“A nomeação do cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento para o exercício do cargo em comissão ou de confiança, ou ainda de função gratificada na administração pública, direta ou indireta, em quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição”.
Pela súmula, os agentes públicos brasileiros estão proibidos de contratar pais, cônjuges, avós, bisavós, filhos, netos, tios, sobrinhos, sogros, cunhados, genros e noras para trabalhar no Executivo, no Legislativo e no Judiciário.
E ainda proibe o nepotismo cruzado.
E o mais interessante que encontrei na net, é a publicação no site JUS NAVEGANDI que analisa a súmula e informa que ela pode valer também para as nomeações de Secretários Municipais:
"É incorreto afirmar que a Suprema Corte admite de forma irrestrita e livre de quaisquer questionamentos a nomeação de familiares de Prefeitos para o cargo de Secretários Municipais."
Podemos perceber que nem tudo é como querem que acreditemos.
E o Pedrinho?
ResponderExcluirBindeca?
Hunberto Vaz?
Amante?
Ex-mulheres?
Viu quantas postagens sobre este assunto!?
ResponderExcluirO povo não tá nem aí para isso. Cada um só olha para seu umbigo. E se seus interesses estão sendo atendidos pelo atual governo, ok. Se não estão sendo atendidos, porrada nele. Viva São João de Meriti e o Prefeito de Mangaratiba, Sandro Matos!
Meu Deus, se a TCU fizer uma visitinha na prefeitura ... vai ficar vazia!
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