terça-feira, 27 de julho de 2010

Decisões do TRE /RJ- Campos e Mangaratiba

A prefeita de Campos dos Goytacazes e seu vice, foram cassados no dia 30/05/2010, em processo "com semelhanças" ao do prefeito de Mangaratiba, Aarão de Moura Brito e seu vice Marcelo Tenório, que também tiveram seus diplomas cassados em 26/07/2010.

Trancrevo as notícias que foram publicadas no site do Tribunal Eleitoral/RJ :




TRE-RJ torna casal Garotinho inelegível e cassa mandato de Rosinha

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro cassou o mandato da prefeita de Campos dos Goytacazes, Rosângela Rosinha Garotinho por abuso do poder econômico. Ela foi beneficiada pelas práticas panfletárias da rádio e do jornal O Diário, durante a campanha nas eleições 2008. Como Rosinha Garotinho obteve mais de 50% dos votos, o município pode passar por novas eleições. O uso indevido dos meios de comunicação social também levou a Corte a tornar inelegíveis por três anos a prefeita cassada e o pré-candidato ao governo do Rio, Anthony Garotinho, além de três comunicadores da rádio O Diário.

Por precaução, o TRE-RJ vai aguardar eventuais recursos e embargos, antes de convocar eleições suplementares em Campos. Caso a prefeita recorra ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há imediato efeito suspensivo. Isso permite que ela aguarde o julgamento do recurso no cargo, além de repassar ao TSE a decisão final sobre a possível convocação de novas eleições na cidade. Já um eventual recurso de Anthony Garotinho não produz o mesmo benefício. Apenas uma medida cautelar concedida pelo TSE pode manter a possível candidatura de Garotinho ao governo do Estado neste ano.

O julgamento chegou a ficar empatado em três votos a três. Coube ao presidente do TRE-RJ, desembargador Nametala Jorge, o voto de desempate. “Os fatos foram inadmissíveis. O pleito eleitoral tem que ter uma lisura absoluta, trata-se de um direito da sociedade”, justificou o desembargador. Os votos vencidos foram do relator do processo, juiz Célio Salim e dos juízes Leonardo Antonelli e Luiz de Mello Serra. Os desembargadores Sérgio Lúcio de Oliveira e Cruz e Raldênio Bonifácio acompanharam o voto divergente do revisor, juiz Luiz Márcio Pereira. Houve ainda um impasse quanto ao início da contagem do prazo de inelegibilidade.

O juiz Luiz Márcio Pereira defendeu a tese de que o prazo deveria contar a partir da decisão, no que foi acompanhado pelo desembargador Nametala Jorge. Mas os desembargadores Sérgio Lúcio de Oliveira e Cruz e Raldênio Bonifácio entenderam que deve prevalecer a Súmula 19 do TSE, com a contagem a partir das eleições em que os fatos ocorreram, ou seja, em 2008. Para resolver o impasse, o juiz Luiz Márcio Pereira adotou o prazo da Súmula, o que significa que Anthony Garotinho e os radialistas Linda Mara da Silva, Patrícia Cordeiro Alves e Everton Fabio Nunes Paes estão inelegíveis ate 2011


Pseudoaumento a funcionários leva à cassação de prefeito de Mangaratiba

O TRE-RJ cassou e tornou inelegíveis por três anos o prefeito reeleito de Mangaratiba, Aarão de Moura Brito Neto, e o vice, Marcelo Tenório da Cruz, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Como a chapa obteve 64% dos votos válidos nas eleições 2008, o município vai ter que realizar novas eleições, caso a sentença seja confirmada após o julgamento de embargos de declaração e de um eventual recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. A cassação ocorreu por maioria de três votos a dois.

O relator do processo, juiz Luiz Márcio Pereira, chegou a dizer que os fatos “são exemplo do mais completo descalabro e desrespeito ao interesse público”. No último dia permitido pela legislação, no dia sete de abril, Aarão enviou à Câmara de Vereadores um projeto de reestruturação de cargos e salários que aumentava os vencimentos de 1.450 servidores municipais. Sancionada em três de julho, a Lei Complementar n.º 6 teve os benefícios alardeados durante a campanha eleitoral, com amplo apoio dos jornais O Correio, O Foco e Jornal Atual.

Quinze dias após ser reeleito, em 20 de outubro, o prefeito Aarão Neto revogou a Lei que majorava o piso salarial dos servidores em 41,4%, passando de R$ 424,40 para R$ 600,00. Para o juiz Luiz Márcio Pereira, a medida não passou de um ardil para ludibriar os funcionários municipais. “Trata-se de um estelionato eleitoral”, disse. O relator lembrou ainda que, uma semana após revogar o benefício ao funcionalismo, o prefeito enviou à Câmara um projeto de lei em que aumentava o próprio salário, o do vice-prefeito e o dos secretários


No dia 01/07/2010 o Estadão publicava o resultado do julgamento da ação cautelar de Rosinha Garotinho:

MARIÂNGELA GALLUCCI - Agência Estado

A prefeita de Campos Goytacazes, Rosinha Garotinho, e seu vice, Francisco Arthur de Oliveira, fracassaram na tentativa de permanecer nos cargos. O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou hoje uma ação cautelar na qual os dois pediam que fosse suspensa a cassação de seus mandatos.

Na ação, Rosinha e Oliveira contestavam decisão tomada na segunda-feira pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro que confirmou a cassação dos mandatos e a inelegibilidade por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

A prefeita e seu vice queriam que os efeitos da decisão ficassem suspensos até que o TSE decida um recurso contra a cassação. Para tentar convencer o TSE, os dois argumentaram que havia risco de impossível reparação, já que seriam impedidos de exercer os cargos. Também afirmaram que a comunidade de Campos, no Rio de Janeiro, poderá sofrer prejuízos já que o TRE determinou a realização de novas eleições. Para eles, as "sucessivas alternâncias no exercício da chefia do executivo sempre são traumáticas".

Em sua decisão, o ministro Marcelo Ribeiro disse que o TRE analisou as provas e concluiu que ocorreu o abuso do poder econômico e o uso indevido dos meios de comunicação. Segundo ele, uma eventual reforma do julgamento levaria ao reexame de provas e fatos, o que é impossível no tipo de recurso protocolado por Rosinha e seu vice. Para o ministro, a prefeita e o vice "foram efetivamente beneficiados por atos de abuso com potencial para desequilibrar o pleito".


Podemos perceber que os processos e as argumentações para se manterem nos cargos, são bem semelhantes e, portanto, creio que poderemos confiar que ao menos no TSE, teremos uma decisão mais rápida e coerente, que acompanhará a decisão dos desembargadores que compareceram a sessão de 26/07/2010, varrendo de Mangaratiba este perfil de político que se prolifera em todo país.

Esperança de justiça, esperança de que ainda podemos crer que nem todos são corrompidos, ou esperança de que Deus tarda, mas não falha é o que vem alimentando a população de Mangaratiba!


Meu Guru, mais uma vez obrigada por me equilibrar em meus conflitos!

2 comentários:

  1. O guru dela sou eu. Com muito orgulho.

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  2. O EX PREFEITO E FUTURO PRESIDIÁRIO( EU CREDITO), ESTÁ INFORMANDO A SEUS ASSESSORES DIRETOS, QUE JÁ ARRUMOU UMA ONTRA LIMANAR,OU UM EFEITO SUSPENSIVO JUNTO AO TRE, ESTÁ USANDO O NOIME DO CANDIDATO A SENADO E PRESIDENTE DA ALERJ, COMO O SEU PADRINHO NESSA IMPREITADA SÓ ESTÁ AGUARDANO OS TÉRMINOS DOS PRAZOS PARA COMEMOR, SERÁ ?

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