Consultei, aprendi e repasso! Obrigada, meu guru!
Diz o art. 14 § 7º da Constituição:
"São inelegíveis, no território
da jurisdição do titular, o cônjuge ou afins, até o segundo grau ou por
adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou
Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja
substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já
titular de mandato eletivo e candidado à reeleição."
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente com responsabilidade e participe com sinceridade!