 pelo juiz da comarca numa ação civil pública do MP:

      Processo n.º: 0005888-64.2014.8.19.0030 Ação Civil Pública por Ato de Improbidade D E C I S Ã O Trata-se de ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face de Evandro Bertino Jorge, Aarão de Moura Brito Neto e Município de Mangaratiba, em que aponta a prática de atos de improbidade administrativa previsto no artigo 11, I da Lei 8.429/92, conforme consta na inicial de fls. 02a/02bo, com documentos, com pedido de antecipação de tutela. Constatada a regularidade formal da petição inicial pelo Juízo, foi determinada a sua autuação e a notificação dos Demandados para, nos termos do § 7º do artigo 17 da referida lei apresentarem manifestação por escrito, consoante decisão de fls. 642. Após as manifestações dos notificados, considero que a questão sobre a subsunção dos atos imputados aos demandados ao tipo previsto no artigo 11, I, da Lei de Improbidade Administrativa ainda demanda maior aprofundamento, já que até o presente momento processual não é possível vislumbrar a inexistência de ato de improbidade administrativa, pois o Autor descreve conduta abstratamente típica, no sentido de que os réus efetuaram contratações de servidores públicos com violação da Lei, já que não teria ocorrido o necessário e prévio concurso público para o provimento de tais cargos. Desse modo, considero adequada a ação proposta. Por outro lado, não é possível pelos elementos trazidos aos autos, reconhecer de plano a improcedência do pedido, sendo absolutamente necessária a dilação probatória para que se apure mais a fundo os fatos, concedendo oportunidade para que o Ministério Público tragas as provas que entender necessárias e para que os demandados exercitem amplamente o seu direito de defesa.

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    5. Continuando...

      Diante do exposto, RECEBO A INICIAL , na forma do artigo 17, § 9º, da Lei 8.429/92. Com relação ao pedido de antecipação de tutela formulado pelo autor, verifico ser necessária a ponderação entre o princípio do concurso público inscrito no artigo 37, II da Constituição da República e o princípio da supremacia do interesse público. De um lado, temos um Município que não realiza um concurso público amplo há vários anos, o que indica, em princípio violação ao preceito constitucional supracitado. De outro lado temos o fato que diante da falta de servidores públicos efetivos, os contratados ainda são fundamentais para o prosseguimento da prestação dos serviços públicos essenciais, especialmente na educação. O deferimento integral da liminar pretendida acarretaria em verdadeiro caos no sistema educacional do município que não possui quadro de profissionais de educação suficiente e adequado para iniciar e cumprir o calendário escolar. Assim, é evidente que a contratação de profissionais de educação em caráter temporário para o início e continuação das aulas torna-se emergencial e caracteriza excepcional interesse público, já que possibilitará que os alunos da rede pública deste Município prossigam com suas aulas, o que prepondera no presente momento, sendo certo que a interrupção seria ainda mais danosa para os cidadãos deste Município que veriam os seus filhos sem aulas. Noutro giro, considero que o prazo de seis meses é mais que suficiente para a Administração Pública Municipal realizar o concurso público necessário para o provimento dos cargos efetivos, até porque o Município apresentou a fls. 817 e seguintes documentação que comprova que já se iniciou o procedimento administrativo que resultará no certame. Desse modo, concedo parcialmente a antecipação de tutela para determinar que ao Município de Mangaratiba o seguinte: 1. A exoneração de todos os servidores contratados pela Administração Direta sem que tenham sido aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos no prazo de seis meses a contar da presente data, excetuando-se os servidores nomeados para ocuparem cargos em comissão. 2. A convocação de todos os concursados aprovados em concurso ainda com validade para o suprimento imediato das vagas ocupadas por contratados que, neste caso, deverão ser dispensados imediatamente. 3. A não contratação de mais nenhum servidor público de forma temporária, excetuando a contratação de profissionais para a Secretaria Municipal de Educação por meio de procedimento seletivo simplificado, uma vez que absolutamente necessário para a continuação do calendário escolar. Citem-se os demandados para dentro do prazo legal. Tal contratação tem caráter excepcional e deve se dar por um período improrrogável de seis meses, vedada a prorrogação dos contratos. Por fim, defiro a cautelar para suspender os efeitos do Decreto 1201-A/2006 e da Lei Municipal nº 846/2013. Citem-se os réus. Intime-se o Município de Mangaratiba para o cumprimento da presente decisão. Dê-se ciência ao Ministério Público. Mangaratiba, 12 de agosto de 2014. MARCELO BORGES BARBOSA Juiz Titular

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    6. Observo que ele não permite a prorrogação dos contratos, porém nos editais está como prorrogável por mais seis meses.

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    7. Também estou entendendo assim este trecho da decisão dele:

      "Tal contratação tem caráter excepcional e deve se dar por um período improrrogável de seis meses, vedada a prorrogação dos contratos."

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    8. Leila!

      De acordo com o andamento judicial da ação que consta na internet a distribuição do feito é de 17/09/2014. Também diz ali no sistema que esta decisão que transcrevi acima seria de 26/03/2015 muito embora no teor dela haja uma referência a 12/08/2014, o que pode ter sido um equívoco da assessoria do juiz na redação do ato ou do próprio magistrado. Logo, ainda não haveria motivo para se falar em equívoco da PMM por ser o edital anterior à decisão judicial. Simplesmente ele não estaria ajustado ao que determinou o juiz no dia seguinte.

      Pelo sistema, a PGM (Procuradoria Geral do Município) pode não ter sido ainda formalmente comunicada. Acho que os professores e a sociedade poderiam pressionar o andamento desse processo por meio de manifestações nas ruas e artigos na mídia. O que acha?

      Um abraço.

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    9. Perfeito!
      Dois editais foram emitidos com a cláusula de prorrogáveis por seis meses. Um anterior a decisão e outro na véspera da decisão.... faltou "sensibilidade" ? Acompanhamento do processo?

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    10. Podem não ter acompanhado ou então acompanharam até demais... (rsrsrs)

      Mas o certo, Leila, é que devemos ficar atentos para o fato de que, se a decisão do juiz ainda estiver valendo daqui uns meses, a PMM não poderá prorrogar nada. Acho bom que o Ministério Público fique desde já avisado, não concorda? Fora isto, penso ser cabível que o sindicato dos professores e o dos funcionários da educação tentem participar da ação na qualidade de amicus curiae.

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    11. Em tempo! Só para esclarecer sobre o juridiquês, a expressão em latim Amicus Curiae ("Amigo da Corte") refere-se à intervenção assistencial em processos de controle de constitucionalidade por parte de entidades que tenham representatividade adequada para se manifestar nos autos sobre questão de direito pertinente à controvérsia constitucional. Não são partes dos processos; atuam apenas como interessados na causa.

      Embora a Constituição não fale no amicus curiae diante de uma ação civil pública (o texto da Carta Magna fala dos processos de controle de constitucionalidade que são outra coisa), há entendimentos jurisprudenciais e doutrinários mais recentes que admitem a aplicação do instituto de maneira mais ampla.

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    12. O Sindicato está atento e atuantes, temos representantes que estão ao par disso tudo.

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    13. Aqui também cabe a atuação do sindicato dos funcionários públicos de Mangaratiba que está sem posicionamento nesta questão. Somente o SEPE vem atuando.

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    14. De qualquer modo, já encaminhei uma notícia sobre este detalhe ao MP por intermédio de sua Ouvidoria (manifestação registrada sob o n.º 500867):

      Os editais sobre processo seletivo simplificado para a contratação de merendeira, professor II e professor de arte da Prefeitura de Mangaratiba não está atendendo plenamente ao que ficou decidido na ação civil pública de n.º 0005888-64.2014.8.19.0030 em curso perante a Vara Única da Comarca de Mangaratiba. Numa decisão proferida dia 26/03/2015, ficou determinado no item 3: "A não contratação de mais nenhum servidor público de forma temporária, excetuando a contratação de profissionais para a Secretaria Municipal de Educação por meio de procedimento seletivo simplificado, uma vez que absolutamente necessário para a continuação do calendário escolar. Citem-se os demandados para dentro do prazo legal. Tal contratação tem caráter excepcional e deve se dar por um período improrrogável de seis meses, vedada a prorrogação dos contratos." Ocorre que os editais admitem a prorrogação destes contratos temporários por mais seis meses. Vejamos, pois, o item 1.6 do edital que diz: "O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado é de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, uma única vez, até o último dia letivo do ano vigente (22 de dezembro de 2015), desde que comprovada a necessidade do serviço pela Administração" - http://www.mangaratiba.rj.gov.br/portal/arquivos/editais/pmm-edital-inscricao-processo-seletivo-simplificado2-2015.pdf Ora, afim de que a Administração Municipal não se alongue quanto à realização desse concurso, considero fundamental que o MP não apenas tome conhecimento deste último edital que foi publicado na edição n.º 499 do Diário Oficial do Município de Mangaratiba, de 25/03, como também busque medidas práticas para não permitir que ocorra tal prorrogação. Mesmo que o ato administrativo em questão tenha sido praticado antes da ordem judicial (parece que ainda não comunicada à Procuradoria Geral do Município), entendo que cabe uma atuação do MP por se tratar de controvérsia judicializada e que envolve o interesse de milhares de munícipes, dentre os quais crianças, adolescentes, pais e profissionais. Portanto, solicito providências afim de assegurar o cumprimento da medida liminar proferida na ACP e ao ato administrativo da Prefeitura de Mangaratiba que, conforme já exposto, não se encontra de acordo com a interlocutória do Juízo Único. Aguardo resposta!

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    15. Diante de casos assim, penso que, se vários cidadãos resolverem se manifestar, bem como o SEPE e o outro sindicato dos funcionários, a ação do MP ganha ainda mais força. Acredito que o SEPE deva ter lá o seu setor jurídico e advogados atuando. Deixo, porém, a sugestão para que tentem ingressar como amicus curiae, o que seria algo inovador tratando-se de uma ideia de ponta no mundo jurídico brasileiro em que há uma tendência cada vez maior de democratização dessas ações.

      Ótima tarde, Leila!

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  3. os vereadores esquecem que podem levar uma ferrada em 2016. vão comendo agora porque depois isso acaba. vão ser vereadores de um mandato e depois vão ter que andar na rua como todo mundo e mesmo com a bolsa cheia, ainda vão morar em um município decadente e que vai afetar até a vida deles mesmos.

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  4. ISSO É A MAIS PURA REALIDADE LEILA, TEMOS COMO EXEMPLO A EX VEREADORA "DEISE" QUE GRAÇAS AO CHARLINHO AINDA CONSEGUIU UMA CASINHA NAS RUÍNAS, EM TERRENO DE INVASÃOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO!

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  5. ELA HJ VIVE A PÃO E ÁGUA E SEM FALAR NA FALTA DE DIGNIDADE, PQ ABOCANHOU A ISCA QUE ELE JOGOU NA ÉPOCA !!!!
    BASTA OBSERVAR O PATRIMÔNIO DO CHARLINHOS HJ E A VIDA SIMPLES DELA EM TERRENO INVADIDO NA ÉPOCA ........... E SEM UM PINGO DE MORAL PARA A VIDA TOOOOODDDDDDDDAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA.

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  6. A educação é uma vergonha é o retrato fiela da nossa prefeitura, comandada pela sr. Cristini é o verdadeiro pesadelo. Acredito eu q eles não estão nem aí para a cidade, querem mais q o mandato acabe, pois ficaram com os rabos cheios de dinheiro. Como fez o Charminho e o LAarao!
    Como o povo adora ser enganado, e tem memoria curta, teremos q aguentar a Andreia do charlinho com seus bilhões fruto de muito trabalho honesto, e pasmem, até o LaarAo quer voltar para mamata!!!

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    1. Nunca antes em Mangaratiba a educação foi tão saqueada. Veja a que ponto chegamos: na semana que está começando hoje e que já seria curta por conta da Semana Santa, os alunos da rede também não terão aula na quarta-feira porque a sme determinou que haja nesse dia EP em todas as escolas. Nas escolas que ainda não têm seu quadro de professores completo, sem coordenação e com diretor na cozinha. E isso tudo por quê? Porque a estão preocupados com a educação? Não. Claro qure não. É porque não tem merenda para servir na quarta-feira. Então , mais uma vez, vamos de improviso. Isso é uma vergonha. Mais uma vergonha.

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    2. Isso já não é absurdo... é doentio.

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  7. Me entristece e angustia ver a situação educacional do nosso município. Para quem não é funcionário da esducação acredito ser menos doido apenas se indignar e esperar que as coisas melhores porém para nós que todos os dias vivemos o sofrimento de não ter material didático, limpeza e merenda digna. Quando falo em Não ter é não ter mesmo. Pelo calendário letivo de 2015 as primeiras avaliações DEVERIAM acontecer duas semanas atrás que obviamente por motivo de FALTA de folha e de tinta para a xerox, não aconteceu. E como ficam nossos alunos? Sem direito a avaliação? Os professores até esta data não receberam os diários de classe onde são registrados a frequência, conteúdo e desempenho dos mesmos. Ficar sem diário é coisa séria, é o documento oficial do aluno e professor. Não temos direito a capacitação há pelo menos 3 anos. Nenhum incentivo nos é permitido. Vemos pessoas não graduadas comandando os graduados e pós-graduados. Professores enviados pelo contrato temporário exercendo outra função e não a que foi destinado e enquanto isso turmas sem professor aguardando novo contrato. Se compararmos a educação daqui com a de Itaguaí, em grave já a dois meses, aqui está bem pior e seria mais do que motivo para paralizarmos nosso trabalho e fazermos nossas reinvindicações, no entanto o quadro efetivo é a minoria e dessa minoria 1/3 tem benefícios e não vão se dá ao trabalho pois se contentam com migalhas. É angustiante mas tenho fé que a partir do próximo concurso seremos maioria e poderemos esboçar uma reação. Parabéns Leila e que você continue retratando nossa realidade tão magnificamente. Um abraço!

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  8. Muito estranha essa falta de professor. Até no CES querem mexer. Dizem que vão contratar mais 40 PII, mas por que deixam uma PII sem função nesse mesmo CES que não atende alunos do primeiro segmento e que querem tirar professores efetivos que estão lá exercendo suas funções há anos? Será porque estamos falando de uma amiguinha de um certo sobrinho vereador? Isso a secretária míope não vê? Ah!!! Já ia esquecendo que ela é pau mandado e pau mandado não vê, só obedece.

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  9. E por falar em desmando, qual a finalidade desse elefante branco enfeiando o espaço da antiga rodoviária da praia do saco ?? com a palavra o vereador chicão que se disse o pai dessa besteira.... Escola é sempre bem vinda, mas funcionando !!!!

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    1. É o CVT, que um dia foi anunciado como Escola técnica, que seria inaugurado em Novembro que estaria em plena utilização com "suas milhares" de vagas, colocando no mercado de trabalho lotes de camareiras, barman e afins para exportação para outros municípios já que por aqui, não teríamos como absorver esta mão de obra, pois nosso turismo é improvisado e predador.

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    2. Não temos Turismo em Mangaratiba, no máximo um secretário que vive de mentiras!
      O Roberto Monsores e o secretário reunião, faz reunião, reunião e reunião. No final não dá em nada!!! Lembra da sua reunião aqui com os comerciantes de Itacuruca, não deu em nada!Safado e oportunista...

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  10. ... CVT, que um dia rendeu promessas.. até cair no esquecimento e que aos poucos está sendo pichado e quem sabe servirá de abrigo para alguns desnoitados de plantão. QUANTA IRRESPONSABILIDADE PELO PROJETO DE PODER !!!!!

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  11. Como você Leila ( Lilian) administra a sua convivência num partido político alugado ao prefeito capixaba cujo o dono é o vereador Charles, da turma dos amigos do peito, isso é muito estranho, e você fica quetinha. Porque será esse seu silêncio em relação ao partido e o acordo com o chefe do executivo municipal.

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    1. Acho que você está cometendo uma leviandade em insistir em comentar algo que desconhece, O partido não está alugado e nem tem dono. Você me diz o que do vereador José Maria que é oposição ao governo Capixaba?
      E gostaria de saber se você vive alguma vida partidária ou de militância política? Onde existe acordo com o chefe do executivo municipal? Onde você retirou mais uma pérola dessas? O silêncio é por não haver este tipo de acordo como vc afirma e sempre equivocado. Quando for o momento de decisão eleitoral...só em 2016, quando houver as convenções e no caso do PSB tem o nome de congressos é que se definirá o posicionamento partidário. Hoje, temos dois posicionamentos políticos de detentores de mandato e mesmo assim, não são nos moldes que vc afirma. Não há aluguel de legenda, não há dono e não existe a definição partidária. Procure se informar mais e depois venha me questionar, mas não atire em mim, pois não sou candidata e não representarei nenhuma parcela da população. Volto a perguntar e você, o que faz da vida a não ser tentar questionar pessoas que só querem contribuir para um processo mais democrático, onde as pessoas são livres para expor suas ideias... você já ouviu falar em ética partidária, ou profissional, ou mesmo em sociedade? Conheça tudo isso, identifique-se para que possamos também questionar os moldes de sua atuação, pois até agora, só vejo alguém tentando desconstruir alguma coisa sem demonstrar algum objetivo concreto... Fazendo questão de "revelar" algo que todos já sabem, a não ser os que estavam alienados de tudo esse tempo todo. Prá você ter uma ideia, tem gente que me chama de Leila na rua, na Câmara, sem o menor problema. Vereadores, pessoas do executivo, amigos, inimigos, adversários e conhecidos, sabem faz tempo quem sou e você insiste em promover minha pessoa com seu "revelar"... acho que vc me quer como candidata!

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    2. Dá-lhe, Leila, Lilian, Lila, Gatinha!!!! Rssss. Gosto muito!!!

      09/04/2015, às 14h, na praça de Mangaratiba.
      Guardem essa data, local e hora!!!! Quem tem coragem vai saber o que fazer!!!

      Não vai ser preciso ficar chamando, cada um sabe o caminho. Estou comunicando somente os que não acessam aqui.
      Quem não estiver brincando de facebook, estará lá ou enviará representante.

      Itaguaí correu na frente. A mobilização do povo deu visibilidade e a justiça fez o seu papel. E Mangaratiba vai ficar parada? Vai aceitar os descontos feitos no pagamento? Vai aceitar ser humilhado mais uma vez?? Quem não se movimenta, não sabe as correntes que o prendem!!!! Vamos nos mobilizar professores e funcionários!!!! Ou abaixem a cabeça e recebam as migalhas!!! 31/03, mais uma vez foi falado na Câmara sobre a nossa aposentadoria. Depois não reclamem quando forem se aposentar e não tiver o que receber!!!!! A hora é agora!!!!!
      Elizabeth

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