sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Servidores Mangaratiba - pagamento

Sem a menor explicação, penso até que não existe explicação, o calendário de pagamento de nossos servidores foi alterado.

O que sei é que isto demonstra mais uma vez como está nossa desadministração fantasma, com os piratas se degladiando para saber quem se apossa dos escombros.

As informações sobre pagamento não são oficiais, nem poderíamos dizer que são corretas. Não há o compromisso firmado e portanto são somente informações que podem ser mudadas a qualquer tempo.

A informação dada por telefone é que será em 31/01/2011.


Portanto amigos servidores, comecem a pressão para que se cumpra e se oficialize a data.

5 comentários:

  1. Infelizmente a administração deste município tão lindo e maravilhoso que é Mangaratiba é vergonhosa. Dia 06 ta chegando e chegou a hora de darmos um basta nessa administração e em seus aliados.
    Só espero que a população de Mangaratiba não se engane com contratinhos contra leis e lutem por seus direitos abertura de concurso público, educação, saúde, moradia, saneamento básico...
    Mais uma vez faltam com respeito aos servidores municipais!
    Que vergonha, que vergonha!
    Quero muito acreditar na honestidade na política e que ainda existem políticos decentes... mas tá difícil!

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  2. Cândido da Costa Jorge, Zé Miguel que saudades de vocês!
    Esses sim respeitavam os servidores municipais!

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  3. Primeiro anônimo,

    E só conseguiremos isto, com a nossa participação, tanto em grupos, como isoladamente.
    Nosso blog continuará a receber as postagens, as informações e faremos o barulho que for necessário para que mais pessoas acordem.
    É hora da população arregaçar as mangas e participar das decisões e da vida pública dos eleitos.

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  4. Concordo plenamente com vc minha querida Leila, já passou da hora de arregaçarmos as mangas e participar ativamente da vida política de nosso município!
    Juntos podemos tudo! Mangaratiba merece respeito, nós merecemos respeito!
    Por isso, peço a cada eleitor de nosso município que pense muito bem dia 06 de fevereiro, pense que a situação não pode continuar do jeito que esta, não pode mesmo!
    Lutar sempre, desistir jamais!

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  5. LEI ORGANICA Art. 33 § 4º - O prazo previsto no parágrafo anterior será, obrigatoriamente, inserido no
    Calendário Anual de Pagamento dos Servidores do Município.

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