quinta-feira, 29 de julho de 2010

Art. 155 do Código penal

Nos últimos dias, tenho sofrido muito por não ter optado por Direto quando era estudante!

Não entendo nada disto e mais, acho, vejam bem, ACHO que nosso código penal é ultrapassado, nossa justiça é uma lerdeza só, nosso judiciário está infectado de todas as mazelas que acometem a sociedade e não atende o clamor da sociedade em nenhuma de suas esferas.

Bom, mas o que quero escrever hoje é sobre um sonho que tive. Sonhei que batiam em minha porta, durante a noite, para que eu colocasse uma placa de candidato no meu jardim. E como estava com medo, gritei para o pessoal que já estava no jardim, intimidando-os de que eu estaria com o Código Penal nas mãos e, eles deveriam me dizer qual era o número do candidato para ver se eu podia deixá-los fincar a placa.
Disseram que não podiam dizer, disfarçaram depois, e eu insistindo. Até que tentaram me convencer de que eu iria aprovar por Amor a nossa Mangaratiba. Ameacei mais uma vez e fui muito corajosa, dizendo que iria soltar meu Labrador neles.
Foi quando me disseram que o número era 155. Clamei por Deus e gritei que ia chamar meu advogado e pedi que se retirassem.

Fiquei tão espantada com este sonho, que por favor, peço, não me deixem ver nenhuma placa com este número de candidato.

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