Em conclusão, quando não se pode exigir
do Estado uma atuação específica, tendo este, entretanto, um dever
genérico de agir, e o serviço não funciona, funciona mal ou funciona
tardiamente, haverá omissão genérica, pela qual responde a Administração
subjetivamente com base na culpa anônima; quando o Estado tem dever
específico de agir e a sua omissão cria a situação propícia para a
ocorrência do evento danoso, em situação que tinha o dever de agir para
impedi-lo, haverá omissão específica e o Estado responde objetivamente.
Uma unidade escolar é guardiã de nossos filhos!
A omissão e o desleixo devem ser responsabilizados. Enquanto encaramos todas as barbaridades que estão ocorrendo dentro de nossas UEs como se fossem consequencias "naturais" do crescimento do município, e tendemos a comparar com as mazelas dos grandes centros urbanos, só teremos como resposta o crescimento da violência e da omissão daqueles que deveriam primar pela qualidade no serviço que nos são prestados.
Por respeito aos nossos educandos e suas famílias, peço que não mais nos acostumemos com tudo isso. Vamos assumir nossas responsabilidades e participar veementemente do repúdio a prática do descaso com a Educação!. Assim como está, não podemos mais continuar!
Esta postagem é dedicada aos responsáveis por alunos do Caetano de Oliveira, em Itacuruçá!
