Abuso de poder
Leia a decisão que cassou deputada no Rio de Janeiro.
Qual o impacto que o abuso do poder econômico pode causar na escolha do eleitor? Embora não tenham dado uma resposta objetiva para a questão, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro se valeram da matemática para concluir que práticas atribuídas a candidata eleita a deputada estadual Andréia Bussato influenciaram a eleição fluminense. O mandato da deputada foi cassado por uso da máquina pública aliado ao dos meios de comunicação em seu favor.
Qual o impacto que o abuso do poder econômico pode causar na escolha do eleitor? Embora não tenham dado uma resposta objetiva para a questão, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro se valeram da matemática para concluir que práticas atribuídas a candidata eleita a deputada estadual Andréia Bussato influenciaram a eleição fluminense. O mandato da deputada foi cassado por uso da máquina pública aliado ao dos meios de comunicação em seu favor.
“A primeira investigada [deputada] foi eleita com 62.599 votos. Nas cidades abrangidas pelos periódicos — Itaguaí, Mangaratiba e Seropédica — ela recebeu 28.162, 6.215 e 12.705 votos, respectivamente. Tem-se uma simples questão matemática! O total de votos nessas cidades — 47.082 — representa mais de 75% dos votos obtidos por ela. Houve, de fato, influência no resultado do pleito, decorrente das práticas abusivas perpetradas pelos investigados”, afirmou o corregedor do TRE, Antonio Augusto Gaspar, relator da ação.
O Ministério Público Eleitoral entrou com ação de investigação contra a deputada eleita, o marido dela, prefeito de Itaguaí, um vereador da cidade fluminense e o responsável por jornais da região. No caso de Itaguaí, o MPE sustentou que servidores do município estavam sendo coagidos a servir de cabo eleitoral da candidata.
O juiz Antonio Augusto Gaspar, ao analisar os autos, levou em conta o depoimento de um servidor, que trabalhava há 19 anos na prefeitura, e que foi demitido depois de se negar a participar da campanha eleitoral. “Além disso, quando do cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido, em 23/07/2010, pelo Juízo da 109ª Zona Eleitoral deste Estado, verificou-se que vários funcionários da prefeitura de Itaguaí estavam trabalhando na campanha da primeira investigada”, afirmou.
O TRE também considerou que houve abuso de poder político envolvendo o prefeito da cidade fluminense e o responsável por um dos jornais da região, que, antes de 2010, criticava a prefeitura. E, no ano eleitoral, passou a publicar notícias positivas não só ao prefeito como à candidata a deputada.
O diretor do jornal alegou que a postura do jornal sempre foi imparcial. Além de não ter havido promoção de candidato, alegou também que não houve opinião do jornal em relação a qualquer candidatura. Já o MPE incluiu nos autos depoimentos de ex-colunistas do jornal em que estes afirmam que houve uma mudança editorial no jornal.
“É sabido que os órgãos de imprensa escrita podem apoiar determinado candidato, inclusive através de editorial. Entretanto, não lhes é permitido que travistam suas opiniões de matérias jornalísticas, levando o leitor ao erro de entendimento sobre a ‘notícia’ divulgada a respeito de determinado candidato”, afirmou o juiz.
Antonio Augusto Gaspar afirmou que o jornal não apoiou abertamente a candidatura de Andréia Bussato, como poderia ter feito. No entanto, afirmou o juiz, o jornal publicou inúmeras matérias promovendo o nome da candidata. “Vê-se que o periódico buscou, inexoravelmente, alavancar a candidatura da primeira investigada, em latente confronto com as normas eleitorais.”
Já o vereador de Itaguaí foi condenado por usar outro jornal, de sua responsabilidade, como panfleto político. O juiz afastou o argumento de que o jornal dava destaque à Andréia Bussato por ela ser secretária municipal e primeira dama do município. “O que se vê é um arremedo de material jornalístico que oculta, se assim pode-se dizer, uma espécie de panfletagem para a primeira investigada, gerando desigualdade de condições entre os candidatos para o pleito de 2010”, criticou.
Em extenso voto, o juiz afirmou que não se trata de impedir o trabalho da imprensa. “Busca-se, sim, evitar que a liberdade de imprensa seja usada em confronto com a democracia, através de promoção indevida de candidatos e criação, consequente, de desigualdade no pleito. E sem democracia, por óbvio, não haverá liberdade para a imprensa.”
O TRE-RJ declarou a inelegibilidade dos quatro investigados por oito anos. Além disso, cassou o diploma da deputada.
O Ministério Público Eleitoral entrou com ação de investigação contra a deputada eleita, o marido dela, prefeito de Itaguaí, um vereador da cidade fluminense e o responsável por jornais da região. No caso de Itaguaí, o MPE sustentou que servidores do município estavam sendo coagidos a servir de cabo eleitoral da candidata.
O juiz Antonio Augusto Gaspar, ao analisar os autos, levou em conta o depoimento de um servidor, que trabalhava há 19 anos na prefeitura, e que foi demitido depois de se negar a participar da campanha eleitoral. “Além disso, quando do cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido, em 23/07/2010, pelo Juízo da 109ª Zona Eleitoral deste Estado, verificou-se que vários funcionários da prefeitura de Itaguaí estavam trabalhando na campanha da primeira investigada”, afirmou.
O TRE também considerou que houve abuso de poder político envolvendo o prefeito da cidade fluminense e o responsável por um dos jornais da região, que, antes de 2010, criticava a prefeitura. E, no ano eleitoral, passou a publicar notícias positivas não só ao prefeito como à candidata a deputada.
O diretor do jornal alegou que a postura do jornal sempre foi imparcial. Além de não ter havido promoção de candidato, alegou também que não houve opinião do jornal em relação a qualquer candidatura. Já o MPE incluiu nos autos depoimentos de ex-colunistas do jornal em que estes afirmam que houve uma mudança editorial no jornal.
“É sabido que os órgãos de imprensa escrita podem apoiar determinado candidato, inclusive através de editorial. Entretanto, não lhes é permitido que travistam suas opiniões de matérias jornalísticas, levando o leitor ao erro de entendimento sobre a ‘notícia’ divulgada a respeito de determinado candidato”, afirmou o juiz.
Antonio Augusto Gaspar afirmou que o jornal não apoiou abertamente a candidatura de Andréia Bussato, como poderia ter feito. No entanto, afirmou o juiz, o jornal publicou inúmeras matérias promovendo o nome da candidata. “Vê-se que o periódico buscou, inexoravelmente, alavancar a candidatura da primeira investigada, em latente confronto com as normas eleitorais.”
Já o vereador de Itaguaí foi condenado por usar outro jornal, de sua responsabilidade, como panfleto político. O juiz afastou o argumento de que o jornal dava destaque à Andréia Bussato por ela ser secretária municipal e primeira dama do município. “O que se vê é um arremedo de material jornalístico que oculta, se assim pode-se dizer, uma espécie de panfletagem para a primeira investigada, gerando desigualdade de condições entre os candidatos para o pleito de 2010”, criticou.
Em extenso voto, o juiz afirmou que não se trata de impedir o trabalho da imprensa. “Busca-se, sim, evitar que a liberdade de imprensa seja usada em confronto com a democracia, através de promoção indevida de candidatos e criação, consequente, de desigualdade no pleito. E sem democracia, por óbvio, não haverá liberdade para a imprensa.”
O TRE-RJ declarou a inelegibilidade dos quatro investigados por oito anos. Além disso, cassou o diploma da deputada.
Fonte: Consultor Jurídico (clique aqui)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente com responsabilidade e participe com sinceridade!