quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Responsabilidade do Estado, em Mangaratiba também

"Haverá omissão específica quando o Estado estiver na condição de garante (ou de guardião) e por omissão sua cria situação propícia para a ocorrência do evento em situação em que tinha o dever de agir para impedi-lo; a omissão estatal se erige em causa adequada de não se evitar o dano. São exemplos de omissão específica: morte de detento em rebelião em presídio (Ap. Civ. 58957/2008, TJRJ); suicídio cometido por paciente internado em hospital público, tendo o médico responsável ciência da intenção suicida do paciente e nada fez para evitar (REsp. 494206/MG); paciente que dá entrada na emergência de hospital público, onde fica internada, não sendo realizados os exames determinados pelo médico, vindo a falecer no dia seguinte (Ap. Civ. 35985/2008, TJRJ); acidente com aluno nas dependências de escola pública - a pequena vítima veio a morrer afogada no horário escolar, em razão de queda em bueiro existente no pátio da escola municipal (Ap. Civ. 3611/1999, TJRJ). Em suma, a omissão específica, que faz emergir a responsabilidade objetiva da Administração Pública, pressupõe um dever específico do Estado, que o obrigue a agir para impedir o resultado danoso."


Em conclusão, quando não se pode exigir do Estado uma atuação específica, tendo este, entretanto, um dever genérico de agir, e o serviço não funciona, funciona mal ou funciona tardiamente, haverá omissão genérica, pela qual responde a Administração subjetivamente com base na culpa anônima; quando o Estado tem dever específico de agir e a sua omissão cria a situação propícia para a ocorrência do evento danoso, em situação que tinha o dever de agir para impedi-lo, haverá omissão específica e o Estado responde objetivamente.


Uma unidade escolar é guardiã de nossos filhos!

A omissão e o desleixo devem ser responsabilizados. Enquanto encaramos todas as barbaridades que estão ocorrendo dentro de nossas UEs como se fossem consequencias "naturais" do crescimento do município, e tendemos a comparar com as mazelas dos grandes centros urbanos, só teremos como resposta o crescimento da violência e da omissão daqueles que deveriam primar pela qualidade no serviço que nos são prestados.

Por respeito aos nossos educandos e suas famílias, peço que não mais nos acostumemos com tudo isso. Vamos assumir nossas responsabilidades e participar veementemente do repúdio a prática do descaso com a Educação!. Assim como está, não podemos mais continuar!


Esta postagem é dedicada aos responsáveis por alunos do Caetano de Oliveira, em Itacuruçá!

sábado, 4 de agosto de 2012

Impugnação - a guerra em Mangaratiba

Vejam no blog do Lacerda, a sentença do juiz da 54º Zona Eleitoral que acata o pedido de impugnação da candidata Andréia do Charlinhho.(clique aqui)
Que Deus nos proteja de nós mesmos!

Sabe, nunca em toda minha vida pensei que fosse lamentar que a justiça fosse aplicada. Nunca em toda minha vida pensei em sentir este pesar que sinto hoje, por uma decisão totalmente embasada em correção, mas que beneficiará o medo, a arrogância, a improbidade e a desesperança de dias melhores.

Lamento perceber que Mangaratiba amanhece entre o fogo cruzado do fuzil e da escopeta e que estamos no meio disso tudo sem coletes protetores.

Espero que à partir de agora, o pau que bateu em Chico, bata em Francisco e que todas as denúncias de improbidade sejam apuradas, que todos os crimes eleitorais sejam também penalizados para que possamos crer de fato na justiça.

Se assim for feito, deixaremos de pensar em Reis ou coronéis e nos fixaremos em dignidade e coragem em exigir que nossos direitos sejam garantidos.

Espero que tudo isso desarrume, devaste e faça a insurgência que tanto precisamos. Que usemos a urna para dar uma resposta a tudo isso e renovemos o legislativo de tal forma, que façam de nossa Câmara a nossa verdadeira representação.

Que tenhamos coragem de não criarmos novos coronéis ou alimentarmos os clãs para a próxima eleição. Que digamos um não para todos os que já passaram por aquela Casa e contribuíram com sua ganância para este momento vergonhoso que estamos vivendo.

Que façamos desse momento um renovar de atitudes na hora do voto.

Hoje, Mangaratiba amanheceu mais desencantada.

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Art. 14 § 7º da Constituição.

Consultei, aprendi e repasso! Obrigada, meu guru!

Diz o art. 14 § 7º da Constituição:
"São inelegíveis, no território da jurisdição do titular, o cônjuge ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidado à reeleição."

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Protesto - Fornecedor x Prefeitura Mangaratiba


Tudo tem a dose correta para dar certo.
Até para ser canalha será necessário uma dose correta de canalhice... se passar do ponto, além de maldade, será burrice.
Até para ser "criminoso" será necessário a dose certa... se passar do ponto, além de mal caratismo, será atirar no próprio pé.

Os fornecedores da prefeitura começam a não suportar mais esta afronta e já estão partindo para atos de desespero. A economia local parece que está centralizada em uma holding que tem como acionistas....eles, eles mesmos!

Nunca se deveu tanto em Mangaratiba! Nunca se quebrou tantas pequenas empresas! Nunca se roubou tanto a dignidade das pessoas!

Nunca se viu tanta desfaçatez em tão pouco tempo de governo!


Campanha, Prefeitura pague seus fornecedores, eu apoio!